Administração pública. Responsabilidade objetiva (Processo n. TST-RR-761-58-2011-5-11-0052 - Ac. 1ª Turma)
Autor | Walmir Oliveira da Costa |
Ocupação do Autor | Ministro do Tribunal Superior do Trabalho |
Páginas | 19-21 |
Page 19
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 16/DF.
Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, dotada de eficácia vinculante, não se mostra juridicamente possível reconhecer a responsabilidade objetiva do Poder Público quando arregimenta mão de obra, mediante prestadores de serviços, em razão do inadimplemento da empresa contratada, porque não há o ato do agente público a causar prejuízo a terceiros. Assim, ao reconhecer a responsabilidade objetiva da Administração Pública, com suporte no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Tribunal Regional de origem dissentiu da orientação emanada da Suprema Corte.
Recurso de revista conhecido e provido.
(Processo n. TST-RR-761-58-2011-5-11-0052 - Ac. 1ª Turma)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n. TST-RR-761-58.2011.5.11.0052 (convertido de Agravo de Instrumento de mesmo número), em que é recorrente Estado de Roraima e são recorridos Honny Glauco Costa Sá e Atlântica Serviços Gerais Ltda.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, mediante decisão às fls. 270-272 dos autos digitalizados, negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Estado de Roraima, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento às fls. 284-320.
Não foi apresentada a contraminuta ao agravo de instrumento, tampouco foram apresentadas as contrarrazões ao recurso de revista, conforme certidão exarada à fl. 326.
O Ministério Público do Trabalho não emitiu parecer por falta de interesse público - fls. 330-333.
É o relatório.
VOTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade pertinentes à tempestividade, à representação processual (na forma da Súmula n. 436 do TST), sendo desnecessário o preparo e tendo sido processado nos autos do recurso denegado, nos termos do art. 1º da Resolução Administrativa n. 1418/2010 do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento.
MÉRITO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 16/DF
O presente agravo de instrumento merece ser provido para melhor exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja responsabilidade subsidiária, a fim de prevenir violação do art. 71 da Lei n. 8.666/93.
Do exposto, configurada a hipótese prevista na alínea c do art. 896 da CLT, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento estabelecido na Resolução Administrativa n. 928/2003 do Tribunal Superior do Trabalho.
RECURSO DE REVISTA
CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade do recurso de revista quanto à regularidade de representação (na forma da Súmula n. 436 do TST), à tempestividade e sendo desnecessário o preparo, passo ao exame dos requisitos específicos do recurso.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 16/DF
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Estado de Roraima, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
A hipótese, como já dito, é de mão de obra terceirizada, tendo o reclamante exercido a função de motorista de caminhão, desenvolvendo suas atividades em prol a execução do contrato e em benefício dos interesses do Estado. A relação empregatícia resultou provada pelos documentos de fls. 8 e 43/44.
Como tomador dos serviços, o litisconsorte integrou a relação processual na condição de coobrigado, estando apto a responder subsidiariamente pelas obrigações...
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