A responsabilidade civil pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro

AutorGustavo Calixto Guilherme - José Laurindo de Souza Netto - Adriane Garcel
CargoUniversidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil. Graduado em Direito - Universidade Paranaense, Umuarama, Paraná, Brasil. Doutor em Direito - Centro Universitário de Curitiba, Curitiba, PR, Brasil. Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania
Páginas97-113
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO
DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO
CIVIL LIABILITY FOR THE RISKS OF DEVELOPMENT IN BRAZILIAN
LEGAL ORDER
Gustavo Calixto GuilhermeI
José Laurindo de Souza NettoII
Adriane GarcelIII
Resumo: O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade
da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos
do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A
problemática está na ausência de previsão legal no Código
de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento
como hipótese de excludente de responsabilidade civil
do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista
que na União Europeia, como regra geral, os riscos do
desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente
de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em
uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta,
inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a
responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor.
Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos
do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade
Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e
os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui
que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos
deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento,
não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de
responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância
dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
Palavras-chave: Constitucional. Consumidor. Responsabilidade
civil. Riscos do desenvolvimento. Aplicabilidade.
Abstract: is article aims to investigate the applicability of
the supplier’s liability theory for development risks in the
Brazilian legal system. e issue is in the absence of legal
provision in the Consumer Protection Code of development
risks as a possibility of exclusion of supplier’s liability. e
research is justified in view of in European Union the risks of
development are a kind of liability excluder. e methodology
used is based on a doctrinal and jurisprudential analysis
that presents, initially, the constitutional principles, the
concepts and civil responsability in the Consumer Protection
Code. Secondly, the theory of development risks, the
Directive 85/374 of the European Economic Community,
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i38.150
Recebido em: 17.12.2019
Aceito em: 03.07.2020
I Universidade Federal do Paraná,
Curitiba, Paraná, Brasil. Graduado em
Direito. E-mail: gustavocalixto@yahoo.
com.br
II Universidade Paranaense, Umuarama,
Paraná, Brasil. Doutor em Direito.
E-mail: adriane.garcel@tjpr.jus.br
III Centro Universitário de Curitiba,
Curitiba, PR, Brasil. Mestranda em
Direito Empresarial e Cidadania. E-mail:
adriane.garcel@tjpr.jus.br
98 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 20 | n. 38 | p. 97-113 | set./dez. 2020 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i38.150
RDJ
the doctrinal positions and the judgments of the courts
about the subject are discussed. e article concludes that,
despite the legislative omission, the product supplier must
be responsible for the risks of development, in view of the
primacy for the observance of constitucional principles and
consumer protection.
Keywords: constitutional. Consumer. Civil liability. Risks of
development. Applicability
1 Considerações iniciais
O avanço tecnológico e científico presenciado nas últimas décadas ocasionou
grandes mudanças na sociedade, erigindo o consumidor a um patamar de protagonismo.
Nesse panorama, tornou-se necessária a criação de normas para reger a relação
consumerista, bem como para tutelar os indivíduos expostos aos acidentes de consumo.
Dessa forma, o ordenamento jurídico evoluiu em busca da garantia dos direitos
fundamentais do indivíduo e, entre as normativas criadas, foi promulgada a Lei nº
8.078/1990, sendo criado o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer direitos
e deveres a serem seguidos na relação de consumo.
Entre os diversos dispositivos presentes no Código, as excludentes de
responsabilidade merecem especial relevo, tendo em vista a existência de uma lacuna
legislativa quanto a responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento,
hipótese de excludente utilizada em outros ordenamentos, como por exemplo nos países
da União Europeia.
O presente artigo objetiva apresentar justamente a teoria da responsabilidade civil
do fornecedor de produtos pelos riscos do desenvolvimento e a sua aplicação na realidade
brasileira.
Primeiramente o presente artigo irá abordar o Direito do Consumidor e o seu viés
constitucional, por meio dos princípios e conceitos estabelecidos em lei.
Em um segundo momento, apresentar-se-á o conceito dos riscos do
desenvolvimento, a responsabilidade civil no âmbito do direito do consumidor e a
Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia.
Por fim, será demonstrado de que modo tem se posicionado a doutrina e
a jurisprudência sobre o tema, visando responder sobre a aplicação dos riscos do
desenvolvimento nas relações de consumo.

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