Responsabilidade civil e reprodução humana assistida: a (in)aplicabilidade das ações de wrongful conception ou pregnancy e birth nos tribunais brasileiros

AutorMaria de Fátima Freire de Sá e Iara Antunes de Souza
Ocupação do AutorDoutora em direito pela UFMG e Mestre em direito pela PUC Minas/Doutora e Mestre em direito Privado pela PUC Minas
Páginas383-397
RESPONSABILIDADE CIVIL
E REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA:
A (IN)APLICABILIDADE DAS AÇÕES DE
WRONGFUL CONCEPTION OU PREGNANCY
E BIRTH NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Maria de Fátima Freire de Sá
Doutora em direito pela UFMG e Mestre em direito pela PUC Minas. Professora na
graduação, no curso de especialização em direito médico e no programa de pós-gradu-
ação (mestrado e doutorado) em direito na PUC Minas. Coordenadora e Pesquisadora
do Centro de Estudos em Biodireito – CEBID.
Iara Antunes de Souza
Doutora e Mestre em direito Privado pela PUC Minas. Pesquisadora do Centro de Estudos
em Biodireito – CEBID. Professora da graduação em direito e do mestrado acadêmico
“Novos Direitos, Novos Sujeitos” da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP.
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. A reprodução humana assistida. 2.1. O aconselhamento
genético. 2.1.1. Aconselhamento genético pré-conceptivo. 2.1.2. Aconselhamento genético
pré-implantatório. 2.1.3. Aconselhamento genético pré-natal. 3. Autonomia privada dos geni-
tores no exercício do direito ao livre planejamento familiar e a responsabilidade civil médica
decorrente dos aconselhamentos genéticos pré-conceptivo, pré-implantatório e pré-natal. 4.
Consequências jurídicas dos aconselhamentos genéticos pré-conceptivo, pré-implantatório
e pré-natal: as ações de wrongful conception/pregnancy e birth. 5. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Junto à reprodução humana assistida – RHA, tem-se os aconselhamentos genéticos
pré-implantatório, pré-conceptivo ou pré-natal, a depender do momento em que ocor-
rem. Nas práticas médicas daí oriundas é possível que: o médico não dê aos genitores a
oportunidade de realizar as provas de diagnóstico e as terapias gênicas ou realiza o pro-
cedimento de diagnóstico que culmina em um resultado falso positivo ou falso negativo.
Nesses casos, pode ocorrer: a) a opção por evitar a gravidez, b) o início ou a continuação
de uma gravidez não desejada (wrongful conception ou pregnancy), c) o nascimento não
desejado (wrongful birth).
Diante disso, pergunta-se: nesses casos, é possível a responsabilidade civil médica,
a depender da situação específ‌ica, por meio das ações de wrongful conception/pregnancy
ou birth? E mais, elas são aplicadas pelos tribunais brasileiros?

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