Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Administração Vinculada - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Presidente

Data de publicação26 Março 2018
SectionParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - Nº 056
SEGUNDA-FEIRA,26 DE MARÇODE 2018
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Christino Áureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
General de Brigada Richard Fernandez Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
David Anthony Gonçalves Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Marco Aurelio Damato Porto
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira Bittencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
Átila Alexandre Nunes Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Claudio Roberto Pieruccetti Marques (Interino)
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
INTERVENTOR
General de Exército Braga Netto
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................ ...
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Atos do Interventor ........................................................................ ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 1
Governo ................................................................................... 3
Fazenda e Planejamento.............................................................. 3
Obras e Habitação..................................................................... 10
Segurança................................................................................ 10
Administração Penitenciária ......................................................... 11
Saúde ..................................................................................... 11
Defesa Civil.............................................................................. 13
Educação................................................................................. 14
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 16
Transportes .............................................................................. 17
Ambiente ................................................................................. 17
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 17
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 18
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 18
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 19
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
Atos do Governador
*DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 22 de março de 2018, MAR-
CO AURELIO DAMATO PORTO, ID FUNCIONAL Nº 3218164-7, do
cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superinten-
dência de Saneamento Ambiental, da Subsecretaria de Segurança Hí-
drica e Saneamento Ambiental, da Secretaria de Estado do Ambien-
te.
*Omitido no D.O. de 23/03/2018.
Id: 2094980
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATO DO SECRETÁRIO
DE 23 DE MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, consoante delegação
de competência nos termos do artigo 1º, inciso VI, do Decreto Es-
tadual nº 40.644/2007, em cumprimento à decisão judicial proferida
pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro nos autos do Mandado de Segurança nº 0028299-
94.2014.8.19.0000, e tendo em vista o que consta dos Processos Ad-
ministrativos nº E-03/001/2245/2017 e nº E-03/001/3794/2017,
RESOLVE:
NOMEAR ANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO para ocupar o
cargo de Professor Docente I - Disciplina Língua Estrangeira - Espa-
nhol, para o âmbito da extinta Coordenadoria Regional Metropolitana
X - Polo III, atual abrangência da Regional Metropolitana III, do Qua-
dro I - Permanente da Secretaria de Estado de Educação do Rio de
Janeiro - SEEDUC, de acordo com a classificação obtida em concurso
público.
Id: 2094907
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁ-
RIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS INTERINA
DE 22/03/2018
PROCESSO Nº E-12/004.194/2017 -RECONHEÇO A DÍVIDA referen-
te ao exercício de 2017, no valor de R$ 22.470,13 (vinte e dois mil
quatrocentos e setenta reais e treze centavos), em favor da TELE-
MAR NORTE LESTE S/A.
Id: 2094737
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5289
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
INSTITUI O MODELO DE CARTEIRA DE IDEN-
TIDADE SOCIAL - CIS NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, ESTABELECE NORMAS PARA
A EXPEDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições le-
gais e tendo em vista o que consta no Decreto nº 43.065, de 08 de
julho de 2011 e Decreto nº 46.172, de 22 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o modelo de Carteira de Identidade Social - CIS no
âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo
Único, o qual fica sendo parte integrante e complementar, contendo
as seguintes características:
I-formulário, plano, aberto, com o espelho do lado esquerdo inter-
ligado ao direito, nas dimensões 204x68mm, com fundo numismático
duplex nas cores cinza e verde, esta predominante, fundo geométri-
cos, micro letras positivas e negativas contendo falha técnica, confec-
cionado em papel filigranado, com os seguintes itens de segurança:
Brasão do Estado do Rio de Janeiro e Brasão da República incor-
porados ao fundo; fundo invisível, com reação UV, do Brasão do Es-
tado do Rio de Janeiro na cor azul e das palavras “CIS” e “AUTÊN-
TICO” na cor amarelo, tarja prata anti-scanner, aplicação de película
autoadesiva, e, guilhochê negativo com textos com microletras posi-
tivas e negativas contendo folha técnica em talho doce, em offset;
II - espelho esquerdo conterá: As inscrições “REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL”, “ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, “SECRETARIA DE ES-
TADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”, “DE-
TRAN-DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL”, “CARTEIRA DE IDENTI-
DADE SOCIAL”, o Brasão do Estado do Rio de Janeiro, a expressão
“PROIBIDO PLASTIFICAR”, à carmim, o nome social, o número do
RG/DETRAN-RJ, o número do CPF, a data de nascimento, a naturalidade,
a data de expedição, a imagem fotográfica, a assinatura sob o nome so-
cial adotado e, à carmim, a data de validade e o número da CIS.
III - espelho direito conterá a inscrição “VÁLIDA EM TODO O TER-
RITÓRIO ESTADUAL”, nome civil, a filiação, a imagem do polegar di-
reito, a chancela do presidente da autarquia e as expressões “VÁLIDA
EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DECRE-
TO Nº 46.172, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017” e “NÃO SUBSTITUI
A CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG), REGULARMENTE EMITIDA”,
esta à carmim.
Art. 2º - A CIS não substitui a carteira de identidade, de que trata a
Art. 3º - A CIS será expedida com base no processo de identificação
datiloscópica, mediante requerimento do interessado.
I-a CIS só será fornecida à pessoa que possua carteira de iden-
tidade expedida pelo DETRAN/RJ;
II - o requerimento de solicitação da CIS deverá estar instruído com a
cópia da carteira de identidade, comprovante do número de CPF e
autodeclaração indicando o nome social escolhido;
III - no verso do documento constarão as seguintes informações: Có-
digo de barras bidimensionais da imagem fotográfica, da assinatura,
de 02 (duas) impressões digitais, do número do espelho composto por
02 (duas) letras e 08 (oito) algarismos e respectivo código de barras.
Art. 4º - O menor de 18 (dezoito) e maior de 12 (doze) anos poderá
solicitar a CIS, desde que acompanhado de um dos pais ou respon-
sável legal, ou desacompanhados, mediante autorização judicial.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2018
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente
ANEXO
INSERIR IMAGEM EPS
Id: 2094908
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
*PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5297
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
CRIA O CLUBE DE DESCONTOS DO DE-
TRAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições le-
gais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/359/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para o credenciamento de em-
presas interessadas em ofertar descontos em seus produtos e servi-
ços através do Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
§1º-Além dos servidores efetivos e comissionados, pertencentes
aos Quadros do DETRAN/RJ, poderão utilizar os descontos de que
trata esta Portaria:
I-os aposentados e pensionistas do DETRAN/RJ;
II - os servidores cedidos de outros órgãos para exercício no DE-
TRAN/RJ;

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