Saúde - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 130 (246) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Convênio 000251/2020
Interessado: Hospital Amaral Carvalho
CNPJ: 50.753.755/0001-35
Programa: Emendas LOA
Objeto: Custeio - Prestação de Serviços de Terceiros - Ser-
viços de Limpeza
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 2571
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 08-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020/31106
Convênio 01439/2020
Interessado: Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Limeira - CNPJ: 44.759.074/0001-81
Programa: Emendas - 002
Objeto: Investimentos - Aquisição de Veiculos
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Sani: 9779 / Portal: 2020SES3978
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ_SS 14-2020 Emendas Voluntarias -
Parecer CJ SS 701-2020
Data da Assinatura: 01-10-2020
Vigência:31/12/2020
Processo nº: SES-PRC-2020/39094
Convênio 01446/2020
Interessado: Santa Casa de Misericordia de Votuporanga -
CNPJ: 72.957.814/0001-20
Programa:012 - Subvenção
Objeto: Custeio
Valor Total: R$ 1.078.400,00
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000 - Apoio à
Atenção Básica de Saúde_Municípios e Entidades Filantrópicas
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: SANI: 9907 / Portal:2020SES9986
Parecer da Consultoria Jurídica SES: 876_2020 -
Data da Assinatura: 12-11-2020
Vigência:11/02/2021
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho da Diretora de Administração, de 9-12-2020
Face às informações constantes do processo FPS 07/2020 e
da manifestação do Jurídico de Suprimentos que acolho, Autori-
zo com fundamento no artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações, a prorrogação de prazo contratual por mais 12 meses,
a partir de 31-01-2021 do contrato administrativo 17/2020,
firmado com a empresa INTERACT SOLUTIONS LTDA, cujo
objeto é a prestação dos serviços de manutenção dos Sistemas:
SA – Performance Mananger SA – Document Mananger, SA –
Occurrencê Maqnanger, SA - Audit Mananger, SA – Competence
Manager, SA –Survey Mananger, SA – Risck Mananger, módulos
integrantes do Suíte SA – Strategic Advise da Survey Manange,
mantendo-se o valor mensal de R$ 2.152,40, perfazendo o total
de R$ 25.828,80.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo N. 36/2020
Processo Administrativo N.151/2020
Objeto do Contrato: Aquisição de 80 unidades de Agar TSA,
80 unidades de Agar Dextrose Sabouraud com Cloranfenico1 e
300 (trezentas) unidades de tira para uroanálise
Contratante: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo
Contratada: Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais
Ltda EPP
Vigência: 12 Meses.
Valor: R$ 672,50
Parecer JS N. 172/2020 - FPSHSP de 28-05-2020
Fundamento Legal: Artigo 24, II Da Lei Federal 8.666/93
Natureza de Despesa: 339030-32
CNPJ: 02.419.460/0001-84
Data da Assinatura: 16-06-2020
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
Portaria Conjunta HCRP/Faepa -243, de 10-12-2020
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e
o Diretor Executivo da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Assistência do HCFMRPUSP-Faepa:
Considerando
A necessidade de manter a coordenação e o acompanha-
mento da Política Institucional de Tecnologia da Informação e
os projetos dela decorrentes no âmbito do Complexo de Saúde
HC/FMRPUSP/Faepa;
A necessidade de se estabelecer diretrizes para a elabo-
ração de um planejamento de informática, alinhado com o
planejamento estratégico das unidades do Complexo, que con-
templem suas necessidades, a médio e longo prazos;
A importância de se definir as prioridades de manutenção,
aquisição e/ou desenvolvimento de novos sistemas;
A necessidade de se estabelecer diretrizes e normas gerais
de segurança na área de Tecnologia da Informação, a fim de
garantir a integridade, legalidade, confidencialidade e disponi-
bilidade das informações;
O objetivo de organizar subcomissões e grupos de trabalho
para tratar de assuntos específicos, a seu próprio critério, relati-
vos à tecnologia da informação;
Considerando, finalmente, a necessidade de retomada
das atividades do Projeto Iris (Inteligência de Resultados e
Integração de Sistemas), que foi concebido para aprimoramento
do sistema de informações hospitalares e administrativos das
instituições do Complexo de Saúde, resolvem:
Artigo 1º. – A Equipe responsável pela coordenação,
desenvolvimento e implantação do Projeto Íris será composta
por um Conselho Gestor, por uma Coordenação Técnica e por
um Grupo Operacional, conforme rol de atribuições estabelecido
nesta Portaria.
Artigo 2º. - A gestão do Projeto Íris ficará sob a responsa-
bilidade de um Conselho Gestor, formado pelos ocupantes dos
cargos, abaixo relacionados:
– Superintendente do HCFMRPUSP, que será seu Presidente;
– Diretor do Departamento de Atenção à Saúde;
– Diretor Executivo da Faepa
– Diretor Científico da Faepa
– Chefe de Gabinete do HCFMRP;
– Diretora da Assessoria Técnica;
– Coordenador da Unidade de Emergência;
– Procurador do Estado
- Chefe da Consultoria Jurídica do HCFMRP;
– Coordenadora Administrativa da Faepa;
– Diretor Administrativo da Faepa;
– Diretores dos Hospitais Estaduais;
– Assessora Jurídica - Coordenadora da Faepa;
§1º. – Os Coordenadores Técnicos do Projeto Íris, o Coorde-
nador do Centro de Informações e Análises e o Assistente Técni-
3.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
3.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
4 - Incentivos
4.1 - INTEGRASUS: R$ 0,00
4.2 - IAC: R$ 0,00
4.3 - 100% SUS: R$ 0,00
4.4 - OPO: R$ 0,00
4.5 - RDEF: R$ 0,00
4.6 - BSOR-SM: R$ 0,00
4.7 - RSME: R$ 0,00
4.8 - RCE-RCEG: R$ 0,00
4.9 - RAU: R$ 0,00
4.10 - RCA-RCAN: R$ 0,00
4.11 - IAPI: R$ 0,00
4.12 - Residência Médica: R$ 0,00
4.13 – Melhor em Casa: R$ 0,00
4.14 - Centro Especializado em Reabilitação-CER: R$ 0,00
4.15 - Doenças Raras: R$ 0,00
4.16 - Oficina Ortopédica: R$ 0,00
Data de Assinatura: 09-12-2020.
(Republicado por não ter saído data de assinatura do D.O.
10-12-2020)
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto 58.052, de 16-05-2012".
Processo SPDOC/SES: 1685494/2018
Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Saúde.
Conveniada(o): Fundação Doutor Amaral Carvalho
CNPJ: 50.753.755/0001-35
Convênio: 220/2016.
Termo Aditivo: 03/2020
Objeto: Repasse de recurso financeiro aplicado integral-
mente no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, onerando o Plano
de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, nos termos
da Deliberação CIB 60 de 24-07-2020 e Portaria MS/GM 3.077
de 12-11-2020.
Valor: R$ 20.000.000,00
Data de Assinatura: 09-12-2020.
(Republicado por não ter saído data de assinatura no D.O.
10-12-2020)
Extrato de Convênios
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2020-000177
Convênio 000087/2020
Interessado: Soc. Brasileira e Japonesa de Beneficência
Santa Cruz (Hospital Santa Cruz)
CNPJ: 60.552.098/0001-11
Programa: Emendas LOA
Objeto: Investimento - Aquisição de Equipamento
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3461
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 445042_
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 10-12-2020
Vigência: 30-06-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000116
Convênio 000180/2020
Interessado: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer
CNPJ: 62.932.942/0001-65
Programa: Emendas LOA
Objeto: Custeio - Aquisição de Material de Consumo -
Medicamento
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3465
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 10-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000140
Convênio 000278/2020
Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Sao Bernardo do Campo
CNPJ: 47.708.771/0001-00
Programa: Emendas LOA
Objeto: Custeio - Aquisição de Dietas Enterais
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3433
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 10-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000284
Convênio 000261/2020
Interessado: Casa de Saude Bezerra de Menezes - CNPJ:
56.390.123/0001-30
Programa: Emendas LOA
Objeto: Custeio - Prestação de serviços
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 2852
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 03-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000070
Convênio 000044/2020
Interessado: Sociedade Matonense de Benemerência
CNPJ: 52.314.861/0001-48
Programa: Emendas LOA
Objeto: Investimento - Aquisição de Equipamentos
Valor Total: R$ 300.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 2809
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 02-12-2020
Vigência: 31-12-2020
Processo nº: SES-PRC-2020-000099
Convênio 000300/2020
Interessado: Fundação Santa Casa de Misericórdia de
Franca
CNPJ: 47.969.134/0001-89
Programa: Emendas LOA
Objeto: Investimento - Aquisição de Equipamento
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 2274
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 08-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000241
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090001
Data: 08-12-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090141 2020PD03139 8.130,00
TOTAL 8.130,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090145 2020PD00854 487,25
TOTAL 487,25
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090171 2020PD01487 949,50
090171 2020PD01488 637,00
090171 2020PD01493 2.940,00
TOTAL 4.526,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090172 2020PD02899 665,00
TOTAL 665,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090175 2020PD01657 510,00
TOTAL 510,00
TOTAL GERAL 14.318,75
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090097
Data: 10-12-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090191 2020PD01896 1.045,00
090191 2020PD01897 1.045,00
090191 2020PD01898 1.045,00
090191 2020PD01899 1.045,00
090191 2020PD01900 1.045,00
090191 2020PD01901 1.045,00
090191 2020PD01902 1.045,00
090191 2020PD01903 1.045,00
090191 2020PD01904 1.045,00
090191 2020PD01905 1.045,00
090191 2020PD01906 1.045,00
090191 2020PD01907 1.045,00
090191 2020PD01908 1.045,00
090191 2020PD01909 1.045,00
090191 2020PD01910 1.045,00
090191 2020PD01911 1.045,00
090191 2020PD01912 1.045,00
090191 2020PD01913 1.045,00
090191 2020PD01914 1.045,00
090191 2020PD01915 1.045,00
090191 2020PD01916 1.045,00
090191 2020PD01917 1.045,00
090191 2020PD01918 1.045,00
090191 2020PD01919 1.045,00
090191 2020PD01920 1.045,00
090191 2020PD01921 1.045,00
090191 2020PD01922 1.045,00
090191 2020PD01923 1.045,00
090191 2020PD01924 1.045,00
090191 2020PD01925 1.045,00
090191 2020PD01926 1.045,00
090191 2020PD01927 1.045,00
090191 2020PD01928 1.045,00
090191 2020PD01929 1.045,00
090191 2020PD01930 1.045,00
090191 2020PD01931 1.045,00
090191 2020PD01932 1.045,00
090191 2020PD01933 1.045,00
090191 2020PD01934 1.045,00
090191 2020PD01935 1.045,00
090191 2020PD01936 1.045,00
090191 2020PD01937 1.045,00
090191 2020PD01938 1.045,00
090191 2020PD01939 1.045,00
090191 2020PD01940 1.045,00
090191 2020PD01941 1.045,00
090191 2020PD01942 1.045,00
090191 2020PD01943 1.045,00
090191 2020PD01944 1.045,00
090191 2020PD01945 1.045,00
TOTAL 52.250,00
TOTAL GERAL 52.250,00
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS BEC a serem pagas
090097
Data: 10-12-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090191 2020PD01755 130,00
TOTAL 130,00
TOTAL GERAL 130,00
Extrato de Termo Aditivo
"Em conformidade com o Decreto 58.052, de 16-05-2012".
Processo: 001.0202.001917/2016 - SPDOC/SES:
1890492/2018
Contratante: Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Saúde.
Contratada(o): Laboratório Perez de Análises Clínicas Ltda-
-ME.
CNPJ: 01.375.577/0001-40
Termo Aditivo: 01/2020
Objeto: Prestação de serviços de assistência à Saúde para
o SUS-SP - "Prorrogação da vigência do Contrato 009/2016 por
12 meses, compreendendo o período até 21-12-2021, podendo
ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de
60 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato
inicial"
Valor Estimado Mensal
1 - Ações Estratégicas
1.1 - SIA/SUS: R$ 0,00
1.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
Valor Mensal
2 - Ações de Média Complexidade
2.1 - SIA/SUS: R$ 3.884,18
2.2 - SIH/SUS: R$ 0,00
3 - Ações de Alta Complexidade
Despacho do Diretor Técnico de Saude III, de 10-12-
2020
Autorizando, face as informações P.2020/46743, a pre-
sente despesa através de Ata de Registro de Preços e a aqui-
sição de 09 seringas preenchidas de Dupilumabe 150 mg/ml
(M054/2020) da empresa Sanofi Medley Farmacêutica, tendo em
vista a referida ter seu preço classificado em primeiro lugar no
respectivo Pregão para Registro de Preço e consequentemente
ser a detentora do item da Ata em questão.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Comunicado
Acha-se aberta no Departamento Regional de Saúde de
Sorocaba, a Retomada de Etapa da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico 36/2020, OC 090139000012020OC00144
referente ao processo 30178/2020, cujo objeto é Contratação
de Serviços de Execução de Atividades Assistenciais a paciente
domiciliar (Home Care), a abertura da retomada de etapa ocor-
rerá no dia 21-12-2020 a partir das 10h no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
cindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos
atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra
de Ordem Cronológica se justifica, pois os materiais e serviços
envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais
para as unidades de saúde desta Secretaria:
PDS a serem pagas
090001
Data: 08-12-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090109 2020PD01866 333,90
090109 2020PD01899 14.000,00
090109 2020PD01909 16.600,00
TOTAL 30.933,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090118 2020PD01298 2.580,00
TOTAL 2.580,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090122 2020PD01510 8.852,40
TOTAL 8.852,40
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090128 2020PD01076 2.146,00
TOTAL 2.146,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090129 2020PD01089 660,00
090129 2020PD01090 112,56
090129 2020PD01101 1.680,00
TOTAL 2.452,56
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090141 2020PD02995 612,00
090141 2020PD03137 2.186,10
TOTAL 2.798,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090146 2020PD01489 1.010,60
090146 2020PD01491 3.864,00
090146 2020PD01494 2.772,00
TOTAL 7.646,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090147 2020PD01623 4.371,25
TOTAL 4.371,25
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090154 2020PD01807 1.350,00
090154 2020PD01808 3.629,80
090154 2020PD01844 8.730,00
TOTAL 13.709,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090157 2020PD02405 3.660,00
TOTAL 3.660,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090159 2020PD02060 4.500,00
090159 2020PD02132 700,00
TOTAL 5.200,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090163 2020PD01335 3.107,00
090163 2020PD01346 26.195,00
090163 2020PD01347 5.400,00
TOTAL 34.702,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090172 2020PD02929 9.840,00
TOTAL 9.840,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090182 2020PD01338 2.917,10
090182 2020PD01343 840,00
090182 2020PD01358 1.745,00
090182 2020PD01361 12.576,12
TOTAL 18.078,22
TOTAL GERAL 146.970,83
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da intrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
090001
Data: 10-12-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090169 2020PD01605 32.618,00
TOTAL 32.618,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090165 2020PD01718 652,40
TOTAL 652,40
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
090109 2020PD02051 13.400,00
TOTAL 13.400,00
TOTAL GERAL 46.670,40
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e ins-
trução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas
do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem
Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas impres-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 02:40:49.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT