Saúde - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 131 (21) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Secretário: Mateus Oliveira dos Santos, RG. 27.458.763,
Enfermeiro;
Membro Titular: Luciene Pereira Santos Bacelar, RG.
23.474.790;
Membro Suplente: Maria Luiza Guiomar Brandão, RG.
18.901.813, Enfermeira.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29-01-
2021.
Portaria H.I. – D.T.D.S -6, de 1-2-2021
A Diretora Técnica de Saúde III, da Unidade Gestão Assis-
tencial II - Hospital Ipiranga, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, considerando:
- Que a Comissão de Curativos representa um instrumento
importante no desenvolvimento técnico das instituições hos-
pitalares;
- Que é necessário coordenar as ações e disciplinar as
matérias dessas Comissões Técnicas, resolve:
Artigo 1º- Dispor sobre as alterações na Composição da
Comissão designada em Portaria H.I. – D.T.D.S. 07/2021, de
09-03-2020.
Artigo 2º- A Comissão será composta pelos servidores abai-
xo mencionados, que exercerão suas atribuições sem prejuízos
daquelas inerentes ao seu cargo, quais sejam:
Presidente: Sandra Soares Schiftan, RG: 7.713.609-3, Enfer-
meira
Vice-Presidente: Lourdes Silva, RG:11.159.078, Enfermeira
Secretário: Valdenia Lima Bastos, RG: 22.519.877-0, Super-
visor de Equipe Técnica de Saúde
Membros Titulares:
Eliza Carla Barizon Bergstrom, RG:42.530.328, Enfermeira
Adair Domingos de Oliveira, RG:38.547.086-7, Enfermeiro
Gabriela Maria Vasconcelos Jucá, RG: 38.328.319-X, Enfer-
meira
Fernanda Lavorato Lima, RG:12.341.116MG, Enfermeira
Junior Cezar Maximiniano, RG: 33.042.021-5, Enfermeiro
Rosemeire Maria Machado Utino, RG: 6.105.555, Supervisor
Técnico de Equipe de Saúde
Jamile Picolo Camanho, RG: 26.394.696-4, Enfermeira
Membros Suplentes:
Magda Roberta de Santana, RG: 28.781.333-2, Supervisor
Técnico de Equipe de Saúde
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29-01-
2021.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Comunicado
Tornamos pública a(s) seguinte(s) Nota(s) de Empenho:
Nº Do Processo Nota de Empenho Empresa
2019/02717 2021Ne00001 Porterc Terc. De Serviços
2020/04872 2021Ne00002 God Service Serv e T. Ltda
1330048716 2021Ne00003 Davita Transrim S De Nefro
1330008118 2021Ne00004 Red Core Telecomunicaçoes
1330027415 2021Ne00005 Brasfilter Ind. E C. Ltda
1330070917 2021Ne00006 Greenlav S. Lavanderia Hosp
1330001216 2021Ne00007 Apoena Serv. De Pais. Ltda
1330049616 2021Ne00008 Multilixo Remoçoes de Lixo
1330027217 2021Ne00009 Infraseg Seg. Ltda Epp
1330001918 2021Ne00010 Rca Produtos e Serv. Ltda
1330074516 2021Ne00011 Proinfusion S.a
1330076516 2021Ne00012 Lbgs Grupos de Seviços Ltda
1330076516 2021Ne00013 Lbgs Grupos de Seviços Ltda
1330076516 2021Ne00019 Lbgs Grupos de Seviços Ltda
1330076516 2021Ne00020 Lbgs Grupos de Seviços Ltda
2151854/19 2021Ne00021 Pro-Rad C Em Radiop. S/S
1330015518 2021Ne00022 Messer Gases Ltda
1330061717 2021Ne00023 Air Liquide Brasil Ltda
2020/17567 2021Ne00024 Sterimed Cedral S De Esteriz
COORDENADORIA DE REGIÕES DE
SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
BAIXADA SANTISTA
Extrato de Nota de Empenho
Ata de registro de preço
Processo 20169/2020
Objeto: Aquisição de insumos hospitalares com marca,
fraldas, demanda judicial
UGE: 090138
PTRES: 090207
Programa de Trabalho: 10302093048500000
Natureza de Despesa: 33903036
Fonte de Recurso: 001001141
Vigência: 15 dias
Nota de Empenho 12/2021– Siafísico: 390120-3;
Contratada: Medimport com de Prod Hosp Eireli CNPJ –
03434334/0001-61 Valor R$ 430,82; Data de Emissão: 29-01-
2021. 2021ct00007.
Extrato de Nota de Empenho
Dispensa de Licitação
Processo 33655/2020
Objeto da Aquisição: Serviço de seguro de imóveis /móveis
e para DRS IV
UGE: 090138
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Natureza de Despesa: 33903945
Fonte de Recurso: 001001141
Vigência: 15 .dias
Nota de Empenho 13/2021– Siafísico: 10514-7
Contratada: Sompo Seguros S/A – CNPJ – 61383493/0001-
80 Valor R$ 2.770,00 – Data de Emissão: 28-01-2021.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extrato de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2020-000447
Convênio: 000424/2020
Interessado: Irmandade do Hospital de Caridade Anita
Costa
CNPJ:57.388.506/0001-37
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento - Aquisição Equipamentos
Valor Total: R$100.000,00
UGE:090196
Registro Atual: Demanda 002478
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura:14/01/2021
Vigência: 30-12-2021
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho da Diretora de Administração, de 29-1-2021
Face as informações constantes no processo Prosangue-
-EXP-2021/00002, em especial à manifestação da Assessoria
Jurídica, constante de fls. 02/03, bem como da Divisão de
Finanças, constante de fl. 22, Autorizo a implantação e paga-
032063 de 02-01-2021 enviado por carta registrada pelo doc
413222188. (Desp 100/2021)
DIRETORIA TÉCNICA
Despacho do Responsável, de 1-2-2021
Interessado: Muray Sushi Ltda - CNPJ 45.666.419/0001-15
Assunto: Auto de infração 032059 de 02-01-2021
Número de referência: GVS IX - 099/2021; Documento: SES-
-PRC-2021/00553
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e Lei
Estadual 10.083/98; a Diretoria técnica do GVS IX/CVS/CCD/
SES-SP torna público a lavratura do auto de imposição de pena-
lidade de multa 023205 de 25-01-2021 referente ao AIF 032059
DE 02-01-2021. (Desp 099/2021
GRUPO DE VIGILÂNCIA XI - ARAÇATUBA
Despacho da Diretora, de 1-2-2021
01. Comunicado de Lavratura do Auto de Infração
Proc: Ses-Prc-2021/00813
Razão Social: Auto Posto Mc Auriflama Ltda
Nome Fantasia: Auto Posto Caçula
CNPJ/CPF: 20.739.873/0001-38
Endereço: Avenida João Rodrigues Fernandes, 6352
Município: Auriflama CEP: 15350-000 UF: SP
Representado por: Karina Carvalho Pereira/Funcionária CPF:
494.213.028-00
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária, Comunica que
decorrido o prazo legal e não tendo o interessado apresentado
defesa, considera-se o Auto de Infração AIF 014829, emitido
em 12-12-2020, definitivo, o responsável pelo estabelecimento
não cuida, protege e vigia para que no local de funcionamento
da sua empresa não seja praticada a infração, permitindo a
entrada e permanência de 01 (uma) pessoa/cliente sem máscara
de proteção facial. No momento da fiscalização foi flagrada a
irregularidade no interior da loja de conveniência.
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º, da Resolução
SS 96/2020 e no item (a) do inciso II, do artigo 1º, do Decreto
Estadual 64.959/2020, Decreto Estadual 64.879/2020, Decreto
Estadual 64.881/2020 c/c do inciso XIX, do artigo 122º, da Lei
Estadual 10.083/1998. Estando sujeita às penas capituladas nos
artigos 5º e 6º, da Resolução SS 96/2020 c/c inciso III, do artigo
112º, da Lei Estadual 10.083/1998;.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
Comunicado
1. Notificação para Recolhimento de Multa - AIF 003609,
de 29-01-2021, no valor de 19 Ufesp (R$ 552,71) - Referente ao
Auto de Infração - AIF 013244, de 12-09-2020 e AIP 011551, de
19-10-2020 - Processo: SES-PRC-2020/37918 - Protocolo: SES-
-CAP-2021/57756 - Data de Protocolo: 29-01-2021 - Razão Social/
Interessado: Willian Tavares Cunha - CNPJ/CPF: 359.734.658-88 -
Endereço: Rua Josino Celestino dos Santos, 496 - Jardim São Camilo
- Município: Itapeva - CEP: 18.408-190 - UF: SP.
2. Notificação para Recolhimento de Multa - AIF 003610,
de 29-01-2021, no valor de 19 Ufesp (R$ 552,71) - Referente
ao Auto de Infração - AIF 013241, de 12-09-2020 e AIP 011561,
de 21-10-2020 - Processo: SES-PRC-2020/37911 - Protocolo:
SES-CAP-2021/57832 - Data de Protocolo: 29-01-2021 - Razão
Social/Interessado: Anderson Lucas Pereira de Oliveira - CNPJ/
CPF: 434.142.978-76 - Endereço: Rua Elias Fuzaro, 200 - Condo-
minio Recanto do Jupia - Bloco 4 - Apartamento 24 - Município:
Piracicaba - CEP: 13.03-346 - UF: SP.
(Comunicado da Diretora, de 1º-2-2021)
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo de Aditamento ao Convênio 2/21
Processo SES-PRC-2020/50973
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde
Conveniada: Fundação para o Desenvolvimento Médico
Hospitalar – Famesp
CNPJ: 46.230.439/0001-01
Do Objeto: Repasse de recursos financeiros de Custeio
visando a ampliação de leitos de Enfermaria (Clínica Médica)
e ajuste de metas Saídas Hospitalares em Clínica Médica no
período de fevereiro a dezembro de 2021 no Hospital de Base
de Bauru.
Valor: R$ 2.365.000,00, sendo que a transferência será
efetivada em 11 parcelas mensais, e que onerará a:
UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 43
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data de Assinatura: 01-02-2021
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DOUTOR VIVALDO
MARTINS SIMÕES - OSASCO
Portaria 003, de 1º-02-2021
O Diretor Técnico de Saúde III do Hospital Regional “Dr.
Vivaldo Martins Simões”, em Osasco, da Coordenadoria de
Serviço de Saúde, determina:
Artigo 1º - A Composição da Subcomissão de Avaliação
de Documentos e Arquivo, que será composta pelos seguintes
funcionários:
- Maria Lúcia Rodrigues – RG: 23.382.049-8
- Marcus Vinicius Miranda Sabino de Oliveira – RG:
49.153.557-0
- Loide Nogueira da Silva – RG: 15.715.116
- Ieda Aparecida Zeferino – RG: 17.317.419
- Selma da Silva – RG: 15.588.172
- Rosana Marques de Miranda Naranjo – RG: 21.274.333-8
- Ana Claudia Martins – RG: 13.160.681-5
- Cintia Correa Leando – RG: 21.824.933-0
- Marilza Leal Meconi Maciel – RG: 20.568.837-8
- Rosangela Nunes – RG: 19.522.213-1
- Maria do Socorro de Souza Silva – RG: 13.730.649-0
- Janilda Maria de Souza Barboza – RG: 22.766.673
- Anahi Jussara Barbant – RG: 17.018.629
- Roseli Molini Senno Máximo – RG: 33.850.320-1
- Alessandra Bueno de Albuquerque Rosa – RG: 29.491.981-8
Artigo 2º - A comissão será Coordenada pelo primeiro
membro
Artigo 3º - Os membros da Comissão ora designada, atua-
rão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL II -
HOSPITAL IPIRANGA
Portaria H.I. – D.T.D.S -3, de 1-2-2021
A Diretora Técnica de Saúde III, da Unidade Gestão Assis-
tencial II - Hospital Ipiranga, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, considerando:
- Que a Comissão de Padronização de Impressos representa
um instrumento importante no desenvolvimento técnico das
instituições hospitalares;
- Que é necessário coordenar as ações e disciplinar as
matérias dessas Comissões Técnicas, resolve:
Artigo 1º- A Comissão será composta pelos servidores abai-
xo mencionados, que exercerão suas atribuições sem prejuízos
daquelas inerentes ao seu cargo, quais sejam:
Presidente: Virginia Affonso Castilho Castro, RG. 7.877.940,
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde;
3. Motivos do deslocamento: Atender demanda dos Grupos
de Vigilâncias Sanitária, e Vigilância Epidemiológica e NAOR.
Retirar imunobiológicos, testes rápidos, material para exames de
diagnósticos de doenças, entrega e retirada de documentos de
material educativo; transportar técnicas nas diligências adminis-
trativas, técnicas, inspeções sanitárias, reuniões, cursos e treina-
mentos, transporte de materiais ou bens quando há necessidade.
Despacho do Coordenador, de 1º-2-2021
SES-PRC: 2021/03551
Interessado: Naor de Presidente Venceslau
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Energia elétrica
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do disposto
no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89 e suas
alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 15, que declarou
a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a inviabilidade de
competição com fundamento no “Caput” do Artigo 25 dos já
citados diplomas legais, para pagamento de despesa com Utilidade
Publica – Serviços de Energia Elétrica do NAOR de Presidente Ven-
ceslau à favor da empresa Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de
Energia S.A, perfazendo o total de R$ 34.800,00.
(Despacho 270/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 1º-2-2021
SES-PRC: 2021/03555
Interessado: Naor de Presidente Venceslau
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 19, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor de Presi-
dente Venceslau à favor da empresa Telefônica Brasil S/A, perfa-
zendo o total de R$ 4.200,00. (Despacho 271/2021 - GC/CCD).
Despacho do Coordenador, de 1º-2-2021
SES-PRC: 2021/03575
Interessado: Naor de Itapeva
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 21, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor de Itapeva
à favor da empresa Telefônica Brasil S/A, perfazendo o total de
R$ 6.120,00. (Despacho 272/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 1º-2-2021
SES-PRC: 2021/03539
Interessado: Naor de Itapeva
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Energia Elétrica
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 17, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Energia Elétrica do Naor de
Itapeva à favor da empresa Elektro Redes S.A, perfazendo o total
de R$ 26.340,00. (Despacho 273/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 1º-2-2021
SES-PRC: 2021/03806
Interessado: Naor de Botucatu – Subgrupo de Avaré
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 15, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Água e Esgoto do Naor de
Botucatu – Subgrupo de Avaré à favor da empresa Cia de Sanea-
mento Basico do Estado de Sao Paulo-Sabesp, perfazendo o total
de R$ 1.560,00. (Despacho 274/2021 - GC/CCD)
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Extrato de Contrato
Processo SES-PRC-2020/446831
Contrato 076/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 082/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Aprizio Manutenção e Mão de Obra Comparti-
lhada Ltda - CNPJ 18.477.302/0001-10
Objeto: Prestação de Serviço de manutenção predial do
muro e calçada do imóvel de Iguape - do Instituto Adolfo Lutz
Valor do Contrato: R$ 232.000,00,
Nota de Empenho: 2020NE00967
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Elemento da Despesa: 33903979
Fonte de Recursos: 005100068
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência Contratual: 90 dias corridos, após a assinatura do
Termo de Inicio de Execução de Serviços
Período: 08-02-2021 a 09-05-2021
Gestor do Contrato: Carlos Airton Tobias, RG. 13.146.210-6,
CPF 075.979.148-14, Engenheiro VI, no Núcleo de Serviços de
Engenharia, do Centro de Administração, do Instituto Adolfo Lutz.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
Despacho da Diretora, de 1-2-2021
Auto de Infração
P - SES - PRC - 2021/04485 - SILVIO L. CUCO, inscrito no
CNPJ sob 35.563.872/0001-42. Lavrado Auto de Infração nº AIF
- 013590, em 29-01-2021, por infringir o disposto no Decreto
Estadual 65.460, de 08-01-2021, no seu anexo III, c/c o artigo
112, incisos III e IX e artigo 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual
10.083/98, de 23/09/98. O autuado poderá oferecer defesa ou
impugnação do auto de infração no prazo de 10 dias, contados
a partir de sua ciência.
GRUPO DE VIGILÂNCIA IX - FRANCO DA
ROCHA
DIRETORIA TÉCNICA
Despacho do Responsável, de 1-2-2021
Interessado: Restaurante e Pizzaria Gaúcho Caipira - CNPJ
08.212.749/0001-04
Assunto: Auto de Infração 032063 de 02-01-2021
Número de referência: GVS IX - 100/2021
Documento: SES-PRC-2021/00905
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e Lei
Estadual 10.083/98; a Diretoria técnica do GVS IX/CVS/CCD/
SES-SP torna público a lavratura do auto de imposição de
penalidade de multa 023207 de 25-01-2021 referente ao AIF
link e orientações para acesso às salas da plataforma on-line
disponibilizados na área restrita do candidato no site da Vunesp .
12.5.1. Os candidatos deverão acessar a plataforma até o
horário determinado no link disponibilizado na área privativa do
candidato no site da Vunesp e através de e-mail enviado. Não
será permitido o acesso após esse horário.
12.5.2. As salas de escolha virtuais serão organizadas
conforme o programa de residência escolhido e a sequência de
classificação.
12.5.3. Todos os candidatos deverão ingressar na sala e
no horário designado. A manifestação da escolha será feita
individualmente.
12.5.3.1. O candidato, conforme a classificação será chama-
do para a manifestação.
12.5.3.2. Os demais candidatos deverão aguardar na sala
de espera.
12.5.3.3. A ausência no momento da chamada para a
manifestação será considerada desistência e o candidato será
desclassificado.
12.5.4. Disponibilizaremos um telefone de auxílio (Hotline)
através do número (11) 3874-6300 para assistência a eventuais
problemas no acesso.
12.5.5. Processadas as escolhas de vagas/instituições e
havendo vacância por desistência após essa data, haverá novas
convocações, sempre por ordem de classificação, cujas datas e
horários serão disponibilizadas dentro da área do candidato do
site da Vunesp .
12.6. O candidato, na hora da escolha de vaga, na primeira
chamada, poderá se colocar em “lista de espera”, no aguardo
de vaga na segunda escolha.
12.6.1. A chamada “lista de espera” não constitui reserva
de vaga exclusiva, mas propicia a escolha livre entre os partici-
pantes desde que haja vagas abertas.
12.6.2. Uma vez exercida a opção de “lista de espera” o
candidato terá preservada a ordem de classificação qualquer
que seja o número de classificados convocados presentes na
escolha de vagas do dia.
12.6.3. Só haverá abertura de lista de espera após o
momento em que todas as vagas oferecidas, de pelo menos uma
das instituições, estiverem totalmente preenchidas.
12.6.4. A lista de espera só será aberta na 1ª escolha.
12.6.5. A partir da segunda escolha não será permitida
opção ou permanência em lista de espera.
12.7. As matrículas serão realizadas presencialmente nas
Coremes das Instituições escolhidas pelos candidatos.
12.7.1. A Coreme receberá da Secretaria Estadual de Saúde
uma planilha com a listagem por programa dos candidatos que
escolheram a Instituição.
12.7.2. A Coreme deverá inscrever imediatamente os can-
didatos no Sistema eletrônico da Secretaria Estadual da Saúde
no ato da matrícula.
12.7.3. A Coreme terá inteira responsabilidade na verifica-
ção dos documentos.
12.7.4. Os candidatos que não comparecerem à Instituição
para efetuar a sua matrícula será considerado desistente e tam-
bém será excluído da seleção pública.
12.7.5. A troca de local de residência após a matrícula não
será permitida.
12.8. Para ser matriculado, o candidato classificado deverá
apresentar a seguinte documentação:
12.8.1. CPF próprio - Cadastro de Pessoa Física (não será
aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
12.8.2. Identidade (RG);
12.8.3. Inscrição junto ao Conselho Regional de Medici-
na ou Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de
Medicina.
12.8.4. Para as especialidades que exigem pré-requisito
deverá ser apresentado, também, certificado ou declaração de
conclusão da Residência Médica credenciada pela CNRM, onde
deverá figurar o número do processo de credenciamento.
12.9. Serão aceitas matrículas por procuração mediante
instrumento específico de mandato para matrícula de residên-
cia médica, com o necessário reconhecimento em cartório da
mesma, acompanhado de cópia dos documentos do candidato:
identidade, CPF, Inscrição junto ao Conselho Regional de Medi-
cina ou Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de
Medicina, e a apresentação da identidade do procurador. Para as
especialidades que exigem pré-requisito deverá ser apresentado,
também, certificado ou declaração de conclusão da Residência
Médica credenciada pela CNRM, onde deverá figurar o número
do processo de credenciamento. Deverá ser apresentada uma
procuração para cada candidato, que ficará retida.
12.10. A ausência da documentação solicitada impedirá a
matrícula.
12.11. O candidato com curso no exterior deverá apresentar
diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e,
se estrangeiro, também deverá apresentar visto e proficiência da
língua portuguesa, de acordo com a Resolução CFM 2.216/2018.
12.12. Os candidatos que trancaram as suas vagas para
servirem as Forças Armadas deverão comparecer no dia da
matrícula para confirmação da sua vaga portando os docu-
mentos exigidos para a matrícula e documento oficial de sua
liberação das forças armadas. O não comparecimento ou a não
apresentação da documentação solicitada será considerada
desistência da reserva de vaga.
12.13. Os candidatos classificados e que efetivarem sua
opção dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar
sua matrícula na Instituição escolhida até o dia 1º de março.
12.14. A validade da Seleção Pública dos Programas de
Residência Médica da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo se encerrará na última data permitida para matrículas
definida pela CNRM.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho do Coordenador, de 1-2-2021
SES-PRC-2021/03396
Interessado: Vanduir Alves dos Santos
Assunto: Autorização para pagamento de diárias acima
de 50%.
Número de referência: Despacho GGA 0210/2021 e GC
259/2021
Mediante justificativa de folhas 02/29 do SES-PRC-2021/03396
apresentada de acordo com a solicitação do diretor do NAOR de
Franca, e, com fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução
SS-78, de 18-07-2012, Autorizo em caráter excepcional para o pre-
sente exercício 2021, a concessão de diárias em quantia superior a
50% e até 01 (uma) vez a retribuição mensal, acrescida quando for
o caso, dos percentuais estabelecidos de acordo com o deslocamen-
to ocorrido ao servidor abaixo
1. Vanduir Alves dos Santos - R.G. 23.980.853-13, oficial
operacional - efetivo, lotado no Naor de Franca do GGA/CCD.
2. Localidades de provável deslocamento: São Paulo - Capi-
tal; Franca e regiões abrangentes: Aramina, Buritizal, Cristais
Paulistas, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Jeriquara, Migueló-
polis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista,
Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira,
São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, e provável des-
locamento para os demais municípios do Estado de São Paulo,
caso necessário são os seguintes: Andradina, Araçatuba, Assis,
Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba,
Franco da Rocha, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Jales,
Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Pru-
dente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro,
Santo André, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Cam-
pos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Tupã,
Votuporanga e demais regiões correspondentes.
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 às 01:10:12

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