Saúde - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

Data de publicação19 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
146 – São Paulo, 130 (252) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de dezembro de 2020
XI. adotar providências decorrentes de eventual descumpri-
mento total ou parcial das obrigações, verificando as responsa-
bilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade
competente.
Artigo 3º - As Diretorias dos Núcleos de Suprimentos e
Patrimônio e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar
o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentações e
informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor
do Contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria SLT CG-5, de 15-12-2020
Dispõe sobre a designação de Gestor para
o Contrato SLT 004/2017, celebrado entre o
Governo do Estado de São Paulo, por intermé-
dio da Secretaria de Logística e Transportes e a
empresa RG Locações de Veículos Ltda, e define
as suas atribuições
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Logística e Trans-
portes do Estado de São Paulo, considerando, especialmente, o
disposto no artigo 67, da Lei Federal 8.666/93, decide:
Artigo 1º - Designar o servidor José Natal Vilas Boas, RG
12.870.889, como Gestor do Contrato SLT 005/2017 – celebrado
entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio desta
Pasta, e a RG Locaçõe de Veículos Ltda. nos autos do Processo
SLT 516589/2017, objetivando a Prestação de serviço de trans-
porte mediante locação de veículos seminovos, a contar do
primeiro licenciamento, em caráter não eventual, sem condutor
e quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio
das atividades técnico-administrativa.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições do Gestor ora
designado, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral.
VIII. avaliar, mensalmente, se os serviços estão sendo prati-
cados nos termos contratuais e, ainda, atestar as notas fiscais /
faturas dos serviços efetivamente prestados;
IX. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados
ou não executados;
X. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XI. adotar providências decorrentes de eventual descumpri-
mento total ou parcial das obrigações, verificando as responsa-
bilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade
competente.
Artigo 3º - As Diretorias dos Núcleos de Suprimentos e
Patrimônio e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar
o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentações e
informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor
do Contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Revogar a Portaria SLT CG 009, de 06-11-2017.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria SLT CG-6, de 15-12-2020
Dispõe sobre a designação de Gestor para
o Contrato SLT 005/2017, celebrado entre o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Logística e Transportes e a empre-
sa Neo Consultoria e Administração de Benefícios
Eireli - EPP, e define as suas atribuições
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Logística e Trans-
portes do Estado de São Paulo, considerando, especialmente, o
disposto no artigo 67, da Lei Federal 8.666/93, decide:
Artigo 1º - Designar o servidor José Natal Vilas Boas, RG
12.870.889, como Gestor do Contrato SLT 005/2017 – celebrado
entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio desta
Pasta, e a Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli
- EPP, nos autos do Processo SLT 584879/2017, objetivando a
Gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e
outros serviços prestados por postos credenciados.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições do Gestor ora
designado, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral.
VIII. avaliar, mensalmente, se os serviços estão sendo prati-
cados nos termos contratuais e, ainda, atestar as notas fiscais /
faturas dos serviços efetivamente prestados;
IX. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados
ou não executados;
X. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XI. adotar providências decorrentes de eventual descumpri-
mento total ou parcial das obrigações, verificando as responsa-
bilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade
competente.
Artigo 3º - As Diretorias dos Núcleos de Suprimentos e
Patrimônio e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar
o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentações e
informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor
do Contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Revogar a Portaria SLT CG 013, de 17-11-2017.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
INSTITUTO DA CRIANÇA PROFESSOR DR. PEDRO
DE ALCANTARA
Portaria do Diretor Executivo, de 17-12-2020
Instaurando Apuração Preliminar visando averiguar as
ocorrências havidas nos dias 28 de setembro e 13-10-2020,
no serviço de Onco Hematologia do Instituto da Criança do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo.
Designando para compor a Comissão de Apuração Preli-
minar, sob a presidência do primeiro: Luciano Altieri, matrícula
45.432, RG 12.243.111, Katia Regina de Oliveira, matrícula
33.335, RG 4.733.221; Pedra Takanori Sakane, matrícula 12.045,
RG 2.947.662 e Ana Eliza de Moraes Souza, matrícula 36.269,
RG 17.157.979-3, para secretariar os trabalhos. A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Port ICR
09/2020.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
Portaria HCRP-256, de 17-12-2020
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:
Considerando o disposto no artigo 220 do Código de Pro-
cesso Civil, que determina a suspensão dos prazos processuais
nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro,
inclusive.
Considerando, ainda, a tramitação de processos na Comis-
são Processante Permanente deste Hospital, bem como a exis-
tência de Comissões Especiais de Sindicância, que contam com
a participação de advogados regularmente constituídos, resolve:
Artigo 1º - Fica suspensa, no período de 20-12-2020 a
20-01-2021, a contagem de todos os prazos processuais de pro-
cedimentos em trâmite na Comissão Processante Permanente
deste Hospital e perante Comissões Especiais de Sindicância
regularmente constituídas, bem como a realização de audiências
e intimações para manifestações de qualquer natureza.
Artigo 2º - Os prazos processuais que se findarem no
período acima estipulado, voltarão a ser computados a partir
do dia 21-01-2021.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria HCRP-257, de 17-12-2020
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:
Considerando as festividades de final de ano;
Considerando o Decreto 65.383, de 16-12-2020, que dispõe
sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas
estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências
correlatas, resolve baixar a seguinte Portaria
Artigo 1º-Fica suspenso o expediente nas repartições públi-
cas estaduais nos dias 24 e 31-12-2020.
Artigo 2º-Em decorrência das festividades de final de ano,
os servidores pertencentes ao Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Ribeirão Preto poderão revezar nas duas
semanas em que são comemorados, respectivamente, o Natal
e o Ano Novo:
I–a primeira, de 21 a 23-12-2020;
II–a segunda, de 28-12-2020 a 30-12-2021.
Parágrafo 1º–Não haverá compensação de horas com rela-
ção aos dias revezados.
Parágrafo 2º-Caberá a cada chefia determinar como o
revezamento será realizado, devendo o expediente funcionar
normalmente, sem prejuízo do bom andamento do serviço.
Artigo 3º-Os servidores designados para plantão, nas
datas mencionadas no artigo 1º, deverão obedecer às escalas
pré-organizadas, para que não haja prejuízo ao atendimento
essencial e de urgência aos pacientes.
Artigo 4º-A Portaria entra em vigor na presente data.
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SLT CG-4, de 15-12-2020
Dispõe sobre a designação de Gestor para
o Contrato SLT 004/2020, celebrado entre o
Governo do Estado de São Paulo, por intermé-
dio da Secretaria de Logística e Transportes e
a Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp, e define as suas
atribuições
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Logística e Trans-
portes do Estado de São Paulo, considerando, especialmente, o
disposto no artigo 67, da Lei Federal 8.666/93, decide:
Artigo 1º - Designar a servidora Jucilene Lima Araújo Tei-
xeira, RG 25.705.896-5, como Gestor do Contrato SLT 004/2020
– celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por inter-
médio desta Pasta, e a Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo - Prodesp, nos autos do Processo SLT
2020/00044, objetivando a Prestação de serviço especializado
para uso de plataforma tecnológica com vistas à produção,
gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e
acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente
digital de gestão documental.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições do Gestor ora
designado, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral.
VIII. avaliar, mensalmente, se os serviços estão sendo prati-
cados nos termos contratuais e, ainda, atestar as notas fiscais /
faturas dos serviços efetivamente prestados;
IX. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados
ou não executados;
X. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
Programa de Trabalho: 2565 – Defesa dos Animais Domés-
ticos Cães e Gatos - Decorrentes de Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: 444052 – Obras e Equipamentos –
Pessoa Jurídica (Investimento 1º Setor)
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer da Consultoria Jurídica SES: 24/2020
Data da Assinatura: 18-12-2020
Vigência: 30-06-2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Extrato de Contrato
Processo Sucen 1253/2020
Contrato 102/2020
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias-
-Sucen
Contratada: Tozzi Segurança Patrimonial Eireli.
Objeto: Serviços contínuos de Vigilância/Segurança Patri-
monial Desarmada, com a efetiva cobertura do posto designado,
sito à Rua Álvares Cabral, 63, Bairro Barbosa – Marília - SP.
Vigência: O contrato terá vigência de 30 meses, a partir de
21-12-2020 e término em 20-06-2023.
Recursos: O valor total do presente contrato é de R$
474.390,00, devendo a despesa na importância de R$ 15.813,00,
do corrente exercício, correr a conta do Programa de Trabalho:
095511 – 10.3050.9324.4839.0000 (095511) Controle de Doen-
ças Transmitidas por Vetores, Fonte: 001.001.141, Recursos
do Tesouro, Elemento de Despesa 3.3.90.37.95 - Serviços de
Segurança. Parágrafo Único – Nos exercícios seguintes, correrão
à conta dos recursos próprios para atender às despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
exercício financeiro.
4º Termo de Aditamento
Processo Sucen 38/2018
Contrato 100/2020
4º Termo de aditamento e reti-ratificação ao contrato de
prestação de serviços celebrado entre a Superintendência de
Controle de Endemias-Sucen e Neo Consultoria e Administração
de Benefícios Eireli-EPP, tendo por objeto a prestação de serviços
de gerenciamento do abastecimento de combustíveis e outros
produtos em veículos oficiais prestados por postos credenciados,
por meio da implantação e operação de um sistema informatiza-
do e integralizado com utilização de cartão magnético ou micro
processado e disponibilizado de rede credenciada de postos
de combustíveis. Termo de Contrato 0038/2018, celebrado em
15-08-2018.
Retificação: Na introdução deste contrato, onde se lê:
(...) Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI-
-EPP, CNPJ 25.165.749/0001-10, neste ato representada pelo seu
procurador Felipe Veronez de Souza RG MG 15.294.963 e CPF
080.281.806-47, (...)
Leia-se: (...) Neo Consultoria e Administração de Benefícios
EIRELI-EPP, CNPJ 25.165.749/0001-10, neste ato representada
pelo seu proprietário João Luiz de Castro, RG 33.028.861/SSP-SP
e CPF 221.353.808-57.
Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do contrato originário, não alteradas pelo presente
termo aditivo.
Data da assinatura: 18-12-2020.
Extrato de Contrato
Processo Sucen 0123/2020
Contrato 101/2020
Contratante: Superintendência de Controle de Endemias-
-Sucen
Contratada: Service Prest Serviços e Soluções Eireli.
Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços de manutenção, conservação e adequação do
prédio do setor 10.2, sito à Avenida João Pessoa, 928 – Jardim
Europa – Presidente Venceslau/SP, pertencente ao Serviço Regio-
nal 10 – Presidente Prudente/SP.
Recursos: O valor total do presente contrato é de R$
77.943,43, devendo a despesa correr por conta do Programa
de Trabalho: 10.305.0932.4839.000 – PTRES 095511 – Con-
trole de Doenças Transmitidas por Vetores, Fonte de Recursos:
005.003.001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.80 – Conservação
e Manutenção de Bens Móveis e Imóveis.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despachos do Gestor de Suprimentos, de 18-12-2020
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo FPS 400/2020 e em especial à manifestação do
Jurídico de Suprimentos, que acolho, Decido Homologar com
fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º do Decreto
Estadual 47.297/02 e art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93,
o Pregão Eletrônico 165/2020, instaurado para a aquisição de
item 01 – 5 unidades de mesa de trabalho reta em MDP 1000
x 700 x 740; item 02 – 63 unidades de mesa de trabalho reta
em MDP 1200 x 700 x 740; item 03 - 28 unidades de mesa de
trabalho reta em MDP 1400 x 700 x 740; item 04 – 4 unidades
de mesa de trabalho reta em MDP 1600 x 700 x 740; item 05
– 11 unidades de mesa de trabalho reta em MDP 1800 x 700 x
740; item 06 - 133 unidades de gaveteiro volante em MDP; item
07 - 41 (quarenta e uma) unidades de armário baixo em MDP;
item 08 – 41 (quarenta e uma) unidades de armário alto em
MDP; item 9 – 5 unidades de mesa redonda em MDP – diâmetro
1,0 m; item 10 – 23 unidades de armário alto de aço; item 11
– 56 unidades de arquivo de aço pasta suspensa; item 12 – 08
unidades de mesa delta 1,60 x 1,20 x 0,60 m; item 13 – 01
(uma) unidade de mesa delta 1,80 x 1,20 x 0, 60 m; item 14 – 6
unidades de mesa de canto quadrada em MDP (Lote Único),
ficando ratificada a adjudicação de referido objeto à empresa
OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, pelos
valores de item 01: R$ 1.800,00, item 02: R$25.200,00, item 03:
R$ 12.516,00, item 04: 1.986,00, item 05: R$ 5.918,00, item 06:
R$52.535,00, item 07: R$16.400,00, item 08: R$ 24.600,00, item
09: R$2.050,00, item 10: 21.907,50 (vinte e um mil, novecentos
e sete reais e cinquenta centavos), item 11: R$ 47.712,00, item
12: R$5.440,00, item 13: 735,50 e item 14: 1.200,00, perfazendo
o valor de R$220.000,00, conforme ata às fls. 235/259.
Despacho do Gestor de Suprimentos, de 18-12-2020
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo FPS 385/2020 e em especial à manifestação do
Jurídico de Suprimentos, que acolho, Decido Homologar com
fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º do Decreto
Estadual 47.297/02 e art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93, o
Pregão Presencial Internacional 06/2020 instaurado para aqui-
sição de item 01: 01 (uma) centrífuga refrigerada de piso para
processamento de sangue, ficando ratificada a adjudicação do
referido objeto a empresa DATAMED LTDA, pelo valor de item
01: R$ 399.834,80, conforme ata as fls. 206/208;
Comunicado
Em obediência ao que determina o Art. 5º da Lei 8666/93
e a Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado, de
18/12/02, publicada em 21/12/02, justificamos e indicamos a
seguir os pagamentos que pelo fato de envolverem despesas
inadiáveis e imprescindíveis deverão ser pagas imediatamente,
independentemente de sua ordem cronológica de escrituração
no Siafem.
São despesas de caráter estratégico à manutenção das
atividades da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo,
que se não realizadas podem levar à paralisação da prestação
dos serviços, com graves conseqüências à saúde pública na área
da Grande São Paulo.
Fonte Data vencto. PD/NL Valor
001001141 19-12-2020 2020PD02718 5.440,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3235
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 11-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000313
Convênio 000255/2020
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE SAO PAULO
CNPJ: 62.779.145/0001-90
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento - Aquisição de equipamento Médico
Valor Total: R$115.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 2792
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 11-12-2020
Vigência: 30-06-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000317
Convênio 000245/2020
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE SAO PAULO
CNPJ: 62.779.145/0001-90
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento – Nova Central de Oncologia/Quimio-
terapia da Santa Casa de São Paulo
Valor Total: R$475.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 2794
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 11-12-2020
Vigência: 30-06-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000170
Convênio 000265/2020
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE SAO PAULO
CNPJ: 62.779.145/0001-90
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio – Aquisição de material de consumo -
Enfermagem
Valor Total: R$200.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3306
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 10-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000169
Convênio 000256/2020
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE SAO PAULO
CNPJ: 62.779.145/0001-90
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio – Aquisição de material de consumo -
Enfermagem
Valor Total: R$200.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3307
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 10-12-2020
Vigência: 31-03-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000168
Convênio 000196/2020
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE SAO PAULO
CNPJ:62.779.145/0001-90
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento – Aquisição de Equipamentos para
Otorrinolaringologia
Valor Total: R$150.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3309
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 10-12-2020
Vigência: 30-06-2021
Processo nº: SES-PRC-2020-000055
Convênio 000030/2020
Interessado: AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A
CRIANÇA DEFICIENTE
CNPJ: 60.979.457/0001-11
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio – Auxilio no custeio de despesas com utili-
dade pública (água e gás)
Valor Total:100.000,00
UGE: 090196
Registro Atual: Demanda 3106
Programa de Trabalho: 6273
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS 16/2020 e Parecer CJ 701/2020
Data da Assinatura: 16-12-2020
Vigência: 31-03-2021
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
Extrato de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Emenda 2020.015.15599
Processo nº: SES-PRC-2020-475
Convênio 000395/2020
Interessado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - CNPJ:
44.733.608/0001-09
Programa: 038 - Impositivas
Objeto: Custeio de Castraçóes
Valor Total: R$ 100.000,00
Programa de Trabalho: 2565 – Defesa dos Animais Domés-
ticos Cães e Gatos - Decorrentes de Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: 334039 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica (Custeio 1º Setor)
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer da Consultoria Jurídica SES: 24/2020
Data da Assinatura: 18-12-2020
Vigência: 30-06-2021
GABINETE DO COORDENADOR
Extrato de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Emenda 2020.091.16606
Processo nº: SES-PRC-2020-000478
Convênio 000400/2020
Interessado: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - CNPJ:
46.465.126/0001-32
Programa: 038 - Impositivas
Objeto: Aquisição de Unidade móvel de castração de cães
e gatos
Valor Total: R$ 100.000,00
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sábado, 19 de dezembro de 2020 às 04:32:43.

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