A revisão da lei 12.711/2012: ações afirmativas em disputa no congresso nacional

AutorLuiz Mello - Eduardo Gomor dos Santos
CargoGraduação em Ciências Sociais. Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) Professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Goiás (UFG) - Administrador Público. Doutor em Política Social pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas530-546
A REVISÃO DA LEI 12.711/2012: ações afirmativas em disputa no Congresso Nacional
Luiz Mello
1
Eduardo Gomor dos Santos
2
Resumo
Este artigo apresenta o mapeamento crítico das proposições legislativas, em tr amitação na Câmara dos Deputado s e no
Senado F ederal, que tratam de ações afirmativas na educação, com ênfase no recorte de cor ou raça. Identifica que a
maioria dos projetos de lei afeta negativamente as subcotas destinadas a negras/os e indígenas, seja pela supressão da
subcota étnico-racial, seja pela utilização combinada de critérios que beneficiam outros segmentos sociais, com destaque
para renda. Chama a atenção que nenhum projeto de lei em tramitação prevê ações afirmativas apenas para grupos raciais
subalternizados. No tocante à revisão da Lei n. 12.711/2012, prevista para 2022, o que se constata é que as proposições
até agora apresentadas não visam a aperfeiçoar a política de ações afirmativas vigente, prevendo, na melhor das hipóteses,
sua vigência por prazo indeterminado.
Palavras-chave: Ações afirmativas. Cotas. Educação. Pessoas negras. Lei 12.711/2012.
THE REVISION OF THE LAW 12,712/2012: affirmative actions in dispute in the Natio nal Congress
Abstract
In this article, it is presented a critical mapping of the legislative proposals in progress in the Chamber of Deputies and in the
Federal Senate related to affirmative actions in education, with emphasis on color or race. It is identified that most of the
proposals negatively impact the sub-quotes for black and indigenous people, either through the suppression of the ethnic-
racial sub-quota, or through the combined use of criteria for other social groups, notably income. It is remarkable that no
proposal in the pipeline advocates affirmative action exclusively for subordinate r acial groups. With regard to the revision of
the Law n. 12,711/2012, scheduled for 2022, it is identified that the proposals presented so far do not aim to advance the
current affirmative action policy, recommending its indefinite expiration date, at best.
Keywords: Affirmative actions. Quotas. Education. Black people. Law 12,711/2012.
Artigo recebido em: 02/07/2021 Aprovado em: 20/11/2021
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v25n2p530-546
1
Graduação em Ciência s Sociais. Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) Professor do Programa de
Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Goiás (UFG) E-mail: luizmello @ufg.br
2
Administrador Público. Doutor em Política Social pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador do Núcleo de Estudos
e Pesquisas em Política Social do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília
(Neppos/Ceam/UnB) E-mail: eduardogomor@gmail.com
Luiz Mello de Almeida Neto e Eduardo Gomor dos Santos
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1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo principal realizar mapeamento crítico das proposições
legislativas, em tramitação na Câmara dos Deputados (CD) e no Senado federal (SF), que tratam de
ações afirmativas, no âmbito das instituições federais de ensino (IFEs), voltadas a grupos sociais
subalternizados, com destaque para pessoas negras (pretas e pardas). O recorte temporal priorizará a
última década, considerando o ano de 2012 marco importante por duas razões principais: a) em 26 de
abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do programa de ações
afirmativas para estudantes negras/os da Universidade de Brasília (UnB), implementado em 2004, nos
termos da decisão relativa à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186,
apresentada pelo Partido Democratas, em 2009; e b)em 29 de agosto daquele mesmo ano,foi
aprovada a Lei nº 12.711, conhecida como Lei de Cotas, que reserva, no mínimo, 50% das vagas das
instituições federais de ensino para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas
públicas, com subcotas específicas para candidatas/os com baixa renda, negras/os-indígenas e
pessoas com deficiência (PCD)
1
.
Compreender como as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional
(CN) tratam o tema das ações afirmativas
2
na educação é especialmente importante para antever
potenciais conflitos entre representantes de distintas visões de mundo e concepções de justiça e
educação, dada a proximidade de 2022 e a determinação estabelecida no art. 7º da mencion ada lei n.
12.711/2012: “No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a
revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos,
pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas” (grifamos).De antemão, em face desse comando
legal, é fundamental ressaltar que nosso entendimento é que a revisão mencionada não significa uma
condicionante para a continuidade da vigência da Lei de Cotas após o período inicial de 10 anos, em
consonância com o parecer jurídico da Rede Liberdade (2020). Ao invés, a revisão seria uma
oportunidade para aperfeiçoá-la, a partir do necessário trabalho de monitoramento e avaliação de toda
política pública que se pretenda efetiva ao longo do tempo.
No tocante ao contexto da discussão e avaliação do cumprimento dos objetivos da política
de ação afirmativa em questão, o cenário que se desenha tende a reeditar os debates identificados por
Vanessa Silva (2020), em sua análise acerca da aprovação da lei n. 12.711/2012. Para a autora, o eixo
duro das disputas esteve relacionado à defesa de cotas raciais em oposição a “cotas sociais”, estas
entendidas como cotas para estudantes egressas/os de escola pública e/ou integrantes de famílias de
baixa renda. Idealmente, a revisão prevista para 2022 seria a oportunidade para aperfeiçoar a política

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