Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (31) – 23
135, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput”
do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia para
CLR – Rio Claro e Iguape à favor da empresa Elektro Redes S.A,
perfazendo o total de R$ 67.512,00 .
SES-PRC:2021/01512
Interessado: CLR – Presidente Prudente
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Energia
Despacho 397/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
30, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput”
do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia para
CLR – Presidente Prudente à favor da empresa ENERGISA Sul-
-Sudeste Distribuidora de Energia S/A, perfazendo o total de R$
102.960,00
SES-PRC:2021/03886
Interessado: Naor – Assis
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Despacho 398/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 19, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor – Santo
André à favor da empresa Telefonica Brasil S.A, perfazendo o
total de $ 1.380,00.
SES-PRC:2021/03906
Interessado: Naor – Mogi das Cruzes
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Agua e Esgoto
Despacho 399/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
17, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Agua e Esgoto do
Naor – Mogi das Cruzes à favor da empresa Servico Municipal
de Aguas e Esgotos, perfazendo o total de R$ 36.000,00.
SES-PRC:2021/03896
Interessado: Naor – Assis
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Agua e Esgoto
Despacho 400/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 15, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Agua e Esgoto do Naor –
Assis à favor da empresa Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo, perfazendo o total de R$ 1.680,00.
SES-PRC:2021/03796
Interessado: Naor Marília / Subgrupo Tupã
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Agua e Esgoto
Despacho 401/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
17, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Agua e Esgoto do
Naor Marília / Subgrupo Tupã à favor da empresa Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo, perfazendo o total
de R$ 3.000,00.
SES-PRC:2021/03803
Interessado: Naor São José Do Rio Preto
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Agua e Esgoto
Despacho 402/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
16, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Agua e Esgoto do
Naor São José Do Rio Preto à favor da empresa Semae - Serviço
Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto,
perfazendo o total de R$ 8.040,00.
SES-PRC:2021/03823
Interessado: Naor São José Do Rio Preto
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Energia
Despacho 403/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
17, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia do Naor
São José do Rio Preto à favor da empresa Companhia Paulista
de Força e Luz, perfazendo o total de R$ 72.000,00.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Despachos da Diretora Técnica, de 15-2-2021
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária - 1
Da Capital Comunica as Empresas Abaixo Que os Protocolos
Referentes a Laudo Técnico de Avaliação – Lta Encontram-Se
Disponíveis para Retirada:
Protocolo: SES-PRC -2020/39110 – (004808/2020) - Pro-
cesso: 001/0711/000675/2020 – Razão Social: Dedetizadora
Oliveira & Silva Ltda – CNPJ: 00.496.359/0001-00 – End: Rua
Taru, 314 – Vila Re – SP – Cep: 03660-030 - Lta: 8003/2021.
Protocolo: SES-PRC -2020/51001 – (007094/2020) - Pro-
cesso: 001/0711/001083/2020 – Razão Social: Associação Con-
gregação de Santa Catarina - Hospital Santa Catarina - CNPJ:
60.922.168/0007-71 –End.: Av Paulista, 200 -Bela Vista –Sp-Cep:
01310-000 - Lta 8006/2021.
Protocolo: SES-PRC -2020/50598 – (007003/2020) - Proces-
so: 001/0711/001065/2020 – Razão Social: Bone Heal Indústria
e Comércio Ltda- CNPJ: 18.016.750/0001-17- End: Rua Izonzo,
165 Sacomã – SP - Cep: 04249-000 - Lta 8004/2021.
Protocolo: SES-PRC -2020/50426 – (006982/2020) -
Processo: 001/0711/001062/2020 – Razão Social: Instituto
de Assistência ao Servidor Público Estadual – Iamspe -
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/04187
Interessado: Nao de São José dos Campos
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Telefonia.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 21, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor de São
José dos Campos, a favor da empresa Telefônica Brasil S/A, per-
fazendo o total de R$ 6.504,00. (Despacho 434/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/01526
Interessado: CLR de Ribeirão Preto do Instituto Adolfo Lutz
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Água e Esgoto.
Ratificando a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
31, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no "Caput" do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica - Serviços de Água e Esgoto do
CLR de Ribeirão Pretodo IAL, a favor da empresa Departamento
de Agua e Esgoto de Ribeirão Preto - Daerp, perfazendo o total
de R$ 85.800,00. (Despacho 435/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/01529
Interessado: CLR de Campinas do Instituto Adolfo Lutz
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Água e Esgoto.
Ratificando a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
69, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no "Caput"
do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica - Serviços de Água e Esgoto
do CLR de Campinasdo IAL, a favor da empresa Sociedade de
Abastecimento de Agua e Esgoto - Sanasa, perfazendo o total
de R$ 35.532,00.(Despacho 436/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/00447
Interessado: Centro de Gerenciamento Administrativo do
Centro de Vigilância Epidemiológica
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Telefonia.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
19, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia para o
GVE de Sorocaba, do Centro de Vigilância, a favor da empresa
Telefonica Brasil S.A, perfazendo o total de R$ 16.800,00. (Des-
pacho 437/2021 - GC/CCD)
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Despachos do Responsável, de 15-2-2021
SES-PRC:2021/04106
Interessado: Naor – Franco da Rocha
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Despacho 392/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 21, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor – Franco
da Rocha à favor da empresa Telefonica Brasil S/A, perfazendo
o total de R$ 4.020,00.
SES-PRC:2021/03885
Interessado: Naor – Jales
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Despacho 393/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
19, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor
– Jales à favor da empresa Telefonica Brasil S/A, perfazendo o
total de R$ 15.600,00.
SES-PRC:2021/0152
Interessado: Laboratório Central 355 E 351, Centro de
Convivência Infantil - CCI e Centros de Laboratórios Regionais
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Despacho 394/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 43, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia para: Laboratório
Central 355 E 351, Centro de Convivência Infantil - CCI e Centros
de Laboratórios Regionais à favor da empresa Telefonica Brasil
S.A, perfazendo o total de R$ 174.180,00 .
SES-PRC:2021/04174
Interessado: Naor – Santo André
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Agua
Despacho 395/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
15, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput”
do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Agua e Esgoto
do Naor – Santo André à favor da empresa Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo, perfazendo o total
de R$ 30.000,00.
SES-PRC:2021/01515
Interessado: CLR – Rio Claro e Iguape
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Energia
Despacho 396/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
16, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica
do Naor de Botucatu a favor da empresa Companhia Paulista
de Forca e Luz, perfazendo o total de R$ 42.000,00. (Despacho
425/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/03884
Interessado: Naor de Jales
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Água e Esgoto.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
15, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Água e Esgoto do
Naor de Jales a Favor da Empresa Cia de Saneamento Basico
do Estado de Sao Paulo - Sabesp, perfazendo o total de R$
3.600,00. (Despacho 426/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/03898
Interessado: Naor de São João da Boa Vista
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Água e Esgoto.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 15, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Água e Esgoto do NAOR de
São João da Boa Vista a favor da empresa Cia de Saneamento
Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp, perfazendo o total de
R$ 1.200,00. (Despacho 427/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/03880
Interessado: Naor de São João da Boa Vista
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Energia Elétrica.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
17, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica do
Naor de São João da Boa Vista a favor da empresa Elektro Redes
S.A, perfazendo o total de R$ 34.800,00.
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/03899
Interessado: Naor de Mogi das Cruzes
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Energia Elétrica.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
17, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica do
Naor de Mogi das Cruzes a favor da empresa EDP - Sao Paulo
Distribuicao de Energia S.A, perfazendo o total de R$ 30.000,00.
(Despacho 429/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/01498
Interessado: Instituto Pasteur
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Telefonia.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
31, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Institu-
to Pasteur, a favor da empresa Telefônica Brasil S.A, perfazendo o
total de R$ 7.500,00. (Despacho 430/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/01500
Interessado: Instituto Pasteur
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Água e Esgoto.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
26, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Água e Esgoto do
Instituto Pasteur, a favor da empresa Cia de Saneamento Basico
do Estado de Sao Paulo - Sabesp, perfazendo o total de R$
77.496,00. (Despacho 431/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/03875
Interessado: Naor de Assis
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Energia Elétrica.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 16, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica do Naor
de Assis a favor empresa Energisa Sul-Sudeste-Distribuidora
de Energia S.A, perfazendo o total de R$ 36.000,00. (Despacho
432/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/04184
Interessado: Nao de São José dos Campos
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Energia Elétrica.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
16, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica do
Naor de São José dos Campos, a favor da empresa EDP - Sao
Paulo Distribuicao de Energia S.A, perfazendo o total de R$
24.996,00. (Despacho 433/2021 - GC/CCD)
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-5-2004.
Convenientes: Secretaria do Estado da Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Pilar do Sul.
Objeto: Quarto Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de Recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência:01/02/2021 a 10-06-2021
Valor total: R$ 597.599,97 sendo R$ 535.722,41 em recur-
sos estaduais e R$ 61.877,56 em recursos Municipais a título
de contrapartida.
Classificação de Recursos: Fonte FUNDESP/ QESE/Tesouro
– UGE 080348.
Programa de Trabalho: 12.368.0815.5740.0000 Transporte
Escolar de Alunos da Educação Básica.
Natureza de Despesa: 33.40.33.47
Data da assinatura: 01-02-2021
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Convênio de Transporte Escolar de Alunos da Rede Estadual
Processo 531/0089/2016 – Seduc 746873/2018
Parecer Consultoria Jurídica 01/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-5-2004.
Convenientes: Secretaria do Estado da Educação e Pre-
feitura
Municipal de Capela do Alto.
Objeto: Quarto Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de Recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência:01/02/2021 a 10-06-2021
Valor total: R$ 900.362,88, sendo R$ 449.0211,80, em
recursos estaduais, e R$ 451.351,08 em recursos Municipais a
título de contrapartida.
Classificação de Recursos: Fonte FUNDESP/QESE/Tesouro –
UGE 080348 - Programa de Trabalho 12.368.0815.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica.
Natureza de Despesa: 33.40.33.47
Data da assinatura: 01-02-2021
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Convênio de Transporte Escolar de Alunos da Rede Estadual
Processo 530/0089/2016 – Seduc 746105/2018
Parecer Consultoria Jurídica 01/2021
Autorização do Governador - Decreto 48.631, de 11-5-2004.
Convenientes: Secretaria do Estado da Educação e Prefeitu-
ra Municipal de Araçoiaba da Serra.
Objeto: Quarto Termo de Aditamento ao Convênio para
transferência de Recursos financeiros destinados a auxiliar a
manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência:01/02/2021 a 10-06-2021
Valor total: R$ 815.975,99, sendo R$ 524.477,72, em recur-
sos estaduais, e R$ 291.498,27 em recursos Municipais a título
de contrapartida.
Classificação de Recursos: Fonte FUNDESP/QESE/Tesouro –
UGE 080348 - Programa de Trabalho 12.368.0815.5740.0000
Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica.
Natureza de Despesa: 33.40.33.47
Data da assinatura: 01-02-2021
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
O Presidente do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” - Cose-
ms/SP, conforme determinam os Artigos 20-II e 38 do Estatuto,
convoca todos os Secretários Municipais de Saúde do Estado
de São Paulo para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada
no dia 12-03-2021, às 09h, na sede do Cosems/SP, localizada à
Avenida Angélica, 2466 – 17º andar, Consolação, São Paulo/SP,
CEP 01228-200, com a seguinte pauta:
1- Relatório Anual das atividades;
2- Prestação de Contas: janeiro a dezembro/2020;
3- Documento político do Cosems/SP;
4- Congresso 2022 e
5- Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Cosems/SP
para o biênio 2021 - 2023
A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva, nos
termos do Artigo 38 do Estatuto, é a seguinte:
Cristiane Bomfim de Lima Gomes – Diretora Executiva
Maria Dalva Amim dos Santos – Diretora Executiva
Ronaldo Carlos Gonçalves Junior – Diretor Executivo
Em razão das orientações e ações emanadas pelas auto-
ridades de saúde, visando a prevenção na proliferação da
contaminação pelo coronavírus, bem como a previsão contida
no Art. 5º da Lei 14.010/2020, a participação dos convocados
nesta Assembleia se dará na modalidade virtual, com exceção
do Presidente e Vices, Comissão Eleitoral, Conselho Fiscal,
Tesoureira e Secretária.
O link e a senha de acesso à Assembleia serão encaminha-
dos após o preenchimento do cadastro, a ser realizado junto à
página http://www.cosemssp.org.br, até 05-03-2021, alertando-
-se, inclusive, que a ausência do referido cadastro impedirá a
participação na Assembleia.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/03640
Interessado: Naor de Ribeirão Preto
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Energia Elétrica. Fls.: 17
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
16, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica do
NAOR de Ribeirão Preto a favor da empresa Companhia Paulista
de Forca e Luz, perfazendo o total de R$ 36.000,00. (Despacho
423/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/03905
Interessado: Naor de Mogi das Cruzes
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Telefonia. Fls.: 21
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 20, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor de Mogi
das Cruzes a favor da empresa Telefônica Brasil S/A, perfazendo
o total de R$ 9.000,00. (Despacho 424/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 15-2-2021
SES-PRC: 2021/04074
Interessado: Naor de Botucatu
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública – Serviço de Energia Elétrica. Fls.: 17
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:10:01

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