A responsabilidade dos gestores nas cooperativas de crédito e o processo administrativo sancionador
| Author | Rodrigo Coelho de Lima |
| Profession | Advogado |
| Pages | 439-471 |
A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES NAS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO E O PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
RODRIGO COELHO DE LIMA
Advogado. Proprietário do escritório Rodrigo Coelho Advocacia.
Especialista em Direito de Empresa pela PUC Minas. Fundador e 1º pre-
sidente da Comissão de Direito Cooperativista da OAB/MG; Conselheiro
Seccional e membro julgador da Primeira Câmara da OAB/MG, gestão
2016/2018. Palestrante e parecerista sobre o Direito Cooperativo.
Coautor do livro “Sustentabilidade e Cooperativismo: uma ação conjun-
ta para o século XXI”, publicado em Belo Horizonte pela Editora Vorto,
2017. Coordenador e coautor do livro “Direito Cooperativo - avanços,
desaos e perspectivas”, publicado em Belo Horizonte pela Editora
Del Rey, 2018. Autor de vários artigos sobre o Direito Cooperativo.
Professor Universitário de MBA em Gestão de Cooperativas de Crédito.
Coordenador e membro do quadro de especialistas da Câmara Setorial
de Cooperativismo da Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem
Empresarial (CAMINAS). Ex-Assessor Jurídico da Cooperativa Central
dos Produtores Rurais de Minas Gerais (CCPR/ITAMBÉ). Ex-Gerente
Jurídico do Grupo Casa do Rádio.
E-mail: rodrigocoelhoadvocacia@hotmail.com
RESUMO
O objetivo do presente artigo é demonstrar a importância de se andar
alinhado com a legislação, incorporando processos modernos de go-
vernança corporativa e compliance no seio das cooperativas de crédi-
to, evitando assim condenações administrativas e judiciais dos gestores
e das cooperativas nas esferas do Banco Central do Brasil (BCB) e do
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem
como na área cível e criminal. Como consequência, evitam-se prejuízos
de ordem nanceira e social, o que contribui sobremaneira para a pere-
nidade da instituição e do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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RODRIGO COELHO DE LIMA
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Tem-se também a pretensão de colaborar, um pouco que seja, com os
prossionais do direito e demais interessados, a entender o Processo
Administrativo Sancionador perante o BCB e no CRSFN.
Palavras-chave: Cooperativas de Crédito. Responsabilidades. Processo
Administrativo Sancionador. Governança Corporativa e Compliance.
Diferenciais do Cooperativismo.
ABSTRACT
e purpose of this article is to demonstrate the importance of being
aligned with legislation, incorporating modern processes of corporate
governance and compliance within credit cooperatives, thus avoiding
administrative and judicial convictions of managers and cooperatives
in the spheres of the Central Bank of Brazil (BCB) and the National
Financial System Resources Board (CRSFN), as well as in the civil and
criminal area. As a consequence, nancial and social losses are avoided,
which contributes greatly to the sustainability of the institution and the
National Financial System (SFN).
It is also intended to collaborate, with legal professionals and other in-
terested parties, to understand the Administrative Sanctioning Process
before the BCB and the CRSFN.
Keywords: Credit Cooperatives. Responsibilities. Administrative
Sanction Process. Corporate Governance and Compliance. Dierentials
of Cooperativism.
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, o foco será a responsabilidade administrativa dos gestores
nas cooperativas de crédito e o respectivo processo administrativo sanciona-
dor que tramita no Banco Central do Brasil (BACEN ou BCB) e no Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). No entanto, aborda-
remos também, de forma sucinta, as responsabilidades dos gestores na esfera
cível e criminal.
Acompanha-se, atualmente, o endurecimento da legislação aplicável às
cooperativas de crédito, como não poderia deixar de ser, pois uma instituição
nanceira, bancária ou não, se não for gerida da forma mais acertada possível,
numa eventual insolvência pode causar prejuízo não só a seus cooperados ou
correntistas, mas a todo sistema nanceiro pátrio. Por isso, no ramo crédito do
cooperativismo, a regulação especíca se faz amplamente necessária.
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A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES NAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
E O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
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No cooperativismo existe uma característica salutar, qual seja, os coope-
rados participam do rateio pelas perdas, proporcionalmente às operações rea-
lizadas com a cooperativa, o que aumenta a segurança do Sistema Financeiro
Nacional (SFN), garantindo que o dinheiro público não será usado para cobrir
prejuízos, tal como já ocorrera no passado com bancos. Pode-se citar, ainda,
a existência do FGCOOP (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito),
que atualmente garante R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, corroborando assim
com a segurança dos cooperados e de todo o sistema.
Atualmente, a aplicação da Governança Corporativa ou Cooperativa nas
instituições não é só um modismo, mas uma necessidade legal e moral, assim
como o compliance, que se pode considerar uma das ferramentas mais im-
portantes que a Governança Corporativa dispõe para introduzir uma política
de integridade, transparência e ética na organização. Tais aplicações devem
ser aplaudidas, pois trazem segurança para os cooperados e a cooperativa, in-
cluindo seus colaboradores, gestores e o Sistema Financeiro Nacional, trazen-
do, igualmente, perenidade para a instituição.
Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que signica agir
de acordo com alguma lei, norma, regulamento ou política interna, ou seja, é
estar em conformidade.
Sobre as cooperativas, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
(IBGC) assim se manifesta:
As Cooperativas são parte relevante da economia brasileira e a adoção de
práticas de Governança pode contribuir para aprimorar sua administração
e os relacionamentos entre todos os agentes desse sistema (cooperados, ad-
ministradores, funcionários e a sociedade), reduzindo possíveis conitos e
riscos inerentes a esse tipo de organização (IBGC, 2006).
São quatro os pilares da Governança Corporativa: transparência (disponibi-
lização das informações para todas as partes interessadas); equidade (tratamento
justo e isonômico a todos os interessados); accountability (prestação responsável
de contas) e compliance (conformidade no cumprimento das normas).
Importante transcrever uma informação divulgada pelo IBGC, vejamos:
Marcada por levar em conta a realidade concreta de cada instituição -
nanceira para a denição de suas próprias políticas de conformidade, a
Resolução 4.595 demonstra a fundamental importância de que a condu-
ta dos administradores, funcionários, fornecedores e terceiros permaneça
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