Responsáveis

AutorEduardo Moreira Peres/Jefferson Valentin
Páginas160-164
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Responsáveis
O polo passivo da obrigação tributária comporta tanto a gura do
contribuinte quanto do responsável. Ricardo Lobo Torres faz a seguinte
distinção:
[...] as diferenças fundamentais entre o contribuinte e o respon-
sável são as seguintes: (I) o contribuinte tem o débito (debitum,
Schuld), que é o dever de prestação e a responsabilidade (Haf-
tung), isto é, a sujeição do seu patrimônio ao credor (obligatio),
enquanto o responsável tem a responsabilidade sem ter o débito,
pois ele paga o tributo por conta do contribuinte; (II) a posição
do contribuinte surge com a realização do pressuposto previsto
na lei que regula a responsabilidade, que os alemães chamam de
fato gerador da responsabilidade (Haungstatbestand).1
Responsável é, portanto, a pessoa diversa do contribuinte, que
deve pagar o tributo por expressa previsão legal.
O art. 8º da Lei 10.705/00 versa sobre responsabilidade:
Art. 8º. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimen-
to da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidaria-
mente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de
que forem responsáveis:
I – o tabelião, escrivão e demais serventuários de ofício, em relação
aos atos tributáveis praticados por eles ou perante eles, em razão
de seu ofício;
II – a empresa, instituição nanceira e bancária e todo aquele a
quem couber a responsabilidade do registro ou a prática de ato
1 TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito nanceiro e tributário. 12. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2005, p. 256 apud SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 8. ed. São
Paulo: Saraiva, 2016, e-livro.

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