Responsabilidade

AutorFabiana Pacheco Genehr
Ocupação do AutorOrganizadora
Páginas58-58

Page 58

OJ-SDI-I n. 87 - ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT

É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).

OJ-SDI-I n. 191 - CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. n. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.5.2011

Diante da inexistência de previsão legal especíica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabili-dade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

OJ-SDI-I-T n. 28 - CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA. DJ 9.12.2003

Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando sequência às obras com o mesmo pessoal.

OJ-SDI-I-T n. 30 - CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROFORTE. DJ 9.12.2003

É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida...

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