Riscos para o adquirente

AutorWalfrido Jorge Warde Júnior - Gilberto Bercovici - José Francisco Siqueira Neto
Páginas57-60
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RISCOS PARA O ADQUIRENTE
A solução de que trata este parecer impõe aos futuros adquirentes
das participações societárias riscos bastante compatíveis àqueles normal-
mente assumidos em situações análogas de mercado. É bem verdade,
contudo, que os ativos advêm originalmente de alguns titulares insertos
em grave crise empresarial. Mas os riscos se mitigam porque o alienan-
te, neste caso, será o Estado. A União e a Petrobras recebem as partici-
pações em pagamento e, em seguida, alienam-nas. Esse anteparo estatal,
que se põe entre alienante problemático e adquirente avesso a riscos é,
desde logo, um elemento capaz de diminuir riscos ao adquirente e,
portanto, de prover liquidez aos ativos. Mas esse fato, ainda que verda-
deiro, merece considerações sobre o adequado tratamento (i) das dívidas
e das contingências das sociedades emissoras das participações societárias
alienadas; bem como (ii) das dívidas e das contingências dos alienantes
originários.
As dívidas conhecidas das sociedades de propósito específico
emissoras das participações alienadas deverão ser contempladas na ava-
liação do ativo, justamente porque são determinantes diretos do seu
preço. Quanto mais volumosas forem as dívidas e as contingências,
menor será o preço. Isso porque, nesse caso, o dever de pagar as dívidas
e as contingências, quando materializadas, continuará a ser das sociedades

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