Responsabilidade civil do condomínio

AutorDaphnis Citti de Lauro
Páginas145-150
CAPÍTULO XI
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO
ACIDENTES NAS ÁREAS COMUNS
Piscinas
Uma criança tem os cabelos sugados pelo ralo da
piscina do condomínio. As consequências são quase sempre
fatais.
Como fica a posição do síndico?
Ele é o representante legal do condomínio e, como tal,
a ele compete dentre outras atividades, a de diligenciar a con-
servação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348
do Código Civil, inciso V.
Se não promove a manutenção das partes comuns e
deixa de tomar providências obrigatórias, o condomínio ar-
cará com os prejuízos morais e materiais e posteriormente
proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico.
Aplica-se o artigo 186 do Código Civil:

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