Resumo

Páginas8-8
RESUMO
A arbitragem não é um mecanismo novo ao longo da
história, precedendo, inclusive, o próprio judiciário como forma de
composição de conflitos. Atualmente, no Brasil, foi abarcada pela
Lei 9.307/96, a qual lhe conferiu uma importância que nunca antes
havia sido alcançada. Em vista de que a arbitragem tem campo de
aplicação aos direitos disponíveis, procurou-se desvendar se a
mesma pode ou não ser aplicada como mecanismo de solução dos
conflitos de trabalho, coletivos e individuais, geralmente postos
como caracterizados pela pecha de indisponibilidade. Para tanto,
efetivou-se a apreciação histórica do instituto da arbitragem
(capítulo I); a análise de sua natureza jurídica e de seus aspectos
conceituais (capítulo II); a aferição da crise de acesso à justiça e
questões polêmicas em torno da arbitragem (Capítulo III); e, ao
final, buscou-se definir a possibilidade de aplicação da arbitragem
aos conflitos de trabalho, seja na esfera coletiva, seja na esfera
individual. Assim, se procurou efetuar uma análise profunda do
instituto da arbitragem, principalmente na seara do direito do
trabalho, buscando fomentar o seu incremento, que dependerá de
uma mudança de cultura que já se começa a perceber através da
legislação posta à disposição dos jurisdicionados.

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