A responsabilidade civil no universo dos bens digitais

AutorBruno Torquato Zampier Lacerda
Ocupação do AutorMestre e Doutorando em Direito Privado pela PUC Minas. Professor de Direito Civil no Curso Supremo. Delegado de Polícia Federal
Páginas93-107
A RESPONSABILIDADE CIVIL
NO UNIVERSO DOS BENS DIGITAIS
Bruno Torquato Zampier Lacerda
Mestre e Doutorando em Direito Privado pela PUC Minas. Professor de Direito Civil
no Curso Supremo. Delegado de Polícia Federal.
Sumário: 1. Introdução. 2. Bens digitais: em busca de um conceito. 3. Danos a bens digitais.
4. Conclusão. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Passados dezessete anos de vigência do Código Civil Brasileiro e trinta e dois da
Constituição da República atual, o velho modelo de responsabilização civil, calcado
unicamente na ideia de ato ilícito, culpa e danos eminentemente patrimoniais, vem
merecendo profunda reformulação, com o abandono de tradicionais estruturas como
fundamento único da produção de deveres de reparação a uma vítima. Também pudera,
numa sociedade tecnológica, impessoal, urbana, plural e democrática como a atual, o
Direito deve amoldar-se aos novos desaf‌ios trazidos por este tempo, sob uma perspectiva
que atenda às complexas exigências, sejam estas de ordem econômica, social e cultural.
Como sabido, a pessoa humana foi inserida como centro do ordenamento jurídico,
fenômeno chamado por muito como personif‌icação ou despatrimonialização do Direito.
Este antropocentrismo constitucional, elevou a dignidade humana como sendo o vetor a
ser perseguido, não sendo assim mero valor, mas verdadeiro sobreprincípio, que deverá
inspirar a elaboração e interpretação de normas em nosso ordenamento jurídico. Desta
maneira, o sistema de responsabilização civil irá inexoravelmente passar por este f‌iltro
protetivo traçado pela Carta Magna, que ainda estabeleceu, recorde-se, como princípio
fundamental, a busca de uma sociedade verdadeiramente solidária, no inciso I de seu
art. 3º (CRFB/1988).
Em que pese nossa Constituição da República em vigor não trazer maiores deta-
lhamentos sobre desaf‌ios impostos pela tecnologia, mesmo porque grande parte desses
imbróglios hoje existentes não são contemporâneos da última Assembleia Constituinte,
será possível e necessário sempre se socorrer de princípios e regras ali inseridos, a f‌im
de se solucionar os novos conf‌litos, frutos de violações a direitos sedentos por proteção.
De igual modo, o Direito Civil, assim como os demais ramos da ciência jurídica,
devem ter em mira a necessidade de se atualizar e buscar responder, o quanto antes, aos
problemas gerados pela ampliação das ferramentas digitais, notadamente com o avanço
do uso da internet desde a segunda metade da década de noventa do século passado. A
dogmática jurídica vem desconhecendo quase que por completo este novo momento

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