Riscos ambientais nos contratos de concessão sob a égide do novo marco legal do saneamento básico

AutorRômulo S. R. Sampaio
Ocupação do AutorDoutor em Direito Ambiental (Pace University, 2009), mestre (LL.M.) em Direito Ambiental (Pace University, 2006)
Páginas74-84
74
Transformações do Direito Administrativo:
Direito Público e regulação em tempos de pandemia
Riscos ambientais nos contratos de
concessão sob a égide do novo marco
legal do saneamento básico
Rômulo S. R. Sampaio97
O presente ensaio tem a pretensão de jogar luz sobre os ris-
cos ambientais nos contratos de concessão celebrados sob a égide
do novo marco legal do saneamento básico (Lei no 14.026/2020,
que promoveu alterações nas Leis no 9.984/2000; no 10.768/2003;
no 11.107/2005; no 11.445/2007; no 12.305/2010; 13.089/2015 e
no 13.529/2017). De maior destaque para a resumida análise aqui
empreendida, as Leis n
o
o
11.445/2007, que dispõem,
respectivamente, sobre a Agência Nacional de Águas e Saneamen-
to Básico (ANA); e que estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico. As breves reflexões contidas neste artigo são
resultado da apresentação sobre o tema por ocasião do Seminário
de Integração FGV/UERJ, realizado em novembro de 2020.
A baixa cobertura das redes de abastecimento de água e esgo-
to no Brasil constitui forte evidência da incapacidade institucional e
regulatória de universalizar o saneamento básico no país.98 Muitos
especialistas atribuíam o insucesso da política nacional de sanea-
mento ao anterior marco legal e a problemas associados ao modelo
constitucional de repartição de competências entre os entes fede-
rativos. Esses obstáculos minavam a segurança jurídica no setor,
prejudicando, assim, o desempenho de companhias públicas e o in-
teresse de agentes privados
97 Doutor em Direito Ambiental (Pace University, 2009), mestre (LL.M.) em Direito Ambiental
(Pace University, 2006), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná
(2005) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001). Atual-
mente, é professor permanente do Mestrado em Direito da Regulação e da Graduação em
Direito da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas; professor adjun-
to (Pace University de Nova York); professor visitante da Georgia State University College of
Law em Atlanta. Lidera o Grupo de Pesquisa de Direito e Meio Ambiente do CNPq no âmbi-
to da Direito Rio; também atua como coordenador do curso de especialização em Direito da
Regulação Ambiental. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental,
atuando principalmente nas áreas de sustentabilidade, governança ambiental, mudança cli-
mática e direito de águas.
98 Para dados confiáveis sobre a cobertura de rede de esgoto e abastecimento de água no Brasil,
ver Instituto Trata Brasil. Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/. Acesso em: 14 dez. 2020.

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