Riscos ambientais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas78-81

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O conceito de risco ambiental pertence à área da prevenção, medicina, higiene e segurança do trabalho. Basicamente, são três os agentes determinantes (físicos, químicos e biológicos), embora outros, mais sutis, possam ser acrescentados, como os ergométricos, psicológicos e políticos.

A ODS n. 564/97 diz: “aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e exposição aos agentes.” (subitem
12.1.2)

Tuffi Messias Saliba, Márcia Angelim, Lênio S. Amaral e Rubensmidt R. Riani oferecem descrição válida: “São os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho capazes de produzir danos à saúde, quando superados os respectivos limites de tolerância.” (Higiene do Trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. São Paulo: LTr, 1997.) A última condição imposta precisa ser compreendida como padrão definido em norma jurídica, geralmente a NR.

Mais adiante, ao discorrer sobre o PPRA, ampliaram o conceito: “Para efeito do desenvolvimento do PPRA consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.” (Higiene do Trabalho.)

E prosseguem: “A NR-9 classifica como agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar os trabalhadores expostos, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Como agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória na forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade e exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Já os agentes biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus, entre outros.” (Higiene do Trabalho, p. 179.)

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Tal explicação pressupõe, portanto, assimilação de certo nível de agressão ambiental. Eles...

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