Responsabilidade Jurídica

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas19-21
Responsabilidade Jurídica CAPítuLO 1
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o inúmeras as espécies de responsabilidades, conforme o campo em
que se apresenta o problema: na moral, nas relações jurídicas, de direito
público ou privado.
Logo se vê que a responsabilidade não é fenômeno limitado exclu-
sivamente à vida jurídica, mas se liga a todos os domínios da vida social,
conforme ensina G. Marton, em “Les fondements de la responsabilité civile”,
Paris, 1938, n. 94, p. 304.
A avidade humana é que faz emergir os aspectos de sua responsabilidade.
Mediante uma visão do todo, esta deixa reduzido a dois esses aspectos:
o jurídico e o moral.
O domínio da moral é muito mais amplo que o do direito, a este escapando
muitos problemas subordinados àquele, porque a nalidade da regra jurídica
se esgota com o manter da paz social, e esta só é angida quando a violação
se traduz em prejuízo.
A responsabilidade é, portanto, resultado da ação pela qual o homem
expressa o seu comportamento, em face desse dever ou obrigação. Se atua
nos termos da lei, nada há que se apenar, exatamente porque não lhe adveio
obrigação nenhuma, mercê do cumprimento da lei, total ausência de violação
da norma.
Marton mais uma vez traz a lição, quando traduz a responsabilidade
como a sasfação de quem, tendo violado uma norma qualquer, se vê exposto
às conseqüências desagradáveis dessa violação, traduzidas em medidas que
a autoridade encarregada de velar pela preservação do preceito lhe impunha,
providências essas que podem, ou não, estar previstas. (G. Marton, ob. e loc.
cits. BONNECASE (Précis de droit civil, t. II, 1934, n. 471)
O requisito indispensável para o enquadramento da responsabilidade
jurídica é a existência de prejuízo, em todas as suas facetas, ou seja, moral,
estéca, psicológica, material etc.
Capítulo 1
Responsabilidade Jurídica

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