Revisional do SB
Autor | Cláudio Tadeu Muniz |
Ocupação do Autor | Advogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM |
Páginas | 180-189 |
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ..... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA TERCEIRA REGIÃO
..............., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, CNPJ n.º........... , com sede sito à Rua ..................... , por intermédio de seus advogados, infra-assinados, onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 201, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e Leis n°s 8.212 e 8.213, de 1991, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com Procuradoria nesta cidade, ..., o que faz estribado nos fundamentos fático-jurídicos que passa a aduzir.
DOS FATOS E DO DIREITO
I - Do Benefício Concedido pela Autarquia Federal
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O Autor percebe benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde ... sob nº ..., sendo o valor mensal pago atualmente (competência ...) na ordem de R$ ... (...), conforme assim pode demonstrar o Detalhamento de Crédito, obtido no site do Ministério da Previdência Social, documento anexo.
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Quando da concessão do benefício em ..., foi a renda mensal inicial concedida no valor de R$ ... (...), conforme atesta a Carta de Concessão, documento anexo.
II - Do Direito Adquirido à Manutenção do Valor Real do Benefício de Aposentadoria - Cumprimento da Lei n° 8.212/91, arts. 20, §1° e 28, §5°.
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Como já informado, supra, o Autor foi aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Aposentadoria por Tempo de Contribuição), em ..., recebendo desde então o benefício de número ....
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E sendo a renda mensal inicial apurada pela Autarquia Ré correspondente a R$.....(...), sobre este valor deveriam ser aplicados os reajustes legais, em especial a sistemática constante na Lei n° 8.212/91, arts. 20, §1° e 28, §5°. In verbis:
"Art. 20 - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
(...)
§ 1º - Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados , a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
(...)" (Grifo nosso)
"Art. 28 - Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 5º - O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social." (grifo nosso)
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A clareza do dispositivo legal não comporta outra interpretação senão a de que todos os reajustes concedidos ao salário-de-contribuição devem corresponder exatamente àqueles aplicados aos benefícios de prestação continuada, com equivalência de percentual e identidade de competência (mesma época e mesmos índices), o que nem sempre foi observado pelo INSS.
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Infere-se da tabela abaixo que, por diversos anos, (na maioria deles, inclusive) foi a identidade de reajuste observada pela Ré, não o sendo somente em relação ao disposto nos seguintes atos normativos:
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Portaria MPAS n° 4.883, de 16.12.1998 - DOU de 17.12.1998: reajuste de 10,96% aplicado ao salário-de-contribuição a contar de dezembro/98; e
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Portaria MPS n° 12, de 06.01.2004 - DOU de 08.01.2004: reajuste de 0,91% aplicado ao salário-de-contribuição a contar de dezembro/2003 e de 27,23% a contar de janeiro/2004.
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TABELA:
Mês do Reajuste Reajuste aplicado ao Salário de Contribuição Reajuste aplicado ao Benefício Diferença (%) Junho/1998 4,80% Portaria 4.479/98 4,80% MP 1.824/98 - Dezembro/1998 10,96% Portaria 4.883/98 - 10,96% Junho/1999 4,61% Portaria 5.188/99 4,61% PT MPAS 4.231/99 - Junho/2000 5,81% Portaria 6.211/00 5,81% PT MPAS 6.211/00 - Junho/2001 7,66% Portaria 1.987/01 7,66% DL 3.826/01 - Junho/2002 9,20% Portaria 525/02 9,20% DL 4.249/02 - Junho/2003 19,71% Portaria 727/03 19,71% PT MPAS 727/03 - Dezembro/2003 0,91% Portaria MPS 12/04 - 0,91% Janeiro/2004 27,23% Portaria MPS 12/04 - 27,23% TOTAL 90,89% 51,79% 39,10% -
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E, como informado, tais reajustes não foram repassados aos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social, em total descumprimento da Lei n° 8.212/91 e trazendo grande defasagem para a renda mensal do benefício.
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A própria EC nº 41/2003, art. 5°, ratificou este mandamento, no sentido de serem os percentuais de reajuste aplicados aos benefícios, os mesmos concedidos ao teto máximo dos benefícios, que correspondem, por sua vez, ao teto máximo do salário-de-contribuição. Confira-se:
"Art. 5º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devendo, a partir da data de publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social. ..." (grifo nosso).
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Note-se não se tratar o pleito de equiparação da renda mensal ao salário mínimo, e nem tampouco de simples equivalência ao salário-de-contribuição ou teto do salário-de-benefício, mas sim do cumprimento da Lei n° 8.212/91, art. 20, §1° e 28, §5°, no sentido de que todos os reajustes aplicados ao salário de contribuição sejam também aplicados aos benefícios de prestação continuada, com total identidade de época e índices.
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Cumpre observar, conforme planilha de cálculos anexa, que, com a concessão dos reajustes conforme informado na Lei n° 8.212/91, o benefício do Autor deveria corresponder a R$ ... (...) na competência ... e, no entanto, foi pago pela Autarquia Ré somente a quantia de R$ ... (...).
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Das Hipóteses Permitidas pelo...
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