A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades publicas no exercício da função administrativa: uma breve análise do regime Português

AutorBruno de Oliveira Moura
CargoMestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutorando na mesma Instituição
Páginas125-144
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DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p125
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.125-144, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p125
A responsabilidade civil
extracontratual do Estado e
demais entidades públicas no
exercício da função administrativa:
uma breve análise do regime
português
NON-CONTRACTUAL LIABILITY OF THE STATE AND
OTHER PUBLIC ENTITIES IN THE EXERCISE OF THE
ADMINISTRATIVE FUNCTION: A BRIEF ANALYSIS OF
THE PORTUGUESE REGIME
* Bruno Moura
Resumo: O artigo analisa o modelo português de
responsabilidade civil extracontratual do Estado no exercício da
função administrativa e chama a atenção para as dificuldades
que um esquema puramente consequencialista de distribuição
de responsabilidade pode enfrentar segundo a sua própria lógica
do custo-benefício.
Palavras-Chave: Administração pública; Responsabilidade civil
extracontratual do Estado.
Abstract: The article analyzes the Portuguese model of non-
contractual civil liability of the State in the exercise of
administrative function and draws attention to the difficulties
that a purely consequentialist scheme of distribution of
responsibility may face even according to their own cost-benefit
logic.
Keywords: Public administration; Non-contractual civil liability
of the state.
* Mestre pela Faculdade de
Direito da Universidade de
Coimbra. Doutorando na
mesma Instituição. Pesqui-
sador junto ao Instituto de
Direito Penal da Universi-
dade de Bonn. Bolsista da
Fundação para a Ciência e a
Tecnologia de Portugal. E-
mail: brunodeoliveiramoura
@yahoo.com.br
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BRUNO MOURA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.125-144, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p125
INTRODUÇÃO
Depois de uma série de tentativas legislativas (MEDEIROS, 2005, p.
24-25; MESQUITA, 2009, p. 10-11; MONCADA, 2006, p. 11-12), o novo
regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades
públicas (Lei nº. 67/2009) veio a lume com o objetivo de melhor atender às
exigências axiológico-normativas emanadas do art. 22º da Constituição da
República Portuguesa, o qual consagra a responsabilidade solidária do Estado
e demais entidades públicas como um princípio indispensável à concretização
do Estado de Direito democrático1 (CORREIA, 2011, p. 145-146). Com
efeito, o trabalho crítico da dogmática jurídico-constitucional e jurídico-
administrativa acabou revelando a insuficiência ou a inadequação do Direito
ordinário até então vigente (Decreto-Lei nº. 48051/67) em face da Lei
Fundamental (CADILHA, 2008, p. 236-237; MESQUITA, 2009;
QUADROS, 2009, p. 115).
Atenta à crítica doutrinária e aos esforços de densificação levados o
cabo através da jurisprudência, a Lei nº. 67/2009 decidiu-se em favor de
um considerável “alargamento” (NABAIS, 2009, p. 731) da responsabilidade
do Estado. Neste horizonte, além de ampliar o regime da responsabilidade
no exercício da função administrativa (v.g., através da flexibilização dos
pressupostos da responsabilidade pelo risco) e de não mais circunscrever a
figura da indenização pelo sacrifício ao exercício desta função, o novo modelo
legal estabelece um regime geral de responsabilidade no exercício da função
jurisdicional e cria um inovador regime em matéria de responsabilidade no
exercício da função político-legislativa (ANDRADE, 2011a, p. 345 e ss;
GOMES, 2008, p. 64; MESQUITA, 2009, p. 16-17).
Deixando de lado, brevitatis causa, a análise global das várias
controvérsias sobre o alcance deste modelo (ANDRADE, 2011a, p. 345;
GOMES, 2008, p. 25) e das objeções contra ele formuladas (MESQUITA,
2009, p. 13-15; NABAIS, 2009, p. 730), o estudo em tela busca fazer da
necessidade uma virtude e centrar sua limitada atenção no aspecto lógico-
estrutural do novo regime em matéria de responsabilidade do Estado-
Administração por fatos ilícitos. Neste horizonte teleologicamente recortado,
1O regime de responsabilidade encontra seu comum fundamento constitucional no princípio do
Estado de direito democrático (arts. 2º e 9º, b da Constituição Portuguesa), do qual se deduz um
“direito geral dos cidadãos à reparação dos danos provenientes de acções ou omissões”.

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