RESOLUÇÃO RE Nº 1.887, DE 10 DE Maio DE 2021

Páginas118-118
Data de publicação17 Maio 2021
Data10 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,5ª Diretoria,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RE Nº 1.887, DE 10 DE Maio DE 2021

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno da Anvisa aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Alteração de Razão Social na Autorização de Funcionamento e na Autorização Especial de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse de Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÉLIO CÉZAR DE AQUINO

ANEXO

MATRIZ

EMPRESA: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.

ENDEREÇO: RUA GENERAL GURJÃO Nº105

BAIRRO: CAJU

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

UF: RJ

CEP: 20931-040

CNPJ: 02.373.571/0001-51

PROCESSO: 25752.483279/2013-12 (EXP. 0517289/21-6)

AUTORIZ/MS: 9093224

ÁREA: PAF

ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos para saúde, materiais e equipamentos médico hospitalares e produtos para diagnóstico de uso in vitro, bem como matérias-primas que os integram, em recintos alfandegados.

MATRIZ

EMPRESA: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.

ENDEREÇO: RUA GENERAL GURJÃO Nº 105

BAIRRO: CAJU

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

UF: RJ

CEP: 20931-040

CNPJ: 02.373.571/0001-51

PROCESSO: 25752.483395/2013-48...

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