RESOLUÇÃO Nº 9, de 28 de abril de 2021

Data28 Abril 2021
Data de publicação04 Maio 2021
Páginas21-21
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 9, de 28 de abril de 2021

Aprova o Estatuto da Unidade de Auditoria Interna Governamental do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, no uso das atribuições legais e regimentais, e Considerando a Instrução Normativa CGU nº 13, de 6 de maio de 2021; Considerando o necessário e contínuo fortalecimento da Auditória Interna enquanto Terceira linha de Defesa da gestão; Considerando deliberação tomada em Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada do DNOCS, realizada no dia 28 de abril de 2021, conforme Ata de Reunião da Diretoria Colegiada 6 (0757184); Considerando o constante dos autos do processo nº 59400.001518/2021-33, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Reunião, o Estatuto da Unidade de Auditoria Interna Governamental do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS. Art. 2º As disposições desta Resolução devem ser observadas pelas unidades organizacionais listadas no Art. 2º da Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO

Presidente da Diretoria Colegiada do DNOCS

ANEXO I

ESTATUTO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO DNOCS. Capitulo I Das Disposições Gerais Art. 1º O Estatuto da Unidade de Auditoria Interna Governamental do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS define o propósito, a autoridade e a responsabilidade da Auditoria Interna com a finalidade de auxiliar o DNOCS o alcance dos seus objetivos organizacionais e gerar diretrizes que assegurar a sua efetiva atuação. Art. 2º A Auditoria Interna do DNOCS reger-se-à pelo Estatuto, em complemento ao Regimento Interno, por orientações normativas do órgão Central o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e pelas normas internacionais relativas à conduta e à prática profissional de auditoria interna. Art. 3º A diretoria Colegiada aprovará e revisará anualmente o estatuto da atividade de auditoria interna para assegurar a conformidade do documento com o arcabouço normativo vigente. Art. 4º Para fins desta resolução, adotam-se as seguintes definições: I - estatuto: documento formal que estabelece o conjunto de regras de orientação e de funcionamento da Autarquia Interna do DNOCS. II - duplo reporte: caracteriza-se pelo acesso direto e irrestrito do Auditor-Chefe ao Diretor-Geral e à Diretoria Colegiada do DNOCS, III - avaliação: consiste na obtenção e na análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. IV - consultoria: consiste em trabalhos de assessoramento, de aconselhamento, de treinamento e outros serviços relacionados, cuja natureza e escopo são pactuados com a alta administração. Têm como finalidade respaldar (apoiar) as operações da unidade e agregar valor à gestão. Capítulo II - DOS ASPECTOS GERAIS DA AUDITORIA INTERNA Seção I Da Definição, do Propósito e da Missão Art. 5º A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do DNOCS, assim como auxiliar à realização dos objetivos organizacionais. Art. 6º O propósito da Auditoria Interna do DNOCS é contribuir com alcance dos objetivos da autarquia mediante uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e propor ações de aperfeiçoamento nos processos de gerenciamento de riscos, de governança e de...

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