Saneamento básico e proteção ambiental: atenção permanente do estado na execução de serviços públicos essenciais

AutorAdriana Freitas Antunes Camatta
CargoMestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Professora da Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Páginas126-143
Dom Helder Revista de Direito, v. 1, n. 1, Setembro/Dezembro de 2018.
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SANEAMENTO BÁSICO E PROTEÇÃO AMBIENTAL:
ATENÇÃO PERMANENTE DO ESTADO NA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
BASIC SANITATION AND ENVIRONMENTAL PROTECTION: PERMANENT ATTENTION OF
THE STATE IN THE EXECUTION OF ESSENTIAL PUBLIC SERVICES
Adriana Freitas Antunes Camatta
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Artigo recebido em: 03/12/2018.
Artigo aprovado em: 17/12/2018.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo demonstrar, por meio de uma evolução histórica, que os
serviços públicos de saneamento básico integram o conjunto das necessidades mínimas e essenciais à
sobrevivência das pessoas. Assim, possuem expressivo reflexo nas políticas públicas, uma vez que se
relacionam com diversas áreas como saúde, meio ambiente e urbanismo. Para tanto, a implantação de
projetos de saneamento básico deve ser objeto de uma política pública do Estado para o planejamento
demandado e adequado do setor.
Palavras-Chave: Saneamento básico. Políticas públicas. Estado. Meio ambiente.
Abstract: The aim of the present study is to demonstrate, by means of a historical evolution, that the public
services of sanitation integrate the set of minimum needs and essential to the survival of the people. Thus,
have expressive reflected in public policies, as they relate to various areas such as health, the environment
and urban planning. For both, the implementation of projects of sanitation should be the object of a public
policy of the State to the planning of the sector.
Keywords: Sanitation. Public policies. State. Environment.
1 INTRODUÇÃO
Com o crescente e constante clamor pela melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais
(incluindo aqui a saúde pública), o presente estudo tem como objetivo demonstrar, por meio da evolução
história do saneamento básico no Brasil, a intrínseca relação existente entre este e o ecossistema,
demonstrando que o saneamento deve ser encarado como um fator básico para o desenvolvimento de um
meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável.
Nesse sentido, aborda-se o desenvolvimento sustentável associado à utilização racional dos recursos
naturais atuais, sem o comprometimento potencial das gerações futuras. Portanto, uma gestão voltada para o
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Helder Câmara.
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meio ambiente e o seu respectivo desenvolvimento envolve estudos interdisciplinares como os setores
econômicos, sociais, políticos e tecnológicos.
O saneamento básico, inclui em seu bojo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a
limpeza pública e a drenagem das águas pluviais. Por limitação do objeto, o presente trabalho atentará de
forma mais específica aos dois primeiros itens, uma vez que estão intrinsecamente ligados.
A ausência dos serviços de saneamento básico tem gerado precárias condições de saúde,
comprometendo a sadia qualidade de vida e o equilíbrio do ambiente, uma vez que, hodiernamente,
abordam-se essas ações não apenas sob o enfoque da engenharia sanitária, mas sob o viés ambiental.
Nesse prisma é significativo refletir se o Estado brasileiro possui instrumentos legislativos que
garantam sua atuação como gestor e implementador das políticas públicas urbanas de modo a proporcionar
condições mínimas de higidez e proteção ao meio ambiente?
Do ponto de vista legislativo, a resposta seria afirmativa, pois acredita-se que o país vem cumprindo
parcialmente seu dever, tem legislações pertinentes ao tema, entrementes carece de maior interesse dos
governantes em solucionar de vez o problema, principalmente nas regiões mais carentes onde há saneamento
básico precário, consequentemente afetação ao meio ambiente e risco à saúde e vida das pessoas. Significa
dizer, criar leis não basta é preciso efetividade na sua aplicação.
Dessa forma, demonstrar-se-á que é papel do Estado o desenvolvimento de ações consideradas como
fundamentais, para que as finalidades da Constituição Federal sejam realizadas de forma sistemática e
abrangente.
Nesse sentido, não resta olvidar que no sistema constitucional contemporâneo, os direitos
fundamentais são dotados de prerrogativas específicas que estão diretamente relacionadas à dignidade da
pessoa humana e à necessidade de sobrevivência dos indivíduos.
O Brasil, país hoje apontado como promissor do desenvolvimento econômico e influente opinador
nos mais importantes debates mundiais, não pode permitir que sua população prescinda daquilo que lhe é
mais fucral, saneamento básico.
Nesse contexto, o país ainda não conseguiu garantir, mesmo com toda a legislação vigente, uma
infraestrutura mínima de saneamento e abastecimento de água. Alguns estudos apontam que a
universalização desses serviços só seria possível em 2033.
Ainda hoje, a metodologia utilizada para a obtenção dos dados da Pesquisa Nacional de
Saneamento Básico é o censo feito pelo IBGE. Por meio dele, investigam-se os órgãos públicos e as
entidades privadas que prestam os serviços de saneamento básico em âmbito nacional.
Alguns passos importantes já foram dados, mas há muito a ser feito em termos de saneamento
básico, uma vez que o ideal seria que essa assistência atingisse a população de forma ampla e não apenas a
determinadas regiões mais desenvolvidas.

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