O saneamento compartilhado do código de processo civil 2015: uma abordagem ao tópico jurídico

AutorAlexandre de Castro Coura, Allan Dias Lacerda, Maira Ramos Cerqueira
CargoPós-doutor como visiting scholar na American University Washington College of Law e visiting foreign judicial fellow no Centro Judiciário Federal em Washington D.C. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenador do ...
Páginas16-41
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 16-41
www.redp.uerj.br
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O SANEAMENTO COMPARTILHADO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2015: UMA ABORDAGEM AO TÓPICO JURÍDICO
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THE SHARED SANITATION OF THE 2015 CIVIL PROCESS CODE: AN
APPROACH TO THE LEGAL TOPIC
Alexandre de Castro Coura
Pós-doutor como visiting scholar na American University
Washington College of Law e visiting foreign judicial fellow no
Centro Judiciário Federal em Washington D.C. Doutor em Direito
Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenador do Grupo de
Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional
(FDV/CNPq). Belo Horizonte/MG. E-mail:
acastrocoura@gmail.com
Allan Dias Lacerda
Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de
Direito de Vitória (FDV). Mestre em Direito Processual Civil pela
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em
Direito Público pela Uniderp/LFG. Vitória/ES. E-mail:
allandiaslacerda@bol.com.br
Maira Ramos Cerqueira
Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade
de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Direito Processual pela
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em
Direito Público pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
Vitória/ES. E-mail: maira-cerqueira@hotmail.com
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Artigo recebido em 12/01/2021 e aprovado em 26/08/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 16-41
www.redp.uerj.br
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RESUMO: O tema do artigo é a compatibilidade entre o Saneamento Compartilhado
previsto no CPC/15 e a Tópica Jurídica de Theodor Wiehweg, cujo raciocínio é produzido
a partir da proposição do problema. Destarte, o método empregado é o dedutivo, que parte
de argumentos gerais para argumentos particulares. Nesse cenário, primeiramente, expõe-
se a conceituação e as principais características da Tópica. Em seguida, são feitas algumas
breves notas a respeito do Saneamento Compartilhado. Por fim, analisa-se o instituto
processual em epígrafe, sob a perspectiva da tópica. A conclusão é de que o saneamento
compartilhado aproxima-se, prima facie, da Tópica Jurídica de Theodor Viehweg.
PALAVRAS-CHAVE: Código de Processo Civil de 2015. Problema. Saneamento
Compartilhado. Tópica Jurídica. Theodor Wiehweg.
ABSTRACT: The theme of the article is the compatibility between the Shared Sanitation
provided for in CPC / 15 and the Legal Topic of Theodor Wiehweg, whose reasoning is
produced from the proposition of the problem. Thus, the method used is the deductive one,
which starts from general arguments to particular arguments. In this scenario, firstly, the
conceptualization and the main characteristics of the Topic are exposed. Then, some brief
notes are made about Shared Sanitation. Finally, the processual institute in question is
analyzed, from the perspective of the topic. The conclusion is that shared sanitation
approaches, prima facie, the Legal Topic of Theodor Viehweg..
KEYWORDS: 2015 Code of Civil Procedure. Problem. Shared Sanitation. Legal Topic.
Theodor Wiehweg.
1. INTRODUÇÃO
Sob a promessa de um novo tempo foi fundada, em 1988, a nova ordem
constitucional. Pouco mais de 27 (vinte e sete) anos depois, ainda é procurada uma maneira
de consolidá-la em seu projeto democrático: um programa que depende de um modo

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