O Risco da incerteza as possíveis contribuições da risk-based theory no enquadramento da pandemia de COVID-19 na matriz de riscos dos contratos de concessão de serviço público

AutorLiana Claudia Hentges Cajal
CargoGraduada em Direito pela Universidade de Brasília, UnB
Páginas136-156
136
O risco da incerteza: as possíveis contribuições da risk-based theory. (p. 136-156)
CAJAL, L. C. H.
O risco da incerteza: as possíveis cont ribuições da risk-based theory no enquad ramento da pandemia
de COVID- 19 na matriz de riscos dos cont ratos de concessão de serviço público . Revista d e Direito Setoria l e
Regulatório
, v. 7 nº 2, p. 136-156, outubro 2021.
O risco da incerteza: as possíveis contribuições
da risk-based theory no enquadramento da
pandemia de COVID-19 na matriz de riscos dos
contratos de concessão de serviço público
The uncertainty risk: The possible contribution of risk-based theory to the
framework of COVID-19 pandemic in the public service concession contracts’
risk matrix
Submetid o(
submitted
): 13/05/2 1
Liana Claudia Hentges
Cajal*
ORCID: 0000-0002-2993-622X
Parecer(
revised
): 20/05/2 1
Aceito(
accepted
): 09/06/2 1
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to peer blind re view
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
This article a ims to analyze the frame work of the COVID -19 pandemic in the
public service concess ion contracts’ risk matrix , more specifically, to verify how the risk -
based theory can contribute to this fra mework.
[Methodology/approach/design]
Initially, the evolu tion of the risk allocation theory will
be presented. Th en, some concepts of the r isk-based theory will be int roduced, in
particular, the lines of risk perception and the charac teristics of risk -based regulatio n.
Lastly, the behavio r of the contractual ris k matrix in the face of the COVI D-19 pandemic
will be analyzed. Thu s, it will be verified if the risk matri x is (or can be) a regulatory too l
that is able to fulfill its goal: the goal o f rebalancing the contrac t.
[Findings]
This research reveals that the pandemic is an unce rtainty, not a risk, so it
cannot b e framed in a risk m atrix. Thus, the hy pothesis that other regulatory tools are
necessary to guarantee the viability o f the concessions is confir med by this article.
Keywords
: Concession agreements . Risk matrix. R isk-based regulation . COVID-19
pandemic. Eco nomic and financial reba lancing.
Resumo
[Propósito]
O presente artigo objetiva analisar o enquadr amento da pande mia de
COVID-19 na matriz de risco dos contratos de concess ão de serv iço pú blico, mais
especificamen te, verificar em que medida a risk-based theo ry pode contribuir para esse
enquadrament o.
[Metodologia/abordagem/design]
Inicialmente, descrever-se-á a evoluçã o das te orias
da alocação de ris cos nos contratos de concessão , desde a teoria das áleas até a matriz de
*
Graduada em Direito pela Universidade de Brasília UnB. Especia lista em Direito
Administrativo pelo Instituto Brasi liense de Direito Públic o IDP. Advogad a em Dutra
e Associados Advocacia. E-mail: liana.cajal@gmail.com.
O risco da incerteza: as possíveis contribuições da risk-based theory no... (p. 136-156) 137
CAJAL, L. C. H.
O risco da incerteza: as possíveis cont ribuições da risk-based theory no enqu adramento da pandemia
de COVID- 19 na matriz d e riscos dos cont ratos de concessão de serviço público . Revista d e Direito Setorial e
Regulatório
, v. 7 nº 2, p. 136-156, outubro 2021.
risco. Em seguida, apresen tar-se-ão conceitos da risk-bas ed t heory, em especial, as
correntes d e percepção de risc o e as característic as da regulação ba seada em riscos. Por
fim, analisar-se-á o comportamento da ma triz de r isco contratua l ante a ocorrência da
pandemia. Assim, lançando mão dos con ceitos da r isk-based theory, verificar-se-á se a
matriz de risco é (ou pode ser) um instrument o regulatório cap az de cumprir seu objetivo
último: o ree stabelecimento do equilíbr io econômic o-financeiro do con trato.
[Resultados]
A pre sente pesquisa revela que a pandemia , por ser uma incertez a e não
um risco, não pode ser enquadra da em matrizes de risco. Assim, a hipótese de q ue é
necessário lançar mão de outros instrume ntos regulatórios para garantir a viabilida de dos
contratos de co ncessão é confirmada pe lo trabalho.
Palavras-chave
: Contratos de co ncessão. Matriz de risco. Re gulação baseada em riscos.
Pandemia de C OVID-19. Reequilíbrio ec onômico-financeiro.
INTRODUÇÃO
No final de dezembro de 2019, foram identificados, em Wuhan, na
China, os primeiros casos de COVID -19, doença infecciosa causada pelo vírus
SARS-CoV-2. A rápida disseminação geográfica do vírus fez com que, em 11
de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde elevasse o estado da
contaminação por SARS-CoV-2 à categoria de pandemia
1
.
De lá para cá, as autoridades das diversas esferas de governo adotaram
medidas severas para conter a propagação da enfermidade, tendo em vista o seu
nível de contaminação ímpar. A principal delas foi a instituição de políticas de
isolamento e distanciamento social, de proporções inéditas, com vistas a
resguardar o sistema de saúde nacional do possível colapso que a explosão do
número de casos poderia ensejar.
Em 20 de março 2020, o Congresso Nacional promulgou o Decreto
Legislativo nº 06/2020, reconhecendo, pela primeira vez, estado de calamidad e
pública em todo o país
2
. Simultaneamente, multiplicaram-se decretos estaduais
e municipais suspendendo atividad es comerciais, culturais, educacio nais,
esportivas, turísticas e outras que pudessem importar aglomeração de pessoas,
1
WORLD HEALTH ORGA NIZATION.
WHO D irector-General's opening remarks
at the med ia briefing on COVID-19
: 11 mar ch 2020. 11 Mar ch 2020. Disponíve l em:
https://www.who.int/director-general/speeches/detail/who-director-general-s-opening-
remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11- march-2020. Acesso em: 11 maio
2021.
2
BRASIL. Decr eto Legislativo nº 6, de 20 de març o de 2020. Reconhece, para os fin s do
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20 00, a ocorrên cia do esta do de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da M ensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Brasília, 2 0 mar. 2020.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT