A rota: opções metodológicas da pesquisa
| Author | Ana Carolina R. P. Leme |
| Pages | 45-60 |
45
De Vidas e Vínculos
Capítulo 1
A Rota: Opções
Metodológicas da Pesquisa
A pesquisa desenvolvida foi exploratória-descritiva, descrevendo um fenômeno social.
O método foi o de realizar entrevistas em profundidade. Para responder às perguntas
elaboradas, esta pesquisa foi ancorada em uma abordagem central de tipo qualitativa. Nesse
sentido, “a abordagem qualitativa atua levando em conta a compreensão, a inteligibilidade
dos fenômenos sociais e o signicado e a intencionalidade que lhe atribuem os atores”(8). O
passo a passo do processo da pesquisa qualitativa deve ser descrito de forma clara e trans-
parente, para não gerar desconança em relação aos resultados.
Por esse motivo, serão explicados os caminhos da pesquisa, que se estruturou em dois
eixos: pesquisa bibliográca e realização de entrevistas semiestruturadas em profundidade,
com a elaboração de mapas sobre a abrangência de atuação das empresas. A intenção é que
essas técnicas forneçam maior riqueza de informação e de compreensão, contribuindo para
um melhor entendimento do fenômeno, aumentando também a plausibilidade dos dados.(9)
1.1. Relevância da pesquisa empírica no Direito
Rebecca Lemos aponta que a análise do Direito, como objeto de uma pesquisa empírica,
é bem recente e ainda muito pouco consolidada na formação acadêmica das faculdades da
área disciplinar. O que se observa “em nossa cotidianidade é a transmissão da ideia de um
Direito formalista, positivista, dogmático, distante do universo da pesquisa empírica”. Essa
perspectiva tende a desconsiderar os diversos estudos empíricos realizados, especialmente
pelas Ciências Sociais, que buscam demonstrar que “o Direito, longe de ser uma entidade
abstrata, está imerso em um contexto social, cultural e histórico especíco, que lhe molda
e lhe condiciona.” Nas mais diferentes abordagens desses estudos, “o Direito, assim, seria
o reexo de relações de poder, de hierarquias e de processos sociais e culturais vigentes em
(8) MINAYO, Maria Cecília de Souza et al. Métodos, Técnicas e Relações em Triangulação. In: MINAYO, Maria Cecília
de Souza; ASSIS, Simone Gonçalves de; SOUZA, Edinilsa Ramos de (Orgs.). Avaliação por triangulação de métodos:
Abordagem de Programas Sociais. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2010. p. 73.
(9) POZZEBON, Marlei; PETRINI, Maira de Cassia. Critérios para Condução e Avaliação de Pesquisas Qualitativas
de Natureza Crítico-Interpretativa. In: TAKAHASHI, Adriana Roseli Wünsch. Pesquisa Qualitativa em Administração:
fundamentos, métodos e usos no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013. p. 51-72.
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Ana Carolina Reis Paes Leme
um determinado contexto”. A autora adverte que “longe de reetir uma postura neutra e
universal de aplicação de justiça, “o Direito responderia a um campo de relações de força
presentes na sociedade”.(10)
O que se busca estimular, segundo Rebecca Lemos, é um maior interesse do próprio
Direito pela análise empírica do fenômeno jurídico:
Observa-se, desde já, que embora de forma difusa e, especialmente, na América
Latina onde as desigualdades de acesso à justiça são evidentes, professores
e pesquisadores do campo do Direito começam a dedicar-se à realização de
pesquisas empíricas com o objetivo principal de observar a efetividade da lei, a
ecácia das instituições jurídicas e a garantia de respeito aos direitos de todos
os cidadãos. É nesse intuito que surge a Rede de Estudos Empíricos em
Direito — REED no Brasil com objetivo de promover a articulação desses
pesquisadores e de suas pesquisas em um diálogo com outras áreas de conheci-
mento e com o m de promover a difusão e capacitação em métodos e técnicas
de pesquisa empírica em direito.(11)
Sobre entrevistas em profundidade, José Roberto Franco Xavier ensina que fazer uma
entrevista de pesquisa comporta muitos desaos, “talvez o maior deles seja se colocar genuina-
mente numa posição de escuta”. Anal, “fazê-lo é se colocar numa posição contramajoritária
numa sociedade que de nós exige falar, não ouvir”. Para além da técnica e das estratégias
expostas em seu artigo, arma ser fundamental, para que haja de fato a possibilidade de uma
entrevista relevante, “desenvolver a capacidade de ouvir o outro”. Conclui enfatizando que,
em que pesem as diculdades, “conhecer o mundo a partir da escuta da alteridade pode ser
uma grande fonte de realização prossional e pessoal para o pesquisador”.(12)
Acerca da relevância da pesquisa empírica no Direito, Sidnei Machado aponta a
tarefa da academia de colaborar com produção de dados mais abrangentes, particularmente
sobre temas relacionados ao campo das relações de trabalho nesse cenário de uberização
ou plataformização(13). Junto com Alexandre Zanoni, publicou um rico material empírico
compilado na obra “O trabalho controlado por plataformas digitais”, no qual armam que:
No Brasil de hoje, em que o conito social se ampliou, vivemos momentos de
incertezas caóticas e de dilaceramento e aprofundamento da crise democrática.
(10) IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico. In: MACHADO, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar
empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. p. 11.
(11) Ibidem, p. 13.
(12) XAVIER, José Roberto Franco. Algumas notas sobre a entrevista qualitativa de pesquisa . In: MACHADO, Maíra
Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. p. 157.
(13) Live “O trabalho controlado por plataformas digitais no Brasil: dimensões, pers e direitos”. Disponível em:
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