Revelia

AutorRaimundo Canuto
Páginas296-298

Page 296

Consultando alguns processos, constatamos que na ação trabalhista a revelia ocorre quando a parte reclamada deixa de comparecer à audiência para apresentar sua defesa, o que pode ser ilidível com apresentação de justificativa cabível perante o juiz.

Sobre a ocorrência da revelia não há muitas dúvidas. Mesmo assim, encontramos pontos conflitantes que merecem ser comentados, os quais são: • Justificativas aceitáveis para rebater a revelia.

• Extensão da revelia para uma reclamada adicional.

• Efeitos da revelia sobre a totalidade dos pedidos

Esses são os três pontos mais discutidos no processo trabalhista quando o juiz declara a ocorrência de revelia. Vamos comentar cada um deles em separado.

36. 1 Justificativas aceitáveis para rebater a revelia

Muitas vezes o reclamado, sendo notificado para participar da audiência, deixa de comparecer à sessão por decisão própria, sem que haja motivo justo. Mas, há casos em que a ausência do reclamado ou de seu preposto à audiência se dá por motivo alheio à sua vontade. As principais causas são: enfermidade, acidente, morte de ente familiar, congestionamento de trânsito veicular, entre outros. Qualquer que seja o motivo do atraso ou não comparecimento do reclamado à audiência para se defender da acusação, se não houver uma justificativa capaz de convencer o juiz, a revelia será declarada e o acusado perderá sua oportunidade de defesa.

A Súmula 122 do TST, ao tratar da contestação da revelia, refere-se apenas à hipótese de doença, estabelecendo que o membro ausente à audiência deve apresentar atestado médico para justificar sua ausência. No entanto, doença é apenas um dos vários motivos que podem impedir alguém de participar de uma sessão judicial. O representante da recla-

Page 297

mada está sujeito a sofrer acidentes no percurso ou ficar preso em um congestionamento de trânsito por qualquer motivo, inclusive decorrente de manifestação popular.

Entendemos e temos verificado em várias decisões envolvendo esse tipo de questão que a maioria dos juízes tende a analisar as provas apresentadas pelo reclamado antes de declarar a revelia.

36. 2 Extensão da revelia para uma reclamada adicional

Quando uma empresa é inserida numa ação trabalhista como reclamada secundária, para responder solidaria ou subsidiariamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT