Restrições para aquisição de imóvel rural por estrangeiros no direito comparado

AutorLuanda Pinto Backheuser e Maria Cecília Guimarães Isoldi
Páginas259-272
RESTRIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL
POR ESTRANGEIROS NO DIREITO COMPARADO
Luanda Pinto Backheuser
Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997). Es-
pecialista em Administração de Entidades do Terceiro Setor pela Fundação Getúlio
Vargas (2008). Mestre em Direito do Terceiro Setor pela Fundação Getúlio Vargas
(2008). Integrante da Mesa de Debates de Direito Imobiliário (MDDI). Coordenadora
da Comissão de Imóvel Rural e Contratos Agrários do Instituto Brasileiro de Direito
Imobiliário – IBRADIM. Integrante da Comissão de Negócios Imobiliários do Instituto
Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM.
Maria Cecília Guimarães Isoldi
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1993). Especialista
em Negócios Imobiliários pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP (2002).
Integrante da Mesa de Debates de Direito Imobiliário (MDDI). Integrante da Comissão
de Imóvel Rural e Contratos Agrários do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário –
IBRADIM. Integrante da Comissão de Negócios Imobiliários do Instituto Brasileiro de
Direito Imobiliário – IBRADIM.
1. INTRODUÇÃO
O tema em análise suscita debates acalorados, muitos deles de viés puramente
ideológico, motivados por razões que em nada se relacionam a uma visão jurídica
a nortear a gestão do território nacional e a regulação do investimento estrangeiro
no Brasil. Todavia, este viés “não jurídico” não é privilégio brasileiro, mas sim um
elemento comum e globalizado no direcionamento de políticas públicas adotadas
por diversos países.
A controvérsia é especialmente presente quando se trata da implementação de
controles e restrições à aquisição de imóveis (rurais ou não) por entes estrangeiros
(pessoas físicas ou jurídicas). Isto porque, o conceito de Estado está intrinsicamen-
te ligado à sua delimitação territorial – o Estado é território, é povo, é soberania; e
some-se a isso a preocupação contemporânea quanto à segurança alimentar em um
mundo com mais de 7,5 bilhões de habitantes e crescendo.
A importância da terra e as disputas territoriais entre povos estão presentes desde
os primórdios da civilização; contudo, as invasões territoriais, antes travadas através
de guerras e combates, atualmente se manifestam por meio do poderio f‌inanceiro,
em outras palavras, hoje as invasões territoriais são representadas pela capacidade
de geração de riquezas e pela capacidade de controle da produção de determinados
países, muitas vezes em detrimento de outros. Assim, em um mundo em que a livre
circulação de riquezas é parte da agenda, as fronteiras territoriais (físicas) se tornaram
referências distantes.

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