Resoluções

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
4 – São Paulo, 131 (19) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Sumário
Este caderno, com 89 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
f.2) Divisão de Administração de Infraestrutura;
f.3) Divisão de Atendimento ao Usuário.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SEÇÃO I
DO CAMPO FUNCIONAL E GABINETE
Artigo 3º - A consolidação da ALESP como centro de debate
sobre os grandes temas estaduais, de inovação, transparência
e participação constitui o campo funcional da Secretaria Geral
Parlamentar, envolvendo:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades legislativas;
II - assessorar técnica e institucionalmente o trabalho par-
lamentar, o processo de produção e arquivo da documentação
legislativa, e o acompanhamento dos discursos e debates ocor-
ridos tanto nas Comissões como no Plenário;
III - consolidar e gerenciar a produção legislativa bem
como estudos e produção intelectual dos servidores e Deputa-
dos no exercício de suas funções;
IV - fomentar o debate sobre os grandes temas do Estado
de São Paulo.
Artigo 4º - Ao Secretário Geral Parlamentar compete:
I - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos
trabalhos no Plenário;
II - dirigir os serviços da Secretaria de acordo com a legisla-
ção vigente e o Regimento Interno;
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela
Mesa Diretora ou pelos Deputados relativos à aplicação do
Regimento Interno e ao andamento das proposições;
IV - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presi-
dente, segundo suas instruções;
V - determinar a publicação de atos e demais matérias
relacionadas com as atividades legislativa e parlamentar;
VI - apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário,
relatório dos trabalhos da Secretaria;
VII - delegar competências aos diretores de Departamento
no âmbito de sua Secretaria;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 5º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parla-
mentar compete:
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo
Gabinete, sob orientação do Secretário Geral Parlamentar;
II - coordenar as atividades da Assessoria Técnica da Secre-
taria Geral Parlamentar;
III - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 6º - A Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parla-
mentar possui as seguintes atribuições:
I - prestar orientação regimental às assessorias de Deputa-
dos e Lideranças partidárias;
II - subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legis-
lativo e da atividade parlamentar;
III - registrar e controlar os prazos constitucionais e regi-
mentais de tramitação de proposições;
IV - realizar, por determinação do Secretário Geral Parla-
mentar, os estudos necessários à resposta de questões de ordem;
V - preparar os despachos em processos ou expedientes
relacionados com a atividade legislativa, submetê-los à aprova-
ção do Presidente e providenciar o seu cumprimento;
VI - elaborar minuta de parecer de proposição legislativa
que exija manifestação da Mesa Diretora;
VII - elaborar e submeter ao Presidente roteiro para vota-
ção de matérias em Plenário, bem como para tramitação de
proposições sujeitas a prazos constitucionais;
VIII - conferir e apresentar, para assinatura, aos membros
da Mesa Diretora, as emendas constitucionais, bem como, ao
Presidente, os autógrafos, as resoluções, os decretos legislativos
e as leis que devam ser promulgadas pela ALESP;
IX - conferir as publicações das leis, decretos legislativos,
resoluções e emendas constitucionais, à vista, conforme o caso,
do autógrafo ou do ato de promulgação;
X - em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecno-
logia da Informação, integrar ou acessar bases de dados e sis-
temas de pesquisa e informação relacionados com a atividade
parlamentar da ALESP;
XI - manter estudos e consultas sobre assuntos estritamen-
te vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito
da ALESP;
XII - participar do planejamento das atividades de aprimo-
ramento técnico-profissional e científico do corpo de servidores
do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa – QSAL;
XIII - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
Artigo 7º - O Departamento Parlamentar, subordinado à
Secretaria Geral Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - controlar e executar as atividades de suporte técnico
diretamente relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar todos os atos administrativos
referentes ao registro e acompanhamento das atividades dos
Deputados;
III - apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar em
suas funções junto à Mesa Diretora;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 8º - Ao Diretor do Departamento Parlamentar compete:
I - controlar as atividades de suporte técnico diretamente
relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar os atos administrativos referentes
ao registro e acompanhamento das atividades dos Deputados;
III - apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar em
suas funções junto à Mesa Diretora;
IV - registrar a frequência dos Deputados;
V - expedir certidão e autorizar o fornecimento de cópias
oficiais que estiverem nos arquivos, registros ou assentamentos
no âmbito de seu Departamento;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 9º - A Divisão de Apoio à Mesa Diretora, subor-
dinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes
atribuições:
I - dar suporte técnico e operacional ao Secretário Geral
Parlamentar em seus trabalhos realizados junto à Mesa Diretora
e ao Plenário, tais como:
a) controlar e registrar a frequência dos Deputados, bem
como informá-la à unidade responsável pela folha de pagamento;
b) registrar as demais ocorrências relativas à atuação
parlamentar;
c) ter sob sua guarda os livros de inscrição de oradores;
II - organizar e manter atualizados:
a) ementário das questões de ordem, com as respectivas
respostas;
b) prontuários dos parlamentares;
c) controle das proposições legislativas em tramitação;
d) registro de autógrafos, emendas constitucionais, decre-
tos legislativos e resoluções;
III - quanto ao auxílio na organização do processo legislativo:
a) preparar a Ordem do Dia, segundo instruções da Secre-
taria Geral Parlamentar;
b) preparar a pauta das proposições para recebimento de
emendas;
c) receber, autuar e protocolar proposições, processos e
expedientes apresentados à Mesa Diretora e relacionados ao
processo legislativo, controlando sua tramitação;
d) preparar e enviar para publicação os documentos perti-
nentes ao processo legislativo;
e) elaborar, quando for o caso, minutas de ofício a órgãos
externos, autógrafo, moção aprovada, indicação, requerimento,
lei que deva ser promulgada pela ALESP, emenda à Constitui-
ção, resolução e decreto legislativo;
f) restaurar proposições por determinação da autoridade
competente;
g) comunicar à Secretaria Geral Parlamentar, para os fins
regimentais, a existência de proposições idênticas ou que tra-
tem de matéria correlata;
h) dar conhecimento aos Deputados das respostas às indi-
cações e requerimentos de informação;
IV - apresentar à Mesa Diretora, no final de cada sessão
legislativa, a resenha dos trabalhos da ALESP;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 10 - A Divisão de Registro de Pronunciamentos,
subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes
atribuições:
I - organizar e coordenar os serviços relacionados com
a transcrição dos pronunciamentos realizados nas sessões
plenárias e sua respectiva revisão, bem como a elaboração dos
ementários e das atas resumidas e definitivas;
II - organizar e coordenar os serviços relacionados com a
transcrição dos pronunciamentos em geral para os seguintes
tipos de eventos, realizados tanto nas dependências da ALESP,
quanto fora delas:
a) reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias, entre
elas as Comissões Parlamentares de Inquérito, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, as Comissões de Representação e
as Comissões Especiais, bem como reuniões da Corregedoria
Parlamentar e de Grupos de Trabalho;
b) audiências públicas;
c) eventos diversos solicitados e/ou promovidos por Deputa-
dos ou entidades ligadas à ALESP (reuniões, palestras, seminários,
congressos, homenagens, comemorações, encontros e cursos);
III - propor a contratação de serviços de transcrição dos
pronunciamentos a que se referem os incisos I e II, bem como
acompanhar, fiscalizar e conferir o trabalho resultante;
IV - disponibilizar os discursos transcritos aos Deputados;
V - encaminhar a íntegra das sessões plenárias para publicação;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 11 - A Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos
Normativos, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui
as seguintes atribuições:
I - manter atualizadas, em meio eletrônico, a Constituição
Estadual e as normas de funcionamento da ALESP;
II - manter atualizados os bancos de dados da legislação
do Estado de São Paulo e dos Atos e Decisões da Mesa Diretora
da ALESP, indexando as normas, registrando suas ementas, alte-
rações e revogações expressas e dando, por meio de “links” ou
arquivos digitais, acesso aos textos ou às publicações originais;
III - indexar a base de dados do Sistema do Processo
Legislativo;
IV - prestar apoio técnico às Comissões, Lideranças, Gabi-
netes Parlamentares e à Secretaria Geral Parlamentar, no que
diz respeito aos projetos de lei, em tramitação, de denominação
de próprios públicos e de instituição de data comemorativa;
V - emitir certidão de vigência de leis, com base nas infor-
mações do banco de leis da ALESP;
VI - realizar pesquisas, atendendo a consultas sobre legis-
lação estadual ou proposições requisitadas por Deputados,
assessorias, demais unidades administrativas da ALESP ou pelo
público em geral;
VII - realizar estudos e levantamento da legislação estadual
e dos atos normativos da ALESP, com base nas informações do
banco de leis, visando a compilação e publicação;
VIII - orientar os usuários na utilização das ferramentas de
pesquisa de legislação e proposições, no Portal da ALESP, visan-
do facilitar o acesso à informação;
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 12 - A Divisão de Painel e Audiofonia, subordinada
ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - operar o painel eletrônico de votação do Plenário Jus-
celino Kubitschek e os recursos multimídia durante as sessões
plenárias e reuniões das Comissões;
II - preparar os relatórios de votação nominal e de verifica-
ção de votação;
III - garantir e controlar as informações no painel do Ple-
nário Juscelino Kubitschek, tais como nome e partido dos
parlamentares, matéria em discussão ou votação e tempo de
manifestação dos oradores;
IV - controlar o tempo dos pronunciamentos dos Deputa-
dos de acordo com os prazos regimentais;
V - sonorizar as sessões do Plenário e as reuniões e audiên-
cias das Comissões;
VI - distribuir o áudio das sessões do Plenário para as
demais dependências da ALESP;
VII - organizar e manter atualizadas as gravações de áudio
das sessões do Plenário Juscelino Kubitschek e das reuniões
e audiências das Comissões Permanentes e Temporárias, que,
quando solicitadas, podem ser disponibilizadas para o público;
VIII - realizar a sonorização e a gravação do áudio, além de
prestar o devido apoio logístico, desde que com autorização da
Mesa, de eventos promovidos nas dependências da ALESP, ou
mesmo fora da instituição, que não aqueles mencionados no
inciso I deste artigo, mantendo sob sua guarda, pelo prazo defi-
nido na referida autorização, o arquivo das gravações;
IX - fornecer aos interessados, quando solicitado e com
autorização da Mesa, cópia das gravações de áudio a que se
refere o inciso VIII deste artigo;
X - prestar serviço de avisos sonoros para todas as depen-
dências do edifício-sede da ALESP, incluindo a elaboração dos
textos e padronizações da chamada, com auxílio do Departa-
mento de Comunicação;
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 925, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2021
Dispõe sobre a Modernização Administrativa da ALESP e
dá providências correlatas.
(Projeto de Resolução nº 19, de 2020)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a
seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 1º - Esta resolução define a estrutura administrativa
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP.
Artigo 2º - A estrutura administrativa da ALESP fica assim
constituída:
I - da Mesa Diretora e das Representações Partidárias:
a) Gabinete da Presidência:
a.1) Assistência Policial Civil;
a.2) Assistência Policial Militar;
a.3) Núcleo de Fiscalização e Controle;
b) Gabinete da 1ª Secretaria;
c) Gabinete da 2ª Secretaria;
d) Gabinete da 1ª Vice-Presidência;
e) Gabinete da 2ª Vice-Presidência;
f) Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
g) Gabinete da 4ª Vice-Presidência;
h) Gabinete da 3ª Secretaria;
i) Gabinete da 4ª Secretaria;
j) Gabinetes de Liderança de Representação Partidária, do
Governo, da Minoria e de Bloco Parlamentar;
k) Gabinete de Deputado;
l) Procuradoria da Assembleia Legislativa;
m) Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas -
Instituto do Legislativo Paulista – ILP;
n) Gabinete da Corregedoria Parlamentar;
o) Controladoria Geral;
p) Núcleo de Avaliação Estratégica;
q) Gabinete da Ouvidoria do Parlamento;
r) Assessoria de Planejamento;
II - da Secretaria Geral Parlamentar:
a) Gabinete do Secretário Geral Parlamentar:
a.1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar;
b) Departamento Parlamentar:
b.1) Divisão de Apoio à Mesa Diretora;
b.2) Divisão de Registro de Pronunciamentos;
b.3) Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos Normativos;
b.4) Divisão de Painel e Audiofonia;
c) Departamento de Comissões:
c.1) Divisão de Apoio às Comissões;
c.2) Divisão de Consultoria Legislativa;
c.3) Divisão de Redação Legislativa;
III - da Secretaria Geral de Administração:
a) Gabinete do Secretário Geral de Administração:
a.1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração;
a.2) Coordenadoria de Contratações;
a.3) Assessoria de Gestão de Processos;
b) Departamento de Recursos Humanos:
b.1) Divisão de Administração de Pessoal;
b.2) Divisão de Aposentados e Pensionistas;
b.3) Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
b.4) Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento;
b.5) Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor;
c) Departamento de Orçamento e Finanças:
c.1) Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
c.2) Divisão de Finanças e Contabilidade;
c.3) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
d) Departamento de Infraestrutura:
d.1) Divisão de Gestão Documental;
d.2) Divisão de Manutenção, Conservação e Mobilidade;
e) Departamento de Comunicação:
e.1) Divisão de Comunicação Institucional;
e.2) Rede ALESP;
e.3) Divisão de Comunicação Social;
e.4) Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico;
f) Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação:
f.1) Divisão de Tecnologia da Informação;
NOTICIÁRIO DA ASSEMBLEIA...............................................................................................................................1
RESOLUÇÕES........................................................................................................................................................ 4
ATOS ....................................................................................................................................................................8
ORDEM DO DIA ................................................................................................................................................... 8
3 DE FEVEREIRO DE 2021 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ...........................................................................................................8
2 DE FEVEREIRO DE 2021 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ..............................................................................................14
PAUTA ................................................................................................................................................................ 14
3 DE FEVEREIRO DE 2021 2ª SESSÃO ORDINÁRIA .........................................................................................................14
ORADORES INSCRITOS ....................................................................................................................................... 15
EXPEDIENTE ....................................................................................................................................................... 15
2 DE FEVEREIRO DE 2021 1ª SESSÃO ORDINÁRIA .........................................................................................................15
OFÍCIOS .........................................................................................................................................................................15
MENSAGENS DO GOVERNADOR ...................................................................................................................................15
PROJETOS DE LEI ...........................................................................................................................................................16
MOÇÕES ........................................................................................................................................................................17
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO .............................................................................................................................17
REQUERIMENTOS ..........................................................................................................................................................18
INDICAÇÕES ..................................................................................................................................................................18
PARECERES ....................................................................................................................................................................18
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................19
COMISSÕES........................................................................................................................................................ 19
CONVOCAÇÕES .............................................................................................................................................................19
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 19
TRIBUNAL DE CONTAS .......................................................................................................................................20
COMUNICADOS .............................................................................................................................................................21
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................74
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................81
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................88
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................89
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................89
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