Rotulagem de alimentos como instrumento de tutela dos direitos das crianças com alergia alimentar

AutorMaria Cecília Cury Chaddad
CargoMestre e doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC/SP
Páginas183-219
ROTULAGEM DE
ALIMENTOS COMO
INSTRUMENTO DE
TUTELA DOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS COM
ALERGIA ALIMENTAR
Maria Cecília Cury Chaddad1
Mestre e doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
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RESUMO
Em sendo a proteção integral da criança responsabilidade do Estado, da
família e da sociedade, a aprovação e implementação das regras atinentes
à rotulagem de alimentos são medidas que devem ser priorizadas. Neste
contexto, a experiência que culminou na aprovação da regulamentação
da rotulagem de alergênicos em alimentos pode ser utilizada como um
referencial para o debate e aprovação de outras normas que visem à proteção
da saúde e alimentação adequada das crianças brasileiras.
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. VI | n. 23 | SETEMBRO 2016
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1. Introdução
A
proteção dos direitos da criança deve ser vista como tema
prioritário para as ações da família, sociedade e Estado à luz do
que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da
Criança e Adolescente – ECA.
Entre os direitos elencados nos diplomas mencionados, há expressa
referência ao dever de serem assegurados os direitos à vida, saúde e
alimentação da criança e do adolescente, o que leva diretamente ao
objeto do presente estudo: a rotulagem de alimentos como instrumento
de tutela dos direitos das crianças.
Em sendo a vida, a saúde e a alimentação alguns dos vetores de ação,
não resta dúvida de que o Estado tem o dever de promover medidas
que assegurem que os alimentos dispostos à venda sejam adequados
para a alimentação das crianças e que o seu consumo não represente
inadvertido risco à sua saúde e vida.
Deste dado, é possível concluir que a regulamentação do modo
de declaração da lista de ingredientes e das informações nutricionais é
tema urgente na agenda do Estado, assim como a adoção de medidas
efetivas que impeçam a publicidade nas embalagens dos alimentos.
A experiência da discussão e aprovação da regulamentação da
rotulagem de alergênicos em alimentos no Brasil será trazida como um
modelo que pode servir de referência para outros debates relacionados
à rotulagem de alimentos, em especial no que se refere à signicativa
participação social e ao modo transparente pelo qual se deu a construção
do texto e o controle de sua implementação.
2. A proteção prioritária dos direitos da criança
O cuidado e atenção com a infância têm grande importância no
sistema constitucional brasileiro, tendo patamar de prioridade absoluta
nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, verbis:
Art. 227. É dever da família, d a sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
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