RESOLUÇÃO - RDC Nº 316, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Páginas116-116
Data17 Outubro 2019
Data de publicação18 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SectionDO1

RESOLUÇÃO - RDC Nº 316, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre os requisitos sanitários da água do mar dessalinizada, potável e envasada.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 54, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos técnicos para água do mar dessalinizada, potável e envasada.

§1º Esta Resolução cumpre a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Processo 0017871-48.2009.4.01.3400.

§2º Esta Resolução não se aplica às demais categorias de águas envasadas.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:

I - água do mar dessalinizada potável: água de origem marinha que tenha sido submetida a processos adequados que resultem em produto envasado que atenda aos requisitos microbiológicos, químicos e radioativos para água potável;

II - plano de segurança da água: plano que identifica, avalia e define controles para os perigos associados ao sistema de dessalinização da água do mar; e

III - sistema de dessalinização: processo que compreende a captação, tratamento, armazenamento e envase da água do mar para consumo humano.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO, QUALIDADE E SEGURANÇA

Art. 3º A água do mar dessalinizada, potável e envasada deve...

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