SECRETARIAS - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação13 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 66 (50) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 13 de março de 2021
Parágrafo único. A critério do Subsecretário do Tesouro
Municipal, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá
ser admitido pedido de antecipação de despesa com a dispensa
de uma ou mais das providências previstas nos incisos I a III
deste artigo.
Art. 5º Independentemente de solicitação das Unidades
Orçamentárias, os pagamentos referentes às despesas com
concessionárias com código de barras cadastrados no SOF, pas-
síveis de cobrança de encargos, poderão ser antecipados, a cri-
tério do Diretor do Departamento de Administração Financeira
- DEFIN, a fim de evitar ou de reduzir tais encargos. Art. 6º A an-
tecipação de pagamento nos termos desta Portaria não poderá,
em qualquer hipótese, resultar em pagamento de despesa em
data anterior à prevista no contrato, ou documento equivalente.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos pagamentos referentes a juros, encargos e amortiza-
ção da dívida para os quais existe o recálculo do valor em caso
de pagamento efetuado em dia diverso do vencimento regular
da parcela.
Art. 7º Não serão antecipados os pagamentos que já esti-
verem com situação “em compensação” no Sistema SOF, que
representam os documentos contemplados em boletim eletrôni-
co de pagamento encaminhado ao banco.
Art. 8º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela
Subsecretaria do Tesouro Municipal.
Art. 9º As entidades da Administração Indireta poderão
estabelecer procedimentos próprios para cálculo da data de
previsão de pagamento de suas despesas, bem como os pro-
cedimentos para eventual antecipação de pagamento, desde
que respeitados os vencimentos regulares de suas despesas,
previstos em contratos ou documentos equivalentes.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria SF/SUTEM nº 265/15.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
efetuado, avaliando a possibilidade operacional da realização
do pagamento no prazo solicitado.
§ 3º A existência de solicitação cadastrada no sistema
não implica a aprovação automática do pedido, que deverá
ser acompanhado pela unidade solicitante em funcionalidade
própria do sistema SOF (MÓDULO EXECUÇÃO FINANCEIRA\>C
ONSULTA\>PAGAMENTOS POR PROCESSO).
§ 4º A confirmação do envio do pagamento ao Banco e a
confirmação do pagamento serão realizados, exclusivamente,
por meio das funcionalidades existentes no sistema SOF, em
especial a indicada no §3º deste artigo.
§ 5º Os titulares das unidades orçamentárias indicarão à
Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamen-
tária - DISEO, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria
do Tesouro Municipal, no máximo, 3 (três) servidores para os
quais será liberado acesso à funcionalidade de que trata o
"caput" deste artigo.
§ 6º A solicitação de que trata o § 5º deste artigo será
efetuada por meio do envio de ficha de cadastro de login, con-
forme ANEXO ÚNICO, por meio de processo SEI para SF/SUTEM/
DECON/DISEO, e os usuários deverão assinalar, necessariamen-
te, o grupo de acesso “Antecipação de Pagamento/Operação”.
Art. 4º Na hipótese de não ser possível observar em tempo
hábil o prazo previsto no Art. 3º desta Portaria, o pedido de
antecipação de pagamento, devidamente justificado, deverá ser,
cumulativamente:
I – encaminhado por meio de processo SEI e dirigido ao
Subsecretário do Tesouro Municipal;
II – encaminhado por e-mail direcionado à caixa de dis-
tribuição da Subsecretaria do Tesouro Municipal: sutemsf@
prefeitura.sp.gov.br e para a caixa postal: antecpagto@prefei-
tura.sp.gov.br;
III – assinado pelo secretário, subprefeito, pelo Controlador
Geral do Município ou Procurador Geral do Município, conforme
o órgão solicitante.
dimento individual presencial ao usuário e à sua família para
situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.
Art. 6º Os Serviços de Assistência Social às Famílias -
SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de
Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de
"Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº
39/SMADS/2020.
Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput po-
derão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimen-
tação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes
ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas
e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita
domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais
insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19
destinados aos trabalhadores do serviço.
Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Mé-
dia Complexidade deverão seguir as orientações da fase de
"Suspensão Parcial das Atividades" constantes do Anexo I da
Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do Serviço Especializado
de Abordagem Social - SEAS, do Núcleo de Convivência para
Adultos em Situação de Rua, e dos Núcleos de Proteção Jurídico
Social e Apoio Psicológico - NPJ.
§ 1º Os serviços da Proteção Social Especial de Média
Complexidade com atividades parcialmente suspensas poderão
utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação",
"Materiais socioeducativos e pedagógicos" e "Transporte dos
usuários" referentes ao repasse de março de 2021 para compra
de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos direta-
mente nos domicílios dos usuários ou por retirada na unidade,
e de equipamentos de proteção individual e demais insumos
necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados
aos trabalhadores do serviço.
§ 2º Os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação
de Rua mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir
estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/
SMADS/2020, restando suspensas as atividades promovidas
por voluntários ou outras pessoas que não compõem o quadro
de profissionais de serviço, bem como as atividades externas
ao serviço.
§ 3º Os SEAS mantêm seu funcionamento regular, devendo
seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/
SMADS/2020.
§ 4º Aplicam-se aos NPJ o disposto no artigo 1º desta
Portaria.
Art. 8º Os serviços cujas tipologias não estão contempladas
na presente normativa mantêm seu funcionamento nos termos
da Portaria nº 11/SMADS/2021.
Art. 9º Esta Portaria vigorará a partir de 15 de março de
2021.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO
Processo Eletrônico nº 6017.2020/0057445-5. Secre-
taria Municipal da Fazenda. Contratação direta. FUNDA-
ÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE). Dis-
pensa de licitação. Art. 28, XIII, da Lei nº 8.666, de 1993.
Prestação de serviços mensais de cômputo do “Índice de
Preços ao Consumidor”. Nos termos do disposto no artigo
26, "caput", da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a contratação
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), CNPJ nº
43.942.358/0001-46, autorizada pelo despacho da Coordenado-
ra de Administração desta Pasta, com fundamento no artigo 24,
inciso XIII, do citado diploma legal.
Processo Eletrônico nº 6017.2020/0057445-5. Se-
cretaria Municipal da Fazenda. Retificação. Contratação
direta 1. Em face das informações constantes (SEI 040886136),
RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. em 12 de março de
2021 (SEI 040881702), para constar “dotação nº 17.10.04.12
2.3024.2.100.3.3.90.35.00.00”, onde se lê “dotação n.º 17.
10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.”. 2. RATIFICO todos os
demais termos daquele ato.
GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA SF Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a programação financeira do Departa-
mento de Administração Financeira da Subsecretaria do
Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de programação financei-
ra adequada, de forma a não permitir o atraso dos pagamentos
devidos pela Administração Direta do MUNICÍPIO
CONSIDERANDO a necessidade de tempo para operacio-
nalizar os serviços próprios do Departamento de Administração
Financeira - DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SU-
TEM, necessários a efetivação de pagamentos;
CONSIDERANDO que compete às diversas Unidades Orça-
mentárias a liquidação da despesa, no regime de competência,
e a consequente inserção de dados no Sistema de Orçamento
e Finanças - SOF, com o objetivo de serem cumpridas todas as
etapas da despesa;
CONSIDERANDO que as unidades orçamentárias devem
manter o planejamento e a gestão orçamentária e financeira de
modo que seus pagamentos ocorram em tempo hábil.
RESOLVE :
Art. 1º Para fins de definição da data de pagamento de des-
pesa, será considerada a data de processamento da respectiva
liquidação no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, acrescida
de, no mínimo, 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único. Havendo divergência entre a data re-
sultante da aplicação do procedimento previsto no "caput"
deste artigo e a data prevista para pagamento apontada pela
Unidade Orçamentária, prevalecerá aquela cronologicamente
posterior.
Art. 2º Caso a Unidade Orçamentária tenha cadastrado
incorretamente a data prevista para pagamento, poderá o res-
ponsável realizar a alteração por meio de funcionalidade do Sis-
tema de Orçamento e Finanças (“SOF”) (MÓDULO EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA\>MOVIMENTO\>ANTECIPAÇÃO-CORREÇÃO
DE PAGAMENTOS).
§ 1º O procedimento previsto no "caput" deste artigo é
admitido exclusivamente para correção da data de vencimento
cadastrada de forma incorreta no processo de liquidação da
despesa.
§ 2º A retificação da data de pagamento cadastrada incor-
retamente deverá ser realizada com observância do disposto no
Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os casos considerados urgentes que justifiquem a re-
alização de pagamentos antes do prazo fixado no Art. 1º desta
Portaria deverão ser solicitados pelos responsáveis pelas unida-
des orçamentárias através de funcionalidade do SOF (MÓDULO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\> MOVIMENTO\>ANTECIPAÇÃO-
-CORREÇÃO DE PAGAMENTOS), até as 12 horas do dia útil
imediatamente anterior à data solicitada para a antecipação
do pagamento.
§ 1º Os pedidos deverão ser acompanhados de justifica-
tivas que ficarão registradas e disponibilizadas em relatório
próprio para conferência, devendo o campo ser preenchido com
objetividade, clareza e com o motivo específico da solicitação,
evitando-se generalizações.
§ 2º Caberá ao Diretor da Divisão de Programação e Paga-
mentos – DIPAG, em articulação com a Divisão do Disponível
- DIDIS, ambas do Departamento do Departamento de Adminis-
tração Financeira – DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Munici-
pal – SUTEM desta Secretaria, deliberar a respeito do pedido
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do
que foi apurado no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do
art. 101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 012/SMADS/2021
Determina orientações a serem seguidas pela rede socioas-
sistencial no atual cenário da pandemia de Covid-19
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da
Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de
março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais
restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do
Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de
março de 2020, que declara situação de emergência no Municí-
pio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento
da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.755, de 14
de setembro de 2020, que institui o regime permanente de
teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e
fundações do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria SG nº 24/2020, que dispõe
sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho
preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova
o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistên-
cia e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede
socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo
durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/SMADS/2021, que re-
gulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março
de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência So-
cial - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência
Social - CREAS e Centros POP, o previsto no Anexo I da Portaria
nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Ativi-
dades", sendo que o horário de atendimento presencial nesses
equipamentos deverá ocorrer das 10h às 16h.
§ 1º Seguem aplicáveis aos CRAS, CREAS e Centros POP as
disposições da Portaria nº 11/SMADS/2021.
§ 2º A redução do horário de atendimento presencial ocor-
rerá sem prejuízo do cumprimento integral, pelo servidor, de seu
número de horas de trabalho usual.
§ 3º O teleatendimento e atividades de natureza adminis-
trativa e gerencial continuarão a ser realizadas das 8h às 18h.
§ 4º As agendas para inscrição e atualização no CadÚnico
serão remanejadas para cumprimento ao disposto no caput.
§ 5º As sessões públicas devem ser realizadas seguindo as
orientações da Nota Técnica nº 03/SMADS/2020.
§ 6º Aplica-se às Supervisões de Assistência Social - SAS as
regulamentações de horário de funcionamento e atendimento
deste artigo.
Art. 2º As unidades da Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social - SMADS poderão reorganizar as
escalas de trabalho, desde que haja a manutenção diária na
unidade de servidores suficientes para garantia do atendimento
e que não haja prejuízo ao funcionamento do serviço.
Art. 3º Durante a vigência desta Portaria, os servidores
poderão adotar escalas de trabalho semanais nas seguintes
modalidades:
I - 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de
trabalho presencial;
II - 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de
trabalho presencial.
§ 1º A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvi-
mento, à distância, das tarefas habituais e rotineiras desenvol-
vidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de
forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho
ou tarefas específicas, mensuráveis objetivamente, desde que
compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor,
com sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
§ 2º Segue vigente o regime de teletrabalho por força dos
artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
§ 3º Os dias de trabalho à distância registrados na escala
fixada são incompatíveis com a concessão ao servidor do
Auxílio-Transporte.
§ 4º Aplicam-se aos servidores que adotarem as moda-
lidades de escala de trabalho previstas nos incisos I e II as
orientações constantes do artigo 7º da Portaria nº 24/SG/2020.
§ 5º Caberá à chefia imediata do servidor autorizá-lo a
cumprir escala de trabalho nos moldes do inciso I e II deste
artigo; acompanhar o andamento das atividades do Plano de
Trabalho; e definir a escala dos servidores na unidade.
§ 6º As escalas de trabalho previstas nos incisos I e II deste
artigo não são obrigatórias, sendo possível o cumprimento da
jornada de trabalho de modo integralmente presencial.
Art. 4º Para efetivação das novas escalas de servidores nas
unidades, deverá ser autuado processo administrativo pela SAS
do território contendo:
I - Planos de Trabalho nos moldes do Anexo I Portaria nº
24/SG/2020 para cada servidor que aderirá à escala;
II - encaminhamento de cada Coordenador de CRAS, CREAS
ou Centro POP do território, bem como do Supervisor da SAS,
autorizando os Planos de Trabalho correspondentes aos servido-
res lotados na unidade e informando a escala de trabalho nela
fixada, conforme modelo a ser disponibilizado pela SMADS.
Parágrafo único: No caso das coordenações da Coordena-
doria de Gestão do SUAS, Coordenadoria de Administração e
Finanças e Coordenadoria Jurídica, bem como das assessorias
vinculadas ao Gabinete, o processo deverá ser autuado pela
chefia imediata.
Art. 5º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente
- CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento
Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergera-
cional - CCInter e Circo Social deverão seguir as orientações da
fase de "Suspensão das Atividades" constantes do Anexo I da
Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do item "Atendimento
presencial individual", o qual deverá ser disponibilizado para os
usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnera-
bilidade social decorrentes da pandemia.
§ 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar
os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Ma-
teriais socioeducativos e pedagógicos" referentes ao repasse
de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de
higiene, a serem distribuídos aos usuários diretamente nos
domicílios ou por retirada na unidade, e de equipamentos de
proteção individual e demais insumos necessários à prevenção
do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do
serviço.
§ 2º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à
OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para
este fim, cabendo aos serviços buscar alternativas para ofertar
atividades por meio remoto via ferramentas digitais ou outras
possibilidades de atuação à distância.
§ 3º Os serviços deverão priorizar o fornecimento de alter-
nativas de atendimento não presenciais, planejadas seguindo
as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020, cabendo o aten-
SISTEMA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF
CADASTRO DE LOGIN
Uso Exclusivo DISEO
Login: ____________________
USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. DATA DA SOLICITAÇÃO
/ /
OPERAÇÃO E SENHA MASTER: Acesso a inclusão, exclusão e alteração de eventos da Execução
Orçamentária e Contratação, cadastro de Senha Master, controles de Adiantamentos, consulta e emissão de
relatórios.
CONSULTA: Acesso a consulta de eventos e emissão de relatórios.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO/OPERAÇÃO: Acesso a inclusão, exclusão e alteração de eventos da
Execução Orçamentária e Contratação, controles de Adiantamentos, consulta e emissão de relatórios,
antecipação de pagamentos.
3 - REGISTRO FUNCIONAL COMPLETO
4 - CARGO/FUNÇÃO
5 - TELEFONE
6 - LOTAÇÃO
Assinatura e Carimbo
Titular da Unidade Orçamentária
INSTRUÇÕES/OBSERVAÇÕES:
O acesso solicitado nessa ficha substitui quaisquer solicitações anteriores.
Fichas com acesso do tipo "Operação e Senha Master" deverão estar acompanhadas da respectiva
portaria de designação.
ÓRGÃO/UNIDADE
7 - E-MAIL
Autorizo o usuário acima identificado a utilizar o nível de acesso do Grupo abaixo assinalado na(s)
seguinte(s) Unidade(s) Orçamentária(s):
Deverá ser assinalado apenas um grupo.
Usuário
Assinatura e Carimbo
OPERAÇÃO: Acesso a inclusão, exclusão e alteração de eventos da Execução Orçamentária e
Contratação, controles de Adiantamentos, consulta e emissão de relatórios.
Estagiários - acesso permitido somente para CONSULTA.
2 - NOME DO USUÁRIO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO -
COADM
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO-COADM
Processo nº 6017.2020/0005380-3 – Secretaria Muni-
cipal da Fazenda - Aditamento do Contrato SF nº 08/2020.
Lider Serviço de Locação de Serviços Eireli.1. Em face
dos elementos constantes dos autos do administrativo nº
6017.2020/0005380-3, em especial a solicitação e justificativa
sob nº 040795792, a pesquisa de preço (doc. 040266869), os
documentos que comprovam a regularidade da empresa e que
em nome da empresa não consta registro de pendências no Ca-
dastro Informativo Municipal (doc. 040406061), a reserva de re-
cursos para suportar a despesa (doc. 040709694) e o Parecer da
Coordenadoria Jurídica (doc. 040857652), com fundamento no
inciso II do Art. 57 e inciso II do §2º do artigo 65, ambos da Lei
nº 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de
praxe, ??AUTORIZO , com fulcro na competência estabelecida
no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019,??o aditamento
do Contrato SF nº 08/2020,? firmado com a empresa Lider Ser-
viço de Locação de Serviços Eireli , inscrita no Cadastro Na-
cional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.165.013/0001-13, ?para
que seja prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses, a partir de 30 de abril de 2021 e a diminuição de um ve-
ículo do objeto contratual, a partir de 1 de março de 2021,?pelo
valor mensal estimado de R$ 6.563,77 (seis mil, quinhentos
e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) e o valor
total estimado de R$ 78.765,24 (setenta e oito mil setecentos e
sessenta e cinco reais e vinte quatro centavos), perfazendo-se o
ajuste nos termos da minuta de doc. 040267389.
2. AUTORIZO o empenho dos recursos para suportar a
despesa no presente exercício, onerando a dotação nº 17.10.04
.122.3024.2100.3.3.90.37.00.00 .
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMEN-
TO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁ-
RIO FISCAL – IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO):
Rua Lagoa do Biriba, 3900, Bloco H, Apartamento 52 - Fazenda
Itaim
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): ISAIAS BATISTA
FRANCELINO (CPF 006.061.508-70)
PROCESSO SEI NO: 6017.2021/0011588-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2021
DESPACHO Solicitação DEFERIDA. Com base nas infor-
mações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em
maior área, pelo contribuinte número 192.026.0012-1. As infor-
mações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por
90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante,
conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº
07, de 29 de Outubro de 2018.
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMEN-
TO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁ-
RIO FISCAL – IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO):
Rua Friedrich Von Voith, 1790 – Lt. 07 – Bl. 01 – Ap. 33B
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): Jose Glauber Gar-
cia de Alencar (CPF 326.171.783-15)
PROCESSO SEI NO: 6017.2021/0011199-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de março de 2021 às 00:26:36

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