Revisional da RMI

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas164-168

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ............. - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .........................

........................, brasileiro (a), casado (a), aposentado, portador do RG n.º ................. e do CPF n.º...................., residente e domiciliado à Rua ................................, vêm, por seus advogados devidamente constituídos, perante

Vossa Excelência, propor

AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de sob a forma de Autarquia Federal, com sede regional à Rua ................................ ..........................., pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:

FATOS

  1. O Requerente é segurado aposentado da autarquia ré, NB...../................., com Data do Início do Benefício - DIB em ...../...../....., totalizando nessa época .... anos, ..... meses e ..... dias de tempo de serviço. Na época da concessão, o cálculo do salário-de-benefício consistia na média aritmética simples dos últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até no máximo 36 (trinta de seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

  2. Com o intuito de se aposentar com um valor que futuramente lhe oportunizasse um descanso compatível com sua vida laborativa, o Requerente sempre contribuiu com valores relativamente altos, chegando a alcançar o salário-de-contribuição relativo a 20 (salários mínimos), nos termos do art. 4º da Lei 6.950/81.

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  3. Ocorre que, em 30/06/1989, com o advento da Lei n.º7.787, reduziu-se o teto do salário-de-contribuição, passando de 20 salários-de-contribuição para 10 (dez) salários-mínimos, o que arbitrariamente limitou o valor da contribuição do Requerente, causando dano futuro na programação de seu benefício previdenciário.

  4. Nota-se que até 30/06/1989 o Requerente contava com ..... anos ..... meses e ..... dias de tempo de serviço, portanto, somando os requisitos necessários para o aposento previdenciário, obedecendo ao princípio do direito adquirido.

  5. De fato, é lógico que o cálculo do benefício deveria ser com base na norma anterior, sendo considerado o teto antigo, entretanto não foi o que aconteceu, sendo aplicado o teto estabelecido pela Lei 7.787/89 e sendo simplesmente esquecida a regra do direito adquirido.

  6. Destarte, Excelência, o Requerente faz jus à revisão de sua aposentadoria, devendo ser consideradas para o cálculo da renda mensal inicial - RMI do benefício - para apuração do salário-de-benefício, somente as contribuições efetivamente vertidas até 06/1989.

    DIREITO

  7. Conforme acima exposto, até 30/06/1989...

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