Os riscos e custos não calculados na concessão de usina hidrelétrica

AutorLara Piau
Ocupação do AutorMestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio
Páginas560-579
560 OS RISCOS E CUSTOS NÃO CALCULADOS NA CONCESSÃO DE USINA HIDRELÉTRICA
1. INTRODUÇÃO
Em uma sociedade em que o desenvolvimento tecnológico e industrial e o
consumo caminham a passos largos a crescente necessidade de energia elétrica
faz com que a sua produção seja considerada de absoluto interesse do país
Nesse cenário o procedimento licitatório que promove a delegação da
produção de energia a particular por autorização concessão ou permissão
visa na essência promover o interesse social e coletivo da sociedade
devendo pautarse pela coniabilidade e qualidade do investidorgerador
pela expansão da capacidade de geração de energia elétrica do país e pelo
atendimento do princípio da modicidade tarifária com justa remuneração
aos investidores
Particularmente a geração de energia hidrelétrica se dá em um cenário
de grande complexidade e envolve a superação de vários desaios relacio
nados com robusto projeto de engenharia variados aspectos técnicos e
administrativos econômicos inanceiros meio ambiente etc que se não
bem considerados e avaliados podem se materializar em efetivo risco para
o negócio Daí é que os riscos e as responsabilidades devem estar adequa
damente alocados e reletidos nas condições da delegação
Além de atrair in’meros desaios institucionais econômicos e socioam
bientais um empreendimento de geração hidrelétrica está atrelado a compro
missos de longo prazo e o elevado volume de investimento está em regra
vinculado a um alto nível de capital imobilizado A rentabilidade portanto é
diretamente relacionada com o risco associado ao empreendimento
Assim o risco não adequadamente alocado poderá gerar verdadeiro
desequilíbrio na relação do risco versus retorno do capital investido E o
desequilíbrio nessa relação poderá não justiicar a decisão pelo investi
mento Ou se o contrato de concessão já tiver sido celebrado o desequilíbrio
econômicoinanceiro imposto pela inadequada alocação do risco poderá
no limite até ensejar o encerramento prematuro do contrato com prejuízos
aos usuários do serviço à Administração P’blica e ao empreendedor
Nesse contexto o que se pretende aqui é analisar a alocação de risco
no âmbito do contrato de concessão de uso de bem p’blico para a geração
de energia elétrica hidrelétrica considerando a realidade prática e as previ
sões contratuais particularmente com relação a aspectos socioambientais
de licenciamento
LARA PIAU 561
2. POR CONTA E RISCO
O art  da Lei  Lei das Concessões estabelece que a delegação
do serviço p’blico realizada pelo poder concedente mediante licitação
será feita por conta e risco e por prazo determinado
Conforme assevera o professor Floriano de Azevedo Marques tal
locução legal por conta e risco poderia levar a entender que no âmbito
da concessão comum todos os riscos do negócio pertencem ao concessio
nário icando o poder concedente desonerado integralmente Porém do
ponto de vista prático é quase intuitivo asseverar que não é real ou coerente
pressupor que todos os riscos sejam de fato suportados exclusivamente
pelo concessionário Sobre este aspecto Azevedo Neto faz referência ao
professor Marcos Augusto Peres para concluir que “por conta e risco” não
importa transferência ao concessionário de todos os risco s inerentes ao
empreendimento )mporta sim transferência ao concessionário dos riscos
que o contrato indicar Melhor dizendo são por conta e risco do concessio
nário aqueles que o contrato expressa ou implicitamente lhe transferir
Nesse cenário é de fundamental importância que os riscos envolvidos
no negócio sejam devidamente analisados e considerados para que possam
ser adequadamente alocados e para que seja possível concluir que os riscos
assumidos compensam o retorno do investimento As partes contratantes
dessa forma devem acordar a alocação e a partilha dos riscos inerentes ao
negócio contratado
Especialmente em projetos de infraestrutura é igualmente determi
nante que as premissas que serão usadas para pesar e calcular os riscos
sejam adequadas e previamente deinidas Nesses negócios os fatores de
Art  )) da Lei n    concessão de serviço p’blico a delegação de sua
prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade de concor
rência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para
seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado
NETO Floriano Azevedo Marques Concessões Belo (orizonte Editora Fórum 
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NETO Floriano Azevedo Marques Concessões Belo (orizonte Editora Fórum 
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NOBREGA Marcos Riscos em projetos de infraestrutura Revista Brasileira de Direito
Administrativo e Regulatório, p 

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