Sociedade de risco, direito e meios de comunicação: uma relação entre o sistema midiático e os aparatos de segurança, conforme a teoria sistêmica
Autor | Fernando Antonio da Silva Alves |
Cargo | Doutorando em Direito pela UNISINOS |
Páginas | 297-318 |
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SOCIEDADE DE RISCO, DIREITO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Uma Relação entre o Sistema Midiático e os Aparatos de
Segurança, conforme a Teoria Sistêmica
Fernando Antonio da Silva Alves429
RESUMO: O direito, outrora sistema fechado em si próprio, na autopoiese
de sua função normativa, ao juridificar relações fora da sua órbita de
operações, agora parece que autorreproduz uma função normativa de
identificação e criminalização de inimigos, em seus acoplamentos com
outros sistemas sociais, na forma de um aprendizado sobre fatos ocorridos
no entorno social, que pode vir a traduzir muito mais uma corrupção do
sistema, do que propriamente no exercício de uma autopoiese do sistema
jurídico. A preocupação é que o discurso de criminalização de inimigos não
venha a comprometer a autonomia do sistema do direito, vindo este a ser
subjugado por outros sistemas sociais, reproduzindo em suas operações
internas uma função normativa muito mais associada a uma política
criminal irracional, baseada tão somente num populismo penal, a reboque
da opinião pública e a mercê dos discursos alarmistas dos meios de
comunicação, perante uma sociedade de risco.
PALAVRAS-CHAVE: Meios de Comunicação. Sistema Jurídico. Políticas de
Segurança. Sociedade de Risco.
ABSTRACT: The right, formerly system closure into itself, as at the
autopoeisis of your normative function to juridifiying social relations
outside the orbit of your operations, now it appears reproducing itself just
like a normative function about identifying and criminalization of foes, well
into your coupling along other social systems, appearing one appenticeship
on the subject of suits occurred at the social enviriment, which can
translate a far more a corruption from the system, properly at the exercise
429 Doutorando em Direito pela UNISINOS. Resumo apresentado no II
SIEPEA (Seminario Internacional de Estudios Postgrados en Estudios
Americanos), ocorrido em Santiago do Chile, nos dias 24, 25 e 26 de junho
de 2008.
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from the legal system autopoesis. The anxiety is about than t he
criminalization discourse of foes did not it may come to compromise the
autonomy from t he system of the right, reproducing into your internal
operations a normative function as far more associated to a policy
criminal, beyond reason than the directives custom from t he system, as
the internal code of your operations, entry level such merely in a populist
penalties policies, this one hauling from the public opinion and mercy of
the alarmists discourses of the mass media, in between the risk society.
KEYWORDS:Mass Media. System of Law. Security Policies. Risk Society.
1. Introdução
Este estudo pretende demonstrar que as interações entre o
sistema midiático e o sistema jurídico vão muito além de uma mera
troca de informações quanto ao tratamento do fenômeno criminal,
e são muito mais fruto de uma dinâmica própria, contínua e
duradoura dos sistemas sociais, mediante sucessivos acoplamentos
estruturais entre distintos sistemas sociais diferentes e
autorreferentes, diante dos esquemas de sociabilidade de uma
sociedade de risco, onde se posicionam de um lado os produtores
de riscos e perigos, e de outro os consumidores de risco.
São trazidos conceitos comuns no direito penal atual, no
espectro de criminalização de condutas, como resultantes das
demandas dessa sociedade de risco, dando especial destaque ao
conceito de Direito Penal do Inimigo, baseado na dicotomia cidadão
X indivíduo, e a conseqüente militarização do aparato estatal
repressivo, enquanto um direito penal bélico, nos moldes daquele
que se encontra hoje visível numa política criminal globalizada,
baseada em intervenções penais tais como: ações repressivas de
controle e repressão quanto à criminalidade organizada por via do
narcotráfico, o tráfico de armas e o terrorismo, sem se esquecer das
novas configurações normativas reservadas a tipos originários da
criminalidade clássica, como a delinqüência sexual, a violência
doméstica e a criminalidade de rua (furtos, roubos e pilhagens
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