Responsabilidade Tributária dos Sócios no Caso de Extinção Regular da Sociedade Limitada - Continuação de Exploração da Mesma Atividade Por Qualquer Sócio Com Mesma ou Outra Razão Social

AutorPaulo Fernandes Campilongo e Bruno Fulco Campilongo
Ocupação do AutorBacharel em direito pela Universidade de São Paulo, especialista em direito tributário pela Puc Cogeae, Mestre e Doutor em direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Graduando em direito pela Universidade de São Paulo
Páginas1043-1054
1043
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS
NO CASO DE EXTINÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE
LIMITADA- CONTINUAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DA
MESMA ATIVIDADE POR QUALQUER SÓCIO COM
MESMA OU OUTRA RAZÃO SOCIAL
Paulo Fernandes Campilongo1
Bruno Fulco Campilongo2
INTRODUÇÃO
Este estudo está voltado para o exame da possibilidade
jurídica dos sócios, em uma sociedade limitada, extinta regu-
larmente, virem integrar o polo passivo de uma relação jurídi-
ca tributária, em relação a fatos ocorridos no período da sua
existência.
O tema gera muita polêmica no interior das Adminis-
trações Tributárias. É sustentado por muitos que mesmo no
caso da dissolução regular da sociedade, é a própria empre-
sa que deve figurar no polo passivo da relação jurídica que
1. Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, especialista em direito tri-
butário pela Puc Cogeae, Mestre e Doutor em direito Tributário pela Pontifícia Uni-
versidade Católica de São Paulo.
2. Graduando em direito pela Universidade de São Paulo.

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