Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado (Processo n. TST-RR-2.230-2004-122-15-00-9 - Ac. 1ª Turma)

AutorWalmir Oliveira da Costa
Ocupação do AutorMinistro do Tribunal Superior do Trabalho
Páginas53-55

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RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA.

Conforme a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, mesmo após a alteração do art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91 pela Lei n. 9.528/97, que deixou de excluir expressamente o aviso prévio indenizado da base de cálculo do salário de contribuição, não há como cogitar na incidência das contribuições previdenciárias sobre aquela parcela, em razão da sua inequívoca natureza indenizatória, nos termos do art. 214 do Decreto n. 3.048/99. Recurso de revista conhecido e provido.

(Processo n. TST-RR-2.230-2004-122-15-00-9 - Ac. 1ª Turma)

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista n. TST-RR-2.230/2004-122-15-00.9, em que é recorrente Schneider Eletric Brasil Ltda. e são recorridos União (PGF) e Celso Mendes Amaro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio do acórdão às fls. 171-174, deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social

- INSS, em face da homologação do acordo celebrado entre as partes, deferindo o pedido de incidência das contribuições previdenciárias sobre os saldos de salário; décimo terceiro; férias acrescidas de 1/3; horas extras e reflexos e aviso prévio indenizado.

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A Reclamada interpõe recurso de revista às fls. 179-187, requerendo seja excluído da condenação o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado. Aponta violação dos arts. 28, I, § 9º, da Lei n. 8.212/1991, 457, da CLT, 195, I, "a", § 4º, da Constituição Federal. Traz arestos para comprovação de divergência jurisprudencial.

O recurso de revista foi admitido mediante decisão à fl. 189.

O Reclamante apresentou contrarrazões às fls. 190-193. A União não apresentou contrarrazões, conforme certidão à fl. 195.

O Ministério Público do Trabalho, mediante parecer às fls. 199/200, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso de revista.

É o relatório.

VOTO

CONHECIMENTO

Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade do recurso de revista quanto à regularidade de representação (164, 166 e 167), e tempestividade (fls. 175-176), sendo desnecessário o preparo, passa-se ao exame dos requisitos específicos do recurso.

ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUI-ÇÃO PREVIDENCIáRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante acórdão às fls. 171-174, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo INSS, com os seguintes fundamentos, verbis:

"As partes celebraram o acordo em audiência (fls. 116/117), antes de prolação de sentença, no importe de R$30.715,79, especificando as parcelas, a saber: R$16.789,99, a título de multa de 50% sobre o saldo do FGTS, já recolhida; saldo de salário de R$910,39 e R$13.015,42, referente ao TRCT (fls. 103), já recebidos pelo obreiro (fls. 120/123). Além disso, foi determinado pela MM. Juíza a quo, no...

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