Saudações desde Coimbra
Autor | Jorge M. Coutinho de Abreu |
Páginas | V-VI |
SAUDAÇÕES DESDE COIMBRA
Quiseram os Autores deste livro que eu escrevesse nele umas palavras
iniciais. Sem esperarem, creio, uma apresentação da obra ou um atestado do
mérito da mesma. Um livro apresenta-se ele mesmo, supercialmente pelo
título e índice geral (e eventualmente pelas “conclusões”-resumo, tão do agrado
do leitor apressado ou do leitor preguiçoso), e mais aprofundada e calmamente
pela forma e conteúdo das mensagens que comunica. Depois, o que eu pudesse
dizer sobre o merecimento da obra seria apenas a opinião de um primeiro leitor
sem pretensões de prejudicar ou comprometer os juízos dos sucessivos leitores
de um livro que se abre à publicidade crítica.
Ao convocarem-me para aqui, o que os Autores zeram foi dar mais um
sinal de companheirismo. Na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
tive a oportunidade e o gosto de acompanhar Nelson Rosenvald (em investiga-
ção pós-doutoral) e Fabrício Oliveira (preparando o doutoramento). Laços, de
amizade também, nasceram desse convívio.
Àquele sinal respondo agora com outro, dizendo simplesmente: presente!
Mas direi um pouco mais, acerca e a pretexto da obra.
Os grupos de sociedades são hoje os grandes protagonistas nos palcos
nacionais e mundial da economia (e, portanto, determinantes nos bastidores da
política). Regulá-los por lei especial-excecional e global ou sectorialmente, ou não;
quais os interesses a tutelar prioritariamente em eventual regulação especíca;
na ausência desta regulação, que instrumentos jurídicos são mobilizáveis para
atalhar abusos – eis alguns (entre muitos) problemas suscitados pelo fenómeno
grupal-societário.
Problemas esses apresentados e enfrentados neste livro. São analisadas
criticamente cinco estratégias regulatórias dos grupos (número superior aos
que costumam ser apontados), algumas delas com variantes, merecendo maior
desenvolvimento, naturalmente, as experiências brasileira e portuguesa. Aten-
ção particular é dada aos chamados grupos de facto qualicados. A respeito dos
quais são propostos instrumentos de tutela inibitória do ilícito: o direito de saída,
exoneração ou recesso dos sócios minoritários da sociedade dominada (que me
parece perfeitamente defensável, também com base na ideia-princípio da exone-
ração por justa causa), e a nomeação judicial de administrador provisório para
a dominada (aceitável enquanto medida excecional). (Menos exequível se me
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