Saúde - Coordenadoria de Planejamento de Saúde

Data de publicação19 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
140 – São Paulo, 130 (252) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de dezembro de 2020
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-12-
2020
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Tupã, conforme o Decreto 64.187, de 17-04-2019,
Lei Federal 9.394/1996, com fundamento da Deliberação CEE-
10/97, Deliberação CEE-144/2016, Deliberação CEE-149/2016,
Deliberação CEE-155/2017, Deliberação CEE-156/2017 e demais
normas vigentes e à vista do Ofício 12, de 28-10-2020, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro
Educacional São Pedro, localizado à Rua Alberto Beretta, 100
- Parque Universitário, CEP 17.607-322 - Município de Tupã,
SP, mantido pelo Centro Educacional Tamoyo Ltda. - ME, CNPJ
08.357.599/0001-27, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria, de 26-12-2019, publicada no D.O. de
28-12-2019.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Tupã, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito a partir do 1º dia letivo de 2021.
(Publicada novamente por haver incorreções)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-12-
2020
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Tupã, conforme o Decreto 64.187, de 17-04-2019,
Lei Federal 9.394/1996, com fundamento da Deliberação CEE-
10/97, Deliberação CEE-144/2016, Deliberação CEE-149/2016,
Deliberação CEE-155/2017, Deliberação CEE-156/2017 e demais
normas vigentes e à vista do Ofício 6, de 28-10-2020, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colé-
gio São Pedro, localizado à Rua Alberto Beretta, 110 -Par-
que Universitário, CEP 17.607-322 - Município de Tupã,
SP, mantido pelo Centro e Escola de Ensino de Tupã, CNPJ
13.693.318/0001-47, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria, de 07-12-2017, publicada no D.O. de
08-12-2017.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Tupã, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito a partir do 1º dia letivo de 2021.
(Publicada novamente por haver incorreções)
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2020/58123, as Supervisoras de Ensino: Roseli Lara Martins
Aguirra, RG: 15.497.972-7, Siliane Veiga Manzano Rolim Nunes,
RG 16.879.923, e Divanilza de Camargo Soares, RG 21.814.076,
para, sem prejuízo das funções que exercem e sob a presidência
da primeira, comporem a Comissão que procederá à análise da
documentação, vistoria dos equipamentos, instalações físicas
e verificação de compatibilidade entre o Regimento Escolar e
demais documentos, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido
de Autorização para Funcionamento de Estabelecimento de Ensi-
no, com os cursos: Educação Infantil (autorizado pelo município) e
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° ano) junto ao Colégio
Be Happy, situado à Rua Newton Prado,350 - Bairro: Vila Hortên-
cia - Sorocaba/SP, mantido por Sérgio Gomes Fortes, Colégio Be
Happy - S. G. Fortes, CNPJ: 27.930.124/0001-22. (DRE-130/2020)
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
SEDUC-PRC-2020/58289, as Supervisoras de Ensino: Roseli
Lara Martins Aguirra, RG 15.497.972-7, Sara da Cruz Silva,
RG:41.175.320-4 e Adriana Aparecida Ercolin Oliveira, RG
13.319.185-0, para, sem prejuízo das funções que exercem
e sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que
procederá à análise da documentação, vistoria dos equipamen-
tos, instalações físicas e verificação de compatibilidade entre
o Regimento Escolar e demais documentos, emitindo parecer
conclusivo sobre o pedido de Autorização para Funcionamento
de Estabelecimento de Ensino, com os cursos: Educação Infantil
e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° ano) junto ao
Colégio Cristão Montreal, situado à Rua Almir Muza Soares, 223
- Bairro: Jardim Santa Barbara - Sorocaba/SP, mantido por Laura
Hannickel Fogaça Camargo, Camargo e Fogaça Ltda., CNPJ:
36.691.487/0001-43. (DRE-133/2020)
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2020/58300, os Supervisores de Ensino: Mateus Barbosa,
RG 16.607.418-4, Silmara Aparecida Lopes, RG 22.657.124-5 e
JACIRA RODRIGUES ABUD, RG: 12.422.480-5, para, sem prejuízo
das funções que exercem e sob a presidência da primeira, com-
porem a Comissão que procederá à análise emitindo parecer
conclusivo em relação ao pedido de homologação do novo
regimento escolar, do Colégio Veritas, situado à Rua Dom José
Gaspar, 192, Vila Santana - Sorocaba/SP. Mantido por Veritas
Entidade de Pesquisa Educação Ressurreição - Vesper, CNPJ
01.005.647/0002-50. (DRE-135/2020)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria DRE-134, de 17-12-2020
Dispõe sobre autorização de novo regimento
escolar
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Sorocaba, conforme o Decreto 64.187/19, com funda-
mento na Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-9/97, Indicação
CEE-13/97, Parecer CEE-67/98, Deliberação CEE-138/16, alterada
pela Deliberação CEE-148/16, Indicação CEE-141/16, Delibera-
ção CEE-144/16, Resolução SE-51/17 e Deliberação CEE-188/20,
e demais normas vigentes e à vista do Processo 721/1508/1997
- SPDOC-SEE-1896007/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar, sub-
metido à exame em 28-10-2020 pela Escola Magnus Junior,
localizada na Rua Adolfo Claro de Almeida, 65 - Jd. Magnólia
- CEP 18044-420 - Sorocaba - SP, mantida por Escola Magnus
Junior Ltda EPP- CNPJ 50.358.050/0001-13, autorizada a fun-
cionar por Portaria do Dirigente, de 19-12-1997, publicada D.O.
de 23-12-1997.
Artigo 2º - Tratando-se de ato novo, fica revogado o Regi-
mento Escolar da Escola Magnus Junior, anteriormente aprovado
pela Portaria, publicada no D.O. de 12-10-2012.
Artigo 3º - Deve a unidade escolar dar amplo conhecimento
à comunidade escolar acerca do Novo Regimento.
Artigo 4º - Esta Diretoria de Ensino, responsável pela
supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel cumprimento das
obrigações assumidas em decorrência desta portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos no ano subsequente à
aprovação, em 2021
Portaria DRE-131, de 18-12-2020
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Sorocaba, de acordo com a Lei Federal 9.394/96, com
o Decreto 64.187/2019 e com a Resolução SE-51/2017, com fun-
damento na Deliberação CEE-10/97, Deliberação CEE-138/2016,
Deliberação CEE-144/2016 e Deliberação CEE-155/2017, e
demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo
Seduc-Prc-2020/57878, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Pleno de Sorocaba, situado Rua Ubirajara, 612 - Vila Progresso
- CEP: 18090-520 - Sorocaba - SP, Entidade Mantenedora Colé-
gio Pleno Sorocaba S/S Ltda. - CNPJ 00.945.813/0001-54, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-132, de 18-12-2020
Dispõe sobre alteração de regimento escolar
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região de Sorocaba, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo SPDOC-SEE-1890186/2018,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações no Regimento
Escolar do Colégio Dom Aguirre, código CIE-137686, situado à
Av. General Osório, 215 - Trujilo - Sorocaba - SP, mantido pela
Fundação Dom Aguirre, CNPJ 71.487.094/0001-13.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se aos artigos 68 e 69, do Regimento Escolar aprovado pela
Portaria DRE, 22-02-2016, publicada no D.O. de 25-02-2016,
página 34.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-136, de 18-12-2020
Dispõe sobre unificação de Secretaria Escolar
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Sorocaba, de acordo com o Decreto 64.187/2019,
à vista do Seduc-Exp-2019/06887, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a unificação da Secretaria Escolar
do "Sistema Educacional Sorocaba Ltda.", Código CIE-165.578,
ao do “Ciências e Letras Ensino Ltda.", Código CIE-427.147,
sendo a Rua Arthur Gomes, 51, Centro, Sorocaba, SP, CEP:
18035-490 o endereço para atendimento.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar
e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual
de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
SEDUC-PRC-2020/58108, as Supervisoras de Ensino: Roseli
Lara Martins Aguirra, RG: 15.497.972-7, Ana Paula Domingues
Zacardi, RG 34.074.044, e Rute Regina Garcia, RG 13.434.322,
para, sem prejuízo das funções que exercem e sob a presidência
da primeira, comporem a Comissão que procederá à análise
emitindo parecer conclusivo em relação ao pedido de homolo-
gação do novo regimento escolar do Ensino Infantil, do Colégio
Vitória, Código CIE-173368, situado à Avenida Pereira da Silva,
226, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP. Mantido pelo Colégio
Vitória, CNPJ 57.052.615/0001-89. (DRE-127/2020)
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/58099, as Supervisoras de Ensino: Roseli Lara Martins
Aguirra, RG 15.497.972-7, Ana Paula Domingues Zacardi, RG
34.074.044, e Rute Regina Garcia, RG 13.434.322, para, sem
prejuízo das funções que exercem e sob a presidência da pri-
meira, comporem a Comissão que procederá à análise emitindo
parecer conclusivo em relação ao pedido de homologação do
novo regimento escolar do Ensino Fundamental, do Colégio
Vitória, Código CIE-173368, situado à Avenida Pereira da Silva,
238, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP. Mantido pelo Colégio
Vitória, CNPJ 57.052.615/0002-60. (DRE-128/2020)
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
SEDUC-PRC-2020/58113, as Supervisoras de Ensino: Roseli
Lara Martins Aguirra, RG: 15.497.972-7, Ana Paula Domingues
Zacardi, RG 34.074.044, e Rute Regina Garcia, RG 13.434.322,
para, sem prejuízo das funções que exercem e sob a presidência
da primeira, comporem a Comissão que procederá à análise da
documentação, vistoria dos equipamentos, instalações físicas
e verificação de compatibilidade entre o Regimento Escolar
e demais documentos, emitindo parecer conclusivo sobre o
pedido de Autorização para Funcionamento de Estabelecimento
de Ensino, com os cursos: Educação Infantil (autorizado pelo
município) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° ano)
junto ao Colégio Atitude Sorocaba, situado à Avenida Alameda
do Horto,711 - Bairro: Caguaçu - Sorocaba/SP, mantido por Paula
Andrea Hannickel de Oliveira, Colégio Atitude Sorocaba Ltda.,
CNPJ: 16.970.012/001-89. (DRE-129/2020)
12230-084, São José dos Campos, SP, mantido pela FUNDHAS
– Fundação Hélio Augusto de Souza, CNPJ 57.522.468/0001-63.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 16-12-
2020
Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso Técnico
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no – Região de São José dos Campos, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96; Delibe-
ração CEE 105/2011; Indicação CEE 108/2011; Resolução CNE/
CEB 06/2012, Resolução CNE/CEB 01/2014; Deliberação CEE
138/2016; Deliberação CEE 162/2018 e Indicação CEE 169/2018
e à vista do que consta do Protocolado SPDOC 3561436/2019
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica Aprovado o Plano de Curso de Técnico
em Manutenção de Aeronaves em Célula, Eixo Tecnológico
Controle e Processos Industriais com Carga Horária de
1.227,75 horas, junto ao CEPHAS – Centro de Educação
Profissional Hélio Augusto de Souza, Código CIE: 263904,
situado à Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São
José, CEP 12230-084, São José dos Campos, SP, mantido
pela FUNDHAS – Fundação Hélio Augusto de Souza, CNPJ
57.522.468/0001-63.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Tornando sem Efeito a Portaria da Dirigente Regional de
Ensino, de 30-11-2020, publicada no D.O. de 03-12-2020, página
31, referente à Equivalência de Estudos.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do
parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
Estabelecimento, o Plano Escolar para o ano de 2020:
Colégio Carlos Saloni, referente aos cursos: Educação Infan-
til e Ensino Fundamental;
Colégio Evoluti, referente ao curso: Ensino Fundamental
Anos Iniciais e Anos Finais;
Instituto Focus Educacional, referente aos cursos: Educação
Infantil e Ensino Fundamental I;
Colégio Luce Prima, referente aos cursos: Educação Infantil
e Ensino Fundamental;
Escola Madre Teresa, referente aos cursos: Educação Infantil
e Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano;
Instituto Educacional Monte Castelo, referente aos cursos:
Educação Infantil e Ensino
Colégio Objetivo Esplanada, referente aos cursos: Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
Fundamental 1º ao 5º Ano;
Instituto Pandavas, referente aos cursos: Educação Infantil
e Ensino Fundamental;
Escola de Enfermagem Gen. Robert Wood Johnson, refe-
rente ao Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico
“Ambiente e Saúde”.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Dispõe sobre Aprovação do Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de São José dos Campos, conforme o Decreto 64.187/19,
com fundamento na Deliberação CEE-10/97, Deliberação CEE-
138/16, CEE-144/16, e demais normas vigentes, à vista do
Seduc-Prc-2020/39120, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da
EE Profª Geraldina Coelho Monteiro, situada à Rua Profª
Maria Helena Moreira Queiroz, 186, Jardim Nova Michigan,
em São José dos Campos - SP, que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional
de Ensino, de 06-06-2007 publicada no D.O. de 07-06-2007,
página 25.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no
Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos no ano subsequente a sua
aprovação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 16-12-
2020
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região de São José dos Campos, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016
e demais normas vigentes, e à vista do que consta do Seduc-
-Prc-2020/43672, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensos, temporariamente, a partir
de 18-12-2020, os cursos: Ensino Fundamental II, autori-
zado pela Portaria do Delegado de Ensino, de 31-03-1993,
publicada no D.O. de 06-04-1993, página 10; Ensino Médio,
autorizado pela Portaria do Delegado de Ensino, de 01-04-
1992, publicada no D.O. de 07-04-1992, página 13, e os
Técnicos Integrados ao Ensino Médio em: Administração,
autorizado pela Portaria DRE, de 31-08-2012, publicada no
D.O. de 05-09-2012, página 42, Enfermagem, autorizado pela
Portaria DRE, de 25-08-1999, publicada no D.O. de 27-08-
1999, página 11 e retificada no D.O. de 16-10-1999, página
18, Farmácia, autorizado pela Portaria DRE, de 28-12-2015,
publicada no D.O. de 30-12-2015, página 57 e Veterinária,
autorizado pela Portaria DRE, de 23-12-2014, publicada
no D.O. de 06-01-2015, página 25, oferecidos pelo Estabe-
lecimento de Ensino, Colégio Tableau, código CIE 110991,
situado à Rua Claudino Pinto, 93, Centro, CEP 12.210-010,
São José dos Campos, SP, com Extensão à Avenida Dr. Nelson
D’Ávila, 363, Centro, CEP 12.245-030, são José dos Cam-
pos, SP, mantidos por Tableau Educacional S/C Ltda, CNPJ
69.111.227/0001-00.
Artigo 2º - O acervo ficará sob a responsabilidade do man-
tenedor da unidade escolar.
Artigo 3º - A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 2 anos.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino - Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Portaria Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-2020
Validando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Federal 11.799/2008, Decreto Estadual 64.879/2020, Indicação CEE-
192, de 18-03-2020, Deliberação CEE-177, de 19-03-2020, Parecer CEE-109, de 16-04-2020, e Comunicado Efape, de 28-07-2020, as
horas de estágio supervisionado remoto realizadas pelos alunos, conforme segue.
Nome do Aluno RG Instituição de Ensino Superior Escola de realização do Estágio Total de Horas de Estágio
Alessander Gustavo Bisoli Ribeiro 57.896.992-0 Unifai E.E. de Parapuã 20 horas
Neuza Pereira da Silva Rocinholli 24944840-3 Unifai E.E. de Parapuã 45 horas
Maria Gabriela Reis Honório 50083411-8 Unifai E.E. Profª Irene Resina Migliorucci 31 horas (Gestão Escolar)
Maria Gabriela Reis Honório 50083411-8 Unifai E.E. Profª Irene Resina Migliorucci 45 horas (Biologia)
Weslley Correia L dos Santos 50652883 Unifai E.E. de Parapuã 47 horas
Bruna Dias Pereira 56994015-1 Faculdade Reges de Osvaldo Cruz E.E. Dr. Irineu Buller Almdeira 28 horas
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Processo: 56217/20A
Interessado: Diretoria de ensino da Região de Votorantim
Assunto: aquisição de bebedouros
Considerando as informações constantes dos autos, e ainda
em razão de ser necessário a aquisição de bebedouros para
esta Diretoria de Ensino, declaro Dispensa de Licitação, com
fundamento no artigo 24 II da Lei Federal 8.666/93 no valor de
R$ 9.812,52, em favor da empresa RCA SOLUÇÕES COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA-ME – CNPJ: 13.539.420/0001-92, tendo em
vista que a empresa apresentou melhor proposta de preços,
bem como, mantem as condições necessárias para contratação.
A despesa deverá honerar o Programa de Trabalho:
12122081561780000 - Fonte de Recursos: 003001051 - Natu-
reza de Despesa - 449052.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Declarando que, em cumprimento à decisão exarada nos
autos do Processo 1003720-08.2020.8.26.0664, da Vara do Jui-
zado Especial Cível e Criminal, Foro de Votuporanga, em nome
de Camila Pérola Ferraz, RG 43.122.706-8, Professora de Edu-
cação Básica II, SQC-II-QM, da E.E Profª Sarah Arnoldi Barbosa,
Diretoria de Ensino - Regional de Votuporanga, o direito receber
a diferença da bonificação de resultados, referente aos exercí-
cios de 2015 e 2016 prevista na Lei Complementar 1.078/2008,
com incidência de correção monetária desde a data em que a
verba deveria ter sido creditada e juros de mora, desde a citação,
nos termos do Tema 810 do STF.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 18-12-2020
Processo: SES PRC 2020/16884
Interessado: Secretaria de Estado da Saúde
Assunto: Aquisição emergencial, por importação, de ven-
tiladores de anestesia e de ventiladores pulmonares para o
enfrentamento da Covid-19.
Adita e procede à revisão do despacho do Secretário da
Saúde, publicado no D.O. de 18-06-2020, determinando a ins-
tauração de procedimento administrativo objetivando, dentre
outras medidas, a rescisão do contrato celebrado com a empresa
Hichens Harrison Capital Partner LLC, tendo por objeto a aquisi-
ção de ventiladores pulmonares e de anestesia.
1. O Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, consi-
derando os elementos de instrução constantes dos autos, em
especial a superveniência do Parecer SubG-Cons. 88/2020, exa-
rado no âmbito da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral e
aprovado pela Procuradora Geral do Estado Adjunta, bem assim
o Despacho CGA 2.042/2020, lançado no âmbito da Coordena-
doria Geral de Administração desta Pasta, adota as providências
a seguir indicadas, com relação aos desdobramentos decorren-
tes da contratação da empresa Hichens Harrison Capital Partner
LLC, tendo por objeto a aquisição de ventiladores pulmonares e
de anestesia, destinados ao enfrentamento da Covid-19.
2 - O despacho anteriormente publicado no Diário Oficial
do Estado de 18-06-2020, Seção I, página 25, determinando a
instauração de procedimento administrativo objetivando, dentre
outras medidas, a rescisão unilateral do sobredito contrato, fica
revisto e aditado como segue.
2.1. A rescisão contratual e a restituição de saldo de preço
por parte da contratada, a que se refere o despacho mencionado
no item 2, supra, ficam afastadas em face do fornecimento total
da quantidade de aparelhos prevista por ocasião da repactuação
contratual ajustada entre as partes, fato esse que tornou supera-
das e prejudicadas tais pretensões.
2.2. Tendo em vista o atraso, por parte da contratada, na
entrega dos equipamentos, a mesma se encontra sujeita às
seguintes consequências de natureza administrativa:
a) recomposição do desequilíbrio econômico decorrente da
mora na entrega das máquinas, mediante recolhimento ao erário
estadual do montante de R$ 1.358.817,30, correspondente ao
valor da locação diária dos aparelhos entregues com atraso,
conforme discriminação constante da planilha anexa;
b) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de
1 ano, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei federal
8666/1993.
3 - Fica conferido à empresa Hichens Harrison Capital
Partner LLC, com fulcro no § 2º do artigo 87 da Lei federal
8666/1993, o prazo de 5 dias úteis para, querendo, oferecer
defesa em face dos termos deste despacho, em especial à vista
do contido no subitem 2.2, supra.
4 - Integram o presente os documentos a seguir indicados:
a) Parecer SubG-Cons. 88/2020;
b) Despacho CGA 2.042/2020;
c) - planilha discriminando o valor pretendido a título de
recomposição do desequilíbrio econômico resultante da mora
na entrega dos aparelhos.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação de 18-12-2020
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP, em sua 307ª reunião realizada em 10-12-2020 aprova
o Calendário de Reuniões de CT e CIB para 2021.
Mês CT 5ª – 14h30 CIB 5ª – 14h30
Janeiro Recesso Recesso
Fevereiro 04 11
Março 11 18
Abril 15 22
Maio 13 20
Junho 10 24
Julho 15 22
Agosto 12 19
Setembro 16 23
Outubro 14 21
Novembro 11 18
Dezembro 02 09
(Deliberação CIB 113/2020)
Deliberação de 18-12-2020
Considerando que o Ministério da Saúde (MS), com apoio
do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass), vem desenvolvendo estratégias voltadas, exclusiva-
mente, para abastecimento dos hospitais com medicamentos do
KIT de Intubação, visando o atendimento de pacientes interna-
dos com Covid-19;
Considerando que no Estado de São Paulo, o conjunto de
leitos aprovados na Comissão Intergestores Bipartite de São
Paulo – CIB/SP, compõe o Plano Estadual de Contingência da
Covid-19, disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/
ses/perfil/cidadao/homepage-new/outros-destaques/covid-19/
delib_cib_planilha_covid_09_04_2020.pdf;
Considerando que o aumento de consumo dos medicamen-
tos do KIT Intubação e a dificuldade na aquisição de alguns
medicamentos de uso hospitalar frente à pandemia da Covid -19
e consequente falta dos medicamentos pode colocar em risco a
vida dos pacientes, especialmente os que estão internados em
estado crítico;
Considerando que uma das estratégias desenvolvidas pelo
MS são as Atas de Registro de Preços – ARP em nível nacional,
por pregão eletrônico, com adesão de Estados e capitais, para
suprimento de 60 dias de consumo;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de dezembro de 2020 às 04:32:42.

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