A Responsabilidade Civil. Leitura Constitucional. Reconstrução.
Autor | Costa, Marcelo Freire Sampaio |
Páginas | 46-56 |
46
Marcelo Freire Sampaio Costa
Capítulo 2
A RESPONSABILIDADE CIVIL.
LEITURA CONSTITUCIONAL.
RECONSTRUÇÃO
1. Aspectos introdutórios
A regra do respeito aos direitos alheios, preceito romano do neminem laedere(130),
é, desde priscas eras, condição fundamental para o equilíbrio e o desenvolvimento
da vida social. Significa a necessidade de se agir em consonância com a ordem legal,
bem como, de outra banda, aponta os malfazejos resultados dos prejuízos ou danos
injustos causados à esfera de interesses individuais ou da própria sociedade nas
searas patrimonial ou extrapatrimonial. Tal preceito corresponde ao dever genérico
de conduta voltado a não lesar ninguém e a não contrariar direito alheio.
Em suma, o fundamento da responsabilidade civil está assentado no livre
arbítrio de homens que possuem a autonomia para escolher caminhos a serem tri-
lhados. Entre as opções escolhidas há inúmeros inconvenientes geradores de lesões
aos seus semelhantes. A partir dessa premissa advém o princípio geral da proibição
de se prejudicar o outro — neminem laedere(131).
Afirma-se, inicialmente, a dificuldade em precisar(132) o duradouro e tortuoso
caminho(133) percorrido pelo instituto da responsabilidade civil ao longo da história,
desde a era primitiva, passando pelas bases estabelecidas entre as “modalidades e/ou
(130) “O preceito romano neminem laedere ingressou na Idade Média pela via canônica. Toda violação de
direitos era considerada pecado, e a salvação das almas era o objetivo precípuo da Igreja Católica,
sendo suas as tarefas tanto de evitar-lhe a ocorrência quanto de examinar se malévolas as intenções
do pecador.” MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana..., p. 203.
(131) No mesmo sentido DALLEGRAVE NETO, José Afonso. Responsabilidade civil no direito do trabalho.
5. ed. São Paulo: LTr, 2015. p. 93.
(132) Como assim também reconheceu PEREIRA, Caio Mario da Silva. Responsabilidade civil. 7. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1996. p. 1.
(133) HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes, em obra de consulta obrigatória, faz completo apanhado
acerca da origem histórica e ética do termo “responsabilidade”. In: Responsabilidade pressuposta.
Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 76-86.
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