Responsabilidade do transportador pelas infrações no trânsito aduaneiro

AutorGlacy Odete Rachid Botelho, Sinara de Freitas Elias Campos
CargoDoutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)/Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO)
Páginas186-203
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RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR PELAS INFRAÇÕES NO TRÂNSITO ADUANEIRO
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.24, n.1, p. 186-203, mar. 2020. DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n1p186
*Doutora em Direito pela
Universidade Federal do Paraná
(UFPR). Mestre em Direito
pela Universidade Federal do
Paraná (UFPR). Especialista em
Direito Processual Tributário pela
Universidade de Brasilia (UNB).
Especialista em Direito e suas
Relações com a Ecologia pela
Pontifícia Universidade Católica
do Paraná (PUCPR). Especialista
em Lingua Inglesa pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas
Gerais (PUCMG). Bacharel em
Direito pela Federação das Escolas
Superiores de Ilhéus e Itabuna
(FESPI). Licenciada em Letras pela
Universidade Federal do Paraná
(UFPR). Email: glacy.botelho@uol.
com.br
** Mestre em Direito, Relações
Internacionais e Desenvolvimento
pela Pontifícia Universidade
Católica de Goiás (PUCGO).
Especialista em Direito
Constitucional e Administrativo pela
Pontifícia Universidade Católica de
Goiás (PUCGO). Especialista em
Direito Civil e Processo Civil pela
Faculdade Anhanguera de Ciências
Humanas (FACH). Bacharel em
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Católica de Goiás. (PUCGO).
Email: sinnara@gmail.com
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Glacy Odete Rachid Botelho*
Sinara De Freitas Elias Campos **
Como citar: BOTELHO, Glacy Odete Rachid. CAMPOS, Sinara
de Freitas Elias. Responsabilidade do transportador por infrações
no transporte aduaneiro. Scientia Iuris, Londrina, v. 24, n. 1,
p. 186-203, mar. 2020. DOI 10.5433/21788189.2020v24n1p186.
ISSN 2178-8189.
Resumo: O presente trabalho traz a estudo o instituto da
responsabilidade tributária relacionada ao trânsito de mercadorias
no território nacional, quando efetuado na modalidade de
Trânsito Aduaneiro. A concessão do regime atende a algumas
peculiaridades, pois foge à regra geral do regime comum de
importação e exportação, que, salvo exceções legais, implica
no pagamento dos impostos quando da saída ou entrada de
mercadoria no território nacional. Concedido o benefício após
cumpridas as exigências legais, há a permissão para o transporte
destas mercadorias, de um recinto alfandegado a outro, com
suspensão do pagamento de tributos, devendo as mercadorias
despachadas em trânsito aduaneiro chegar ao local do destino,
invioladas, com os lacres sem sinal de alteração. No caso de tal
não ocorrer, a legislação prevê penalidades a serem aplicadas ao
transportador, podendo mesmo haver a perda da mercadoria e
do veículo, bem como a execução do termo de garantia. Com o
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que facilita as operações de transporte de carga e os custos de
armazenagem se tornam mais competitivos.
Palavras-chave: Aduana. Trânsito Aduaneiro. Transportador.
Penalidades. Responsabilidade.
Abstract: The present study brings to the study the institute of
tax responsibility related to the transit of goods in the national
territory, when carried out in the modality of Customs Transit.
The concession of the scheme meets certain peculiarities,
DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n1p186
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GLACY ODETE RACHID BOTELHO E SINARA DE FREITAS ELIAS CAMPOS
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.24, n.1, p. 186-203, mar. 2020. DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n1p186
because it escapes the general rule of the common import and
export regime, which, with legal exceptions, implies the payment
of taxes when the goods leave or enter national territory. Once
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suspension of the payment of taxes, and the goods dispatched in
customs transit arrive at the place of destination, inviolate, with
the seals without change. If this does not occur, the legislation
provides penalties to be applied to the carrier, and may even
loss of the merchandise and the vehicle, as well as the execution
of the warranty term. With Customs Transit customs clearance
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storage costs become more competitive.
Keywords: Customs. Customs Transit. Conveyor. Penalties.
Responsibility.

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