Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

AuthorLuciano Martinez
Pages153-168
XIIS
(RE
C1998)
LucianoMartinez(1)
OinstitutoeahistóriadoinstitutoOsaláriofamíliacomoummoduladordesalário
justoAprimeiraapariçãodosaláriofamíliaemsedeconstitucional
O salário-família tem as suas origens remotas no benefício assistencial chamado
abonofamiliarprevistonoDecretoLeindedeabrildequedispunha
sobreaorganizaçãoeaproteçãodafamíliaOsartsedocitadodiplomalegalga-
rantiam a referida vantagem pecuniária mensal ao chefe de família numerosa e de baixa
rendanosseguintestermos
ArtAtodofuncionáriopúblicofederalestadualoumunicipalemcomissãoemefeti-
voexercíciointerinoemdisponibilidadeouaposentadoaoextranumeráriodequalquer
modalidadeemqualqueresferadoserviçopúblicoouaomilitardaativadareservaou
reformadomesmoemqualquerdoscasosquandolicenciadocomototaldesuaretribuição
ou parte dela, sendo chefe de família numerosa e percebendo, por mês, menos de um conto
deréisdevencimentoremuneraçãograticaçãoproventoousalárioconcederseámen-
salmenteoabonofamiliardevintemilréisporlhosearetribuiçãomensalquetenhafor
dequinhentosmilréisoumenosoudedezmilréisobservadaadisposiçãomensalforde
maisdequinhentosmilréisobservadaadisposiçãodaalíneaadoartdestedecretolei
Aoinativonãoseráconcedidooabonofamiliaraquenestaqualidadetenhadireitose
entraraexerceroutrocargooufunçãoremuneradaamenosquedesseexercíciosóprovenha
graticaçãoquealeipermitareceberalémdoproventodainatividade
Quandotambémamãeexerceroutiverexercidoempregopúblicoasvantagenspecu-
niáriasqueaelacaibamserãoadicionadasàretribuiçãodochefedefamíliaparaosefeitos
deste artigo.
PoderãoaUniãoosEstadosoDistritoFederaleosMunicípioscadaqualdeacordocom
assuaspossibilidadesnanceirasestabelecerparaosseusservidoresabonospossibilidades
 Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador — Bahia. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da
SeguridadeSocialpelaUSPeProfessorAdjuntodeDireitodoTrabalhoedaSeguridadeSocialdaUFBA
(Graduação, Mestrado e Doutorado). Titular da Cadeira n. 52 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
e da Cadeira n. 26 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Autor de diversas obras jurídicas, entre as
quaissedestacamCursodeDireitodoTrabalhorelaçõesindividuaissindicaisecoletivasCondutas
antissindicaiseReformaTrabalhistatodospublicadospelaeditoraSaraivaÉcoordenadorecoautordo
Dicionário Brasileiro de Direito do Trabalho e do Curso de Direito Processual do Trabalho, ambos publicados
pela LTr Editora. E-mail: lucianomartinez.ba@gmail.com.
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nanceirasestabelecerparaosseusservidoresabonosfamiliaresmaisamplosoumais
elevadosdoqueosxadosnopresenteartigo
ArtAochefedefamílianumerosanãoincluídonasdisposiçõesdoartigoprecedentee
queexercendoqualquermodalidadedetrabalhopercebaretribuiçãoquedemodonenhum
baste ás necessidades essenciais e mínimas da subsistência de sua prole, será concedido,
mensalmenteoabonofamiliardecemmilréissetiveroitolhosedemaisvintemilréis
porlhoexcedenteobservadoodispostonaalíneaadoartdestedecretolei
Éimportanteanotarqueoartadoreferidodiplomalegalofereciaoconceito
defamílianumerosaassimentendendoaquelaquecompreendesseoitooumaislhos,
brasileirosatédezoitoanosdeidadeouincapazesdetrabalharvivendoemcompanhia
eaexpensasdospaisoudequemostenhasobsuaguardacriandoeeducandoosàsua
custa
Apesardeoabonofamiliartersidooinspiradorconceitualdosaláriofamília
comelenãoseconfundiaAliásodispositivonormativoquecriouosaláriofamíliao
Decreto-Lei n. 5.976 de 10.11.1943 — não eliminou o abono-familiar. O referido instituto
continuou a existir como benefício de natureza assistencial atribuído em face da miserabi-
lidadedefamíliasnumerosasAoseuladoporémnasceuosaláriofamíliainicialmente
apenas em favor dos servidores civis, dos aposentados e do pessoal em disponibilidade da
Uniãocomoummoduladordesaláriojustocomvistaaatribuirumplussalarialpara
quempossuíssemaioresencargosfamiliaresPormeiodosaláriofamíliaeraoferecido
umacréscimosalarialtarifadoCrmensaisàépocaporcadadependentelho
ouenteadodeatéanosdeidadeouinvalidoOinstitutosurgiaportantoemarrimo
aosprincípiosdosalárioéticoeemapoioàemergenteteoriadosaláriojusto
Inicialmente nada de previdenciário existia no salário-família. Ele, em realidade — e
atémesmopelonomequeostentavanãomaiseradoqueuminstrumentoemfavor
daequalizaçãodasrelaçõesexistentesentreovalorpadrãodosaláriomínimounicado
easdesigualdadesnuméricasexistentesemcadanúcleofamiliar
Tãoevidenteeraaautonomiaeaexistênciasimultâneadeabonofamiliaresalá-
riofamíliaqueoartdooraanalisadoDecretoleindepreviuque
os seus destinatários seriam “excluídos dos benefícios do abono familiar, instituído pelo
Decretoleindedeabrilde
A distinção conceitual dos supracitados institutos apresenta relevância a partir do
instanteemqueseconstataqueatémesmonostrabalhosdaConstituintedee
mesmo depois de extinto o abono familiar desde a publicação da Lei Complementar
n. 11/71 (vide art. 30) — a confusão se deu, em instantes iniciais, perante a Comissão de
Sistematização.
Nafasedeoferecimentodeemendasmodicativasemaproposta
daautoriadeOrlandoBezerraPFLCEparaaredaçãodoartigoquetratariadotema
faziamençãonoseuartincisoXIIaoabonofamiliardestinadoaosdependentesdo
trabalhadorcomrendafamiliarigualouinferioradoissaláriosmínimosApropostafoi
rejeitadasemalusãoaoanacrônicoabonomascomregistroexpressodequeaConstituição
deveriaasseguraraosdependentesdostrabalhadoresodireitoaosaláriofamíliacom
regulamentação em nível infraconstitucional.
Voltandoàsorigenshistóricasdosaláriofamíliaéimportanteanotarquede-
pois de instituído pelo Decreto-lei n. 5.976, de 10 de novembro de 1943, o instituto foi
regulamentadoquasequeimediatamente, apenas treze dias depois, pelo Decreto-lei
n. 6.022, de 23 de novembro de 1943.
LM
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