RESOLUÇÃO-RE Nº 4.121, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação13 Outubro 2020
Data09 Outubro 2020
Páginas83-83
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
SectionDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.121, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

ADRIANA AUGUSTA MARTINS CUNHA / 37.746.977/0001-62

25351.844850/2020-15 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2807912206

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

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TRANSPEL TRANSPORTES DE MARILIA LTDA / 06.999.120/0001-20

25351.855044/2020-72 /

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2842200209

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento...

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