Revisão de cálculo

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas259-261

Page 259

Revisão de cálculo é um instituto técnico previdenciário próprio da concessão e da manutenção dos benefícios do RGPS. Um procedimento administrativo que observa o devido processo legal em todos os seus sentidos. Dela, em muitas ocasiões, podem sobrevir recursos administrativos e judiciais.

Em inúmeras hipóteses, isso pode suceder, principalmente quando de alterações da legislação. Nas situações mais comuns, tendo em vista a proximidade, quase sempre essas ações se iniciam na autarquia federal.

Já ocorreu por determinação constitucional (art. 19 do ADCT, ECs ns. 20/98 e 41/03), norma legal (art. 144 do PBPS), em virtude de decisões trabalhistas ou da Justiça Federal e porque o segurado conseguiu novas provas que não foram apresentadas quando da instrução do pedido original.

E também sucede quando do reajustamento dos benefícios, se o MPS não cumprir a lei. Embora se tenha consagrado a expressão “revisão de cálculo”, nem sempre o pedido se refere à apreciação dos valores.

No entender da Súmula TNU N. 64: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.”

511. Conceito mínimo

A revisão de cálculo significa, de regra, que as ações, providências e medidas consagradas na instrução do pedido inicial têm de ser reexaminadas à luz de provas ou razões jurídicas novas.

Às vezes, tal ocorre em razão de equívoco material praticado quando da apreciação dos documentos apresentados pelo interessado.

512. Tipos de deflagrações

Basicamente, as revisões são de dois tipos: a) de ofício, por decisão do INSS (PCSS, art. 69) e por conta de uma infinidade de motivos, entre as quais ter descoberto uma fraude; e b) por solicitação do aposentado.

Page 260

De regra, a revisão da aposentadoria especial não difere daquelas relativas aos demais benefícios, exceto no que disser respeito à insalubridade.

513. Pedido administrativo

No prazo legal do art. 103 do PBPS, juntando suas razões e provas, o aposentado protocolará pedido de revisão de cálculo, a ser sopesado pelo órgão gestor.

No caso da aposentadoria especial, principalmente em razão dos documentos trabalhistas acostados à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT