Responsabilidade civil de instituições financeiras por danos socioambientais

AutorLuciane Moessa de Souza
CargoPossui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995), Mestrado em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2001) e Doutorado em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (aprovação com louvor, em 2010), com estágio de pesquisa (Doutorado-sanduíche) no Center for Public Policies ...
Páginas357-396
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.357-396 Maio/Agosto de 2018
RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS
Luciane Moessa de Souza
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995), Mestrado em Direito do
Estado pela Universidade Federal do Paraná (2001) e Doutorado em Direito, Estado e Sociedade pela
Universidade Federal de Santa Catarina (aprovação com louvor, em 2010), com estágio de pesquisa
(Doutorado-sanduíche) no Center for Public Policies Dispute Resolution da Universidade do Texas
(campus de Austin).
Email: lumoessa@hotmail.com
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1302
RESUMO
O trabalho propõe parâmetros concretos, à luz das normas regulatórias,
tanto os de iniciativas autorregulatórias das melhores práticas de mercado
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brasileiras e europeias) como os das normas e procedimentos adotados
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medida elas podem ser responsabilizadas por danos sociais ou ambientais
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são examinadas as diversas correntes doutrinárias atualmente existentes
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responsabilidade, examinando-se se é possível ou não limitá-la no tempo
e se é o caso de admitir-se um regime de solidariedade (e com base em
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com o propósito de realizar análise de riscos desta natureza.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Instituições Financeiras; Danos
Socioambientais; Crédito; Investimentos .
RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS
358 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.357-396 Maio/Agosto de 2018
CIVIL LIABILITY OF FINANCIAL INSTITUTIONS
FOR ENVIRONMENTAL OR SOCIAL DAMAGES
ABSTRACT
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Luciane Moessa de Souza
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.357-396 Maio/Agosto de 2018
INTRODUÇÃO
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no âmbito desse trabalho, distinguindo-a em parte da abordagem feita por
outros autores brasileiros (e também alguns europeus) que o examinaram.
Com relação à doutrina estrangeira, esclareço que a exploração
realizada no âmbito desta pesquisa não foi de modo algum exauriente –
inclusive por não estarem presentes em diversos países as peculiaridades
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Mesmo entre os autores europeus que examinaram o assunto, o enfoque,
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país do mundo onde o assunto foi levado ao Judiciário. Ocorre que a
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Trata-se da repercussão mais evidente da legislação ambiental sobre os
bancos, mas, no caso brasileiro, esse tema está bem longe de ser o único
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das obrigações ambientais (como está evidente desde o Código Florestal
de 1965, por exemplo, com relação à reserva legal nos imóveis rurais e
às áreas de preservação permanente) – elas acompanham o imóvel a cada
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dos contornos da responsabilidade civil por dano ambiental causado por
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alguns autores desde a pioneira obra de Ana Luci Esteves Grizzi e outras,
publicada em 2003.
O que nenhum autor examinou ainda – e eu pretendo enfocar
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crédito nas quais se conhece a destinação do recurso emprestado), mas
também nos empréstimos, desde que realizados a pessoas físicas ou
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Outra inovação da minha abordagem é o fato de que não pretendo
me restringir aos danos ambientais – enfoque escolhido por todos os que
se detiveram sobre o tema anteriormente, em razão do regime próprio de
responsabilidade civil previsto na Lei nº. 6.938, de 1981. A razão para essa

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