Os riscos e custos não calculados na concessão de usina hidrelétrica
Autor | Lara Piau |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio |
Páginas | 560-579 |
560 OS RISCOS E CUSTOS NÃO CALCULADOS NA CONCESSÃO DE USINA HIDRELÉTRICA
1. INTRODUÇÃO
Em uma sociedade em que o desenvolvimento tecnológico e industrial e o
consumo caminham a passos largos a crescente necessidade de energia elétrica
faz com que a sua produção seja considerada de absoluto interesse do país
Nesse cenário o procedimento licitatório que promove a delegação da
produção de energia a particular por autorização concessão ou permissão
visa na essência promover o interesse social e coletivo da sociedade
devendo pautarse pela coniabilidade e qualidade do investidorgerador
pela expansão da capacidade de geração de energia elétrica do país e pelo
atendimento do princípio da modicidade tarifária com justa remuneração
aos investidores
Particularmente a geração de energia hidrelétrica se dá em um cenário
de grande complexidade e envolve a superação de vários desaios relacio
nados com robusto projeto de engenharia variados aspectos técnicos e
administrativos econômicos inanceiros meio ambiente etc que se não
bem considerados e avaliados podem se materializar em efetivo risco para
o negócio Daí é que os riscos e as responsabilidades devem estar adequa
damente alocados e reletidos nas condições da delegação
Além de atrair in’meros desaios institucionais econômicos e socioam
bientais um empreendimento de geração hidrelétrica está atrelado a compro
missos de longo prazo e o elevado volume de investimento está em regra
vinculado a um alto nível de capital imobilizado A rentabilidade portanto é
diretamente relacionada com o risco associado ao empreendimento
Assim o risco não adequadamente alocado poderá gerar verdadeiro
desequilíbrio na relação do risco versus retorno do capital investido E o
desequilíbrio nessa relação poderá não justiicar a decisão pelo investi
mento Ou se o contrato de concessão já tiver sido celebrado o desequilíbrio
econômicoinanceiro imposto pela inadequada alocação do risco poderá
no limite até ensejar o encerramento prematuro do contrato com prejuízos
aos usuários do serviço à Administração P’blica e ao empreendedor
Nesse contexto o que se pretende aqui é analisar a alocação de risco
no âmbito do contrato de concessão de uso de bem p’blico para a geração
de energia elétrica hidrelétrica considerando a realidade prática e as previ
sões contratuais particularmente com relação a aspectos socioambientais
de licenciamento
LARA PIAU 561
2. POR CONTA E RISCO
O art da Lei Lei das Concessões estabelece que a delegação
do serviço p’blico realizada pelo poder concedente mediante licitação
será feita por conta e risco e por prazo determinado
Conforme assevera o professor Floriano de Azevedo Marques tal
locução legal por conta e risco poderia levar a entender que no âmbito
da concessão comum todos os riscos do negócio pertencem ao concessio
nário icando o poder concedente desonerado integralmente Porém do
ponto de vista prático é quase intuitivo asseverar que não é real ou coerente
pressupor que todos os riscos sejam de fato suportados exclusivamente
pelo concessionário Sobre este aspecto Azevedo Neto faz referência ao
professor Marcos Augusto Peres para concluir que “por conta e risco” não
importa transferência ao concessionário de todos os risco s inerentes ao
empreendimento )mporta sim transferência ao concessionário dos riscos
que o contrato indicar Melhor dizendo são por conta e risco do concessio
nário aqueles que o contrato expressa ou implicitamente lhe transferir
Nesse cenário é de fundamental importância que os riscos envolvidos
no negócio sejam devidamente analisados e considerados para que possam
ser adequadamente alocados e para que seja possível concluir que os riscos
assumidos compensam o retorno do investimento As partes contratantes
dessa forma devem acordar a alocação e a partilha dos riscos inerentes ao
negócio contratado
Especialmente em projetos de infraestrutura é igualmente determi
nante que as premissas que serão usadas para pesar e calcular os riscos
sejam adequadas e previamente deinidas Nesses negócios os fatores de
Art )) da Lei n concessão de serviço p’blico a delegação de sua
prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade de concor
rência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para
seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado
NETO Floriano Azevedo Marques Concessões Belo (orizonte Editora Fórum
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NETO Floriano Azevedo Marques Concessões Belo (orizonte Editora Fórum
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NOBREGA Marcos Riscos em projetos de infraestrutura Revista Brasileira de Direito
Administrativo e Regulatório, p
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