Retroatividade da lei mais benigna ao réu

AutorFleurí Queiroz, José
Páginas113-115
113
ϑΟΣ⊃ ΦΛΕΥΡ⊆ ΘΥΕΙΡΟΖ
CAPÍTULO II
RETRO ATIVIDAD E DA LEI MAIS BENIGNA AO RÉU
Uma vez instituída a Pena de Duração Indeterminada, urge
que ela possa retroagir imediatamente na reforma da sentença já
prolatada e em execução, incorporando as novas exigências sugeridas,
ou seja: trabalho obrigatório, submissão do condenado às regras
educativas e morais-religiosas, reparação posvel do dano à vítima e
indenização ao Estado para cobrir os custos de sua manutenção.
Indiscutivelmente, essa nova Pena será mais benigna ao réu, pois
apenas dele e de sua conduta depende a antecipação de sua liberdade
(para os casos de pena privativa de liberdade).
Outrossim, para os processos em andamento e que vierem a
ser instaurados, será, igualmente, adotada essa modalidade de
Sentença, em substituição às Penas de Duração Determinada.
Embora não pairem dúvidas em nossa Doutrina e Jurispru-
dência quanto à “ reformatio in m ellius”, registramos os comentários
que se seguem.
Livro: Comentários à Constituição de 1 98 8. Wolgran
Junqueira Ferrei ra. Edi tora Jul ex Livros, 1 ª. Edição, 19 89 .
Volume 1. Págs. 1 80/ 18 1.
Artº 5º.
(...) XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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