Responsabilidade civil e o princípio in dubio pro dignitate nas relações privadas
Autor | Raquel Helena Valési |
Ocupação do Autor | Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP |
Páginas | 271-293 |
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RESPONSABILIDADE CIVIL E O
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO DIGNITATE
NAS RELAÇõES PRIVADAS
Raquel Helena Valési1
RESUMO
O princípio da dignidade humana é o núcleo essencial da Constitui-
ção e que dá base para que haja um Estado Democrático de Direito.
Este princípio não deve ter interpretação restritiva, tem função liga-
da à integração com os direitos fundamentais e é elemento basilar de
qualquer legislação.
O direito civil deve estar atrelado ao princípio constitucional nuclear
dentre os outros direitos expressos na Constituição e, para alcançar
esse propósito, o direito civil constitucional auxiliará no papel de bus-
car um direito civil mais harmonizado aos princípios fundamentais,
1 Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Pau-
lo, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Atualmente é professora em
tempo integral na Universidade São Judas Tadeu (USJT), é professora de direito civil da
Universidade Mogi das Cruzes - campus Villa Lobos, professora de direito civil e processo
civil Universidade São Judas Tadeu - São Paulo, professora da Pós-Graduação lato sensu da
PUC/SP (COGEAE) curso Direito Contratual, professora integrante do Núcleo de Prática
Jurídica da UMC. Ex-professora direito civil do Curso Preparatório para Concurso r2 Lear-
ning, da Universidade Bandeirante-Anhanguera de São Paulo e ex-professora orientadora
de processo civil do Curso Pós-Graduação lato sensu da Uniderp-LFG. Participa também da
UMC como professora integrante do Núcleo Docente Estruturante (NDE). Participa como
membro efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Realiza atividades de extensão
e atua como professora nos Cursos de Ocina de Contratos e Direito Imobiliário na Escola
Superior de Advocacia de São Paulo e Escola Paulista de Direito em São Paulo. Experiência
prossional de mais de 18 anos na área de consultoria jurídica, contencioso cível e recupera-
ção de crédito. Nos últimos 18 anos obteve sólida atuação em discutir, analisar e solucionar
questões relacionadas a processo civil, contratos e empreendimentos imobiliários.
1ª coletânea acadêmica da associação de pós-graduandos em direito da puc-sp
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em especial, às necessidades existenciais da pessoa e com uma relei-
tura da responsabilidade civil.
Palavras-chave: Direito civil – Responsabilidade civil – Dignidade
da pessoa humana
ABSTRACT
e principle of human dignity is the core of the Constitution, which
gives the basic democratic state.
is principle should not be interpreted restrictively, have function
associated with the integration and fundamental rights is a basic fact
of any legislation.
e civil law must be linked to the constitutional principle nuclear
among other rights expressed in the Constitution, and to achieve
this purpose, civil law constitutional role to assist in seeking a civil
right but harmonized with the fundamental principles, in particular,
needs existential and the person with a rereading of liability.
Keywords: Civil law – Civil responsibility – Dignity of the human
person
INTRODUÇÃO
Um dos fundamentos da Constituição Federal, previsto no artigo 1º,
inciso III, consiste na dignidade da pessoa humana.
Toda a concepção de direitos fundamentais, individuais, sociais ou
coletivos passa por uma origem comum: a dignidade.
A dignidade é indissociável de autonomia e liberdade e por esta ra-
zão que os direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Fede-
ral representa a rearmação deste valor supremo e que acaba sendo recep-
cionado em todas as normas infraconstitucionais.
Este princípio é mandamento nuclear do ordenamento jurídico, é
alicerce fundamental que se irradia em todas as normas servindo de crité-
rio para sua exata compreensão e, desta forma, a violação de um princípio
constitucional importa em ruptura da própria Constituição2.
2 REIS, Carine Gelgado Caúla. A dignidade da pessoa humana como limite ao exercício da
liberdade de expressão. In: Renan Lotufo (coord.) Direito Civil Constitucional, Caderno 3,
São Paulo:Malheiros, 2002. p. 243.
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