Revelia

AutorFabiana Pacheco Genehr
Páginas95-95

Page 95

Súmula n. 122 - REVELIA. ATESTADO MÉDICO

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

OJ-SDI-I n. 152 - REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. ART. 844 DA CLT

Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.

OJ-SDI-I n. 245 - REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA

Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na...

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