Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação05 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (24) – 45
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
44, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no Caput do
Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput
do Artigo 25, da Lei Estadual 6.544/1989, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Água e Esgoto do
CLR de Bauru, do IAL a favor da empresa DAE-Departamento de
Água e Esgoto de Bauru, perfazendo o total de R$ 37.920,00.
(Despacho 324/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 4-2-2021
SES-PRC: 2021/01540
Interessado: CLR de Araçatuba, do IAL
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
33, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no Caput do
Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput
do Artigo 25, da Lei Estadual 6.544/1989, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Água e Esgoto
do CLR de Araçatuba, do IAL a favor da empresa Samar - Solu-
ções Ambientais de Araçatuba S/A, perfazendo o total de R$
4.620,00. (Despacho 325/2021 - GC/CCD).
Despacho do Coordenador, de 4-2-2021
SES-PRC: 2021/00455
Interessado: Centro de Gerenciamento Administrativo do
Centro de Vigilância Epidemiológica
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Energia Elétrica.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 14, que decla-
rou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a inviabilidade de
competição com fundamento nos termos do Caput do Artigo 25, da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica
do para o Almoxarifado do GVE de Sorocaba, do CVE a favor da
empresa Companhia Piratininga de Forca e Luz, perfazendo o total
de R$ R$ 42.000,00. (Despacho 326/2021 - GC/CCD).
Despacho do Coordenador, de 4-2-2021
SES-PRC: 2021/00462
Interessado: Centro de Gerenciamento Administrativo do
Centro de Vigilância Epidemiológica
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 11, que decla-
rou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a inviabilidade de
competição com fundamento nos termos do Caput do Artigo 25, da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Água e Esgoto para
o Almoxarifado do GVE de Sorocaba, do CVE a favor da empresa
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, perfazendo o total de
R$ 4.800,00. (Despacho 327/2021 - GC/CCD)
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Despacho do Responsável, de 4-2-2021
Pagamento de Utilidade Pública
Ratificando a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
17, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no "Caput" do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica - Serviços de Água e Esgoto do
Naor de Itapeva à favor da empresa Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, perfazendo o total de
R$ 5.904,00. (Despacho GC 269/2021)
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Portaria DG/IAL-2, de 4-2-2021
O Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, atendendo a Reso-
lução CNS 466 de 12-12-2012, que aprova as normas regula-
mentadoras envolvendo seres humanos, e a Norma Operacional
CNS 001 de 11 e 12-09-2013, resolve:
Artigo 1º- Atualizar a composição do Comitê de Ética em
Pesquisa do Instituto Adolfo Lutz – Cepial, como a seguir.
I-Membros Internos
- Luz Marina Trujillo, R.G. 8.777.777, Mestre em Saúde
Publica – coordenadora;
- Maria de Fátima Costa Pires, R.G. 8.024.459-2, Doutora
em Ciências Biológicas – coordenadora adjunta;
- Adriana Pardini Vicentini, R.G. 17.791.075-6, Doutora em
Ciências;
- Bráulio Caetano Machado, R.G. 23.101.746-7, Doutor em
Ciências;
- Cristina da Silva Meira Strejevitch, R.G. 30.799.401-6,
Doutora em Ciências;
- Elaine Cristina de Mattos, R.G. 27.624.939-2, Doutora
em Ciências;
- Leonardo José Tadeu de Araujo, R.G. 27.393.844-7, Doutor
em Ciências;
- Lourdes Aparecida Zampieri D’Andrea, R.G. 16.401.828-1,
Doutora em Geografia da Saúde;
- Lucila Okuyama Fukasawa, R.G. 22.194.821-1, Doutora
em Biotecnologia;
- Márcia Dimov Nogueira, R.G. 6.025.577-8, Doutora em
Ciências dos Alimentos;
- Valéria Adriana Pereira Martins, R.G. 21.674.875-6, Dou-
tora em Toxicologia.
II-Membros Externos
- Cristiano Correa de Azevedo Marques, R.G. 574.823 (SSP/
MG), Doutor em Ciências, Superintendência do Controle de
Endemias;
- Juliana Galera Castilho Kawai, R.G. 19.849.822-6, Doutora
em Ciências, Instituto Pasteur;
- Nilton José Fernandes Cavalcante, R.G. 513.962 (SSP/
DF), Doutor em Doenças Infecciosas e Parasitarias, Instituto de
Infectologia Emílio Ribas.
III- Representantes de Usuários
- Douglas Nogueira Alves, R.G. 24.217.224-6, Conselho
Estadual de Saúde de São Paulo.
- Eduardo Luiz Barbosa – R.G. 12.384.041-7, Grupo pela
Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids de São
Paulo.
Secretária Executiva
- Deolinda Valéria Martins Pereira, R.G. 12.507.399-9, Espe-
cialista em Saúde Pública.
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
Extrato de Contrato
Processo SES-PRC-2020/40615
Contrato 082/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 087/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Controllab Controle de Qualidade para Labora-
tórios Ltda - CNPJ 29.511.607/0001-18
Objeto: prestação de serviços de ensaio de proficiência para
citometria de fluxo – ensaios de CD4/CD8 do Instituto Adolfo
Lutz - Laboratório Central
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 27-1-2021
Interessado: Ambulatório Médico de Especialidades – AME
Idoso Oeste
Assunto: Convocação Pública para gerenciamento do
Ambulatório Médico de Especialidades – AME Idoso Oeste
Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial
a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde – CGCSS, às folhas retro, Autorizo, se confor-
me, nos termos dos §§ 1° e 3°, artigo 6°, da Lei Complementar
846, de 04-06-1998 e atualizações posteriores, a celebração
de Contrato de Gestão com a OSS SPDM – Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina, devidamente qualificada
como Organização Social de Saúde, desde que não constem
no âmbito da CGCSS pendências de exercícios anteriores, bem
como, as necessárias consultas, atualizadas, da contratada ao
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – Cadin Estadual”, regularidade da contra-
tada perante o “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de
Sanções Administrativas – e-sanções”, e no “Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS”, visando à operacio-
nalização da gestão e a execução das atividades e serviços de
saúde no Ambulatório Médico de Especialidades – AME Idoso
Oeste, respeitada a legislação vigente que regula a matéria.
(Despacho GS 441/2021)
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde de
São Paulo
Súmula das Deliberações -
Data: 01-02-2021 - Horário: 09h às 13h
Local: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188- Térreo.
Realizada por Vídeo Conferência
Deliberação 01
Assunto: Aprovação das Atas das Reuniões Ordinárias 302
realizada em 26/10/20; 303 realizada em 30/11/20;
Decisão: aprovado 24 votos a favor - 0 votos contrário - 02
votos abstenção
Deliberação 02
Assunto: Inclusão de Pauta: Aprovação da Indicação do
Conselheiro Alexander de Carlo F. Navarro, como coordenador
e Conselheira Roxane Alencar Coutinho como coordenadora
adjunta da Comissão de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas.
Decisão: aprovado 21 votos a favor - 0 votos contrário - 3
votos abstenção
Deliberação 03
Assunto: Inclusão de Pauta: Apoio ao documento contra o
fim da isenção do ICMS para materiais de saúde.
Decisão: aprovado 26 votos a favor - 0 votos contrário - 01
votos abstenção
Deliberação 04
Assunto: Inclusão de Pauta: Recomendações aos Conselhos
Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, sobre o acompa-
nhamento da vacinação contra Covid-19 em seus territórios.
Decisão: aprovado 25 votos a favor - 0 votos contrário - 1
votos abstenção
Deliberação 05
Assunto: Inclusão de Pauta: Discussão sobre o documento
contra os fechamentos de Prontos Socorros na Região Sul do
Município de São Paulo
Decisão: aprovado 23 votos a favor - 0 votos contrários - 02
votos abstenção
Deliberação 06
Assunto: Vacinas contra Covid19 - Convidado: Dr. Gustavo
Mendes Lima Santos - Gerente Geral de Medicamentos e Pro-
dutos Biológicos da Anvisa (GGMED); Dr. Arnaldo Correia de
Medeiros - Secretário de Vigilância em Saúde – SVS – Ministério
da Saúde; Instituto Butantan e Fernando Zasso Pigatto, Presi-
dente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), quanto as suas
ausências nas reuniões do Conselho Estadual de Saúde de São
Paulo – CES/SP.
Aprovação no mérito da recomendação CES/SP para escla-
recimentos da Anvisa e do Ministério da Saúde - MS
Decisão: aprovado 20 votos a favor - 0 votos contrário - 01
votos abstenção
Deliberação 07
Assunto: Homologação da indicação da Conselheira Maria
Izabel Oliveira Panaro como Coordenadora e do Conselheiro
Tiago Cepas Lobo como Coordenador Adjunto da Comissão de
Integração entre Conselhos.
Decisão: aprovado 21 votos a favor - 0 votos contrários - 0
votos abstenção
Deliberação 08
Assunto: Homologação da Indicação da Conselheira Lúcia
de Nazaré Oliveira para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
do Instituto Adolfo Lutz – Cepial.
Decisão: aprovado 22 votos a favor - 0 votos contrários - 0
votos abstenção
Deliberação 09
Assunto: Homologação da indicação do Conselheiro Ale-
xander de Carlo F. Navarro, como Coordenador da Comissão de
Saúde Mental e da Conselheira Roxane Alencar Coutinho como
coordenadora adjunta da Comissão de Saúde Mental, Álcool e
Outras Drogas.
Decisão: aprovado 22 votos a favor - 0 votos contrários - 01
votos abstenção
- Demais itens de pauta não votados serão encaminhados
para Reunião Ordinária subsequente, conforme Regimento
Interno.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho do Coordenador, de 4-2-2021
SES-PRC: 2021/01505
Interessado: CLR de Araçatuba, Campinas, Marília, São José
do Rio Preto e Ribeirão Preto, do IAL
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Energia Elétrica.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
139, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica do
CLR de Araçatuba, Campinas, Marília, São José do Rio Preto e
Ribeirão Preto, do IAL a favor da empresa Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL, perfazendo o total de R$ 396.816,00.
(Despacho 323/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 4-2-2021
SES-PRC: 2021/01527
Interessado: CLR de Bauru, do IAL
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/96, especialmente
no § 1º do artigo 23 e alíneas b e c do inciso II do artigo 24 e
nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403,
de 6-7-1971, e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por Izadora Galera Ribeiro, RG 53.155.001-1/
SP, nascida em 25-03-2003, em Brasília/DF, no período de 15-08-
2019 a 11-06-2020, na Davis Sênior High School, em Davis,
Califórnia, EUA, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro
de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.(SEDUC-
-EXP-2021/31470) (152)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria DRE-5, de 3-1-2021
Dispõe sobre suspensão temporária de curso de
Ensino Médio
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de Taubaté, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e resolução
SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo
Seduc-PRC-2021/58887, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso temporariamente, a partir de
08-02-2021, o curso de Ensino Médio, autorizado pela Portaria
CEI de 22-01-1981, publicada no D.O. de 23-01-1981, Seção
I, página 36, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino EEIEF
Profa. Francisca Salles Damasco, Código CIE: 133.848, situado na
Rua São Bento, 04, na Vila Antônio Augusto Luiz, CEP: 12.287-
100, no município de Caçapava, estado de São Paulo, mantido
pela Escola Damasco Ltda, CNPJ 51.609.774/0001-55, autoriza-
do a funcionar pela Portaria CEI de 22-01-1981, publicada no
D.O. de 23-01-1981, Seção I, página 36.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 3 anos.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
Homologando:
- à vista do Parecer do Supervisor de Ensino, os Planos de
Gestão – Quadriênio 2019-2022 das Unidades Escolares jurisdi-
cionadas nesta Diretoria de Ensino.
Caçapava – Municipal – EMEF Profª Zélia de Castro Mar-
ques; EMEF Profª Zélia de Souza Madureira.
São Luiz do Paraitinga - EMEF Cel Domingues de Castro.
Taubaté – Particular – Colégio Jardim das Nações.
- à vista do Parecer do Supervisor de Ensino, os anexos ao
Plano de Gestão das Unidades Escolares jurisdicionadas nesta
Diretoria de Ensino.
Caçapava - Particular – Colégio Conquista Caçapava/2020.
Caçapava – Municipal -EMEF Profª Daphne César Ghi-
della/2020.
Taubaté – EE Prof. Bernardino Querido/2018.
Caçapava – Municipal – EMEF Profª Hermengarda Rodri-
gues Braga/2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 52.344,
de 09-11-2007, que disciplina o Estágio Probatório dos Inte-
grantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação de
São Paulo, e artigo 3º, Inciso I, da Resolução 66, de 02-09-2008,
publicada no D.O. de 03-09-2008, alterada pela Resolução SE
79/2008, publicada no D.O. de 13-11-2008, que dispõem sobre
normas complementares ao citado Decreto, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Designa, para compor a Comissão Especial de
Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, na
EE Dona Maria Barbieri de Freitas - em Herculândia, os membros
abaixo relacionados:
- Cláudia Regina Pacola de Figueiredo – RG 26.705.254-
6 – Presidente;
- Caetano Jurado Neto – RG 32.719.261;
- Luciana Cavalcante de Oliveira Silva – RG 32.591.090-X.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protoc. S/N, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Escola
Técnica Tato’s de Piedade situado à Rua Marechal Deodoro
da Fonseca, 78 – Centro – Piedade/SP, que prevalecerá sobre
o anterior.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região de Votorantim,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
Dispõe sobre homologação de Plano de Curso
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no – Região Votorantim, conforme o Decreto 57.141/2011
e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação
CEE 138/2016, alterado pela Deliberação CEE 148/2016, Deli-
beração CEE 105/11 e demais normas vigentes, à vista do
Proc.160/0089/2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso Técnico em
Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, com carga
horária total de 1.788 horas de Teoria e Prática e de 604
horas de Estágio, totalizando 1.992 horas, conforme dipõe o
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Esta aprovação decorre
da emissão do Parecer Técnico favorável, Protocolo Ceeteps
280/2019, expedido por especialista credenciado à Coren, junto
ao estabelecimento de Ensino denominado Escola Técnica Tato’s
de Piedade Ltda ME – Cod.CIE–393502, situado à Marechal
Deodoro da Fonseca, 78 – Centro, Piedade/SP, mantido por
Jurandir Revelim CNPJ-09.349.426/0001-20, autorizada pela
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-06-2008, publi-
cada D.O. de 28-06-2008.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e demais documentos às instruções relativas ao
cumprimento das normas emanadas dos Conselhor Nacional e
Estadual de Educação e à Legislação Federal e Estadual perti-
nente à rede de ensino Tecnico particular.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Votorantim, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - A aprovação a que se refere esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
03-02-2020.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
Homologando:
Plano Escolar 2018
Município de Santos:
Externato São Luiz
Plano Escolar 2019
Município de Santos:
Externato São Luiz
Colégio Ariano
Plano Escolar 2020
Município de Santos:
Colégio Ariano
Colégio Formando Lideranças.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
Retificação do D.O. de 29-1-2021
Na Seção I, página 61, Portaria da Dirigente da Dirigente
regional de Ensino, de 28-01-2021, que dispõe sobre autorização
de uso de sala de aula adequada no prédio escolar:
Onde se lê “(...) Decreto 57.141/2011 e Resolução SE
29/2012 (...);
Leia-se: “(...) Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017
(...)”.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação nº CEE 15/2001, da Lei federal 9.394/1996, e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por,
Fernando Daniel Rodi Caceres, RNM G219358-N, nascido em
16-12-1996, em Cidade do Leste/Paraguai, mediante estudos
realizados nos anos de 2012 a 2014, no Paraguai, são equivalen-
tes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão
do Ensino Médio.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução 23, de 18-04-2013,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado Marcelo Alves da Silva Fontes,
RG 34.727.141-8, funcionário do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de São Carlo em São Carlos, ocupar as dependências da
zeladoria da EE Esterina Placco, conforme Termo de Autorização
de Uso que integra o Processo 767821/2019 e observadas as
disposições da Resolução SE 23, de 18-04-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da EE Esterina Placco, zelará pelo
cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotan-
do as medidas necessárias no caso de encaminhamento para
desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 3-2-2021
Instituindo, com fundamento no Decreto 63.979/2018, a
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado responsá-
vel pelo Processo de heteroidentificação de candidatos pretos,
pardos e indígenas:
- Maria Teresa Abinagem, RG 5.221.620, Supervisor de
Ensino;
- Dinamarça da Silva, RG 21.458.661, Supervisor de Ensino;
- Ana Paula Zani, RG. 28.112.523, Pcnp;
- Thais Souza Lourenço dos Anjos, RG. 42.037.034, PCNP;
- Renan Menezes Cardozo, RG 41.285.190, Oficial Admi-
nistrativo.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 4-2-2021
Designando, nos termos da Resolução SE 17, de 10-04-
2017, e a Resolução SE 23, de 19-04-2017, republicada em
27-04-2017, os servidores abaixo relacionados, para comporem,
sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimen-
tos e vantagens das funções que exercem, a Equipe de Apoio de
Material Excedente - Eamex, da Diretoria de Ensino - Região de
São José do Rio Preto:
- Margareth Aparecida Borges de Abreu, RG 13.217.065-6,
do Núcleo de Apoio Administrativo;
- Maria Aparecida Torres de Carvalho Saúd, RG 19.334.197-
9, do Núcleo de Administração;
- Renan Roberto Gil, RG 49.561.446-4, do Núcleo de Infor-
mações Educacionais e Tecnologia;
- Maria José Beraldo de Moraes, RG 17.839.056, da Equipe
de Supervisão de Ensino;
- Erika Mesquita Zeguine da Silva, RG 28.576.006, do
Núcleo Pedagógico.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 1-2-2021
Designando, nos termos da Res. SE 28, de 12-5-2011,
artigo 5º, para os convênios de Transporte junto à Prefeitura
Municipal de Monteiro Lobato e Prefeitura Municipal de São
José Dos Campos, os Seguintes Servidores, Conforme Escala a
Seguir, a Partir de 01-02-2021:
1) Gestor do Convênio de Transporte Escolar: Sonia Regina
de Souza Yanishi, Rg 16.897.796-5;
2) Co-Gestor: Jane Cristina da Silva, Rg 23.453.737-1;
3) Responsável pela Instrução Processual: David Rangel de
Souza, Rg 34.449.773-X;
4) Responsável pelo Pagamento do Serviço Prestado: Maria
Eunice do Vale Oliveira, Rg 15.719.129-1.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria DRE-5, de 11-1-2021
Dispõe sobre Autorização de Mudança de
Endereço
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de São Roque, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Delibe-
ração CEE 148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Pro-
cesso 13992/2019, de 30-10-2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço do
Sistema Educacional Montpellier (CIE: 367345), mantido por
Sistema Educacional Montpellier Ltda., CNPJ 09.294.069/0001-
40, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
15-2-2008, da Diretoria de Ensino - Região de São Roque, D.O.
de 16-2-2008, da Rua Padre Marçal, 20, Centro, no Município de
São Roque, SP, CEP 18.130.100, para Av. Varanguera, 645, Bairro
Guaçu, Município de São Roque, SP, CEP 18.132.340.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino continuará a
oferecer os cursos de Educação Fundamental, autorizado pelo
Dirigente Regional de Ensino, publicados no D.O. de 16-2-2008,
e Ensino Médio autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino no
D.O. de 12-3-2014.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de São Roque,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 2020.
(Publicada novamente por ter saído com incorreções no D.O.
de 12-1-2021 e retificada no D.O. de 14-1-2021.)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 00:56:37

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